Violência dentro do lar
Por Leandro de Matos Rodrigues | 15/07/2012 | FamíliaRESUMO.
Este trabalho teve como objetivo analisar de forma sucinta as diferentes violências domesticas, por meio de uma discussão que oriente o leitor a conhecer e se posicionar de maneira critica sobre o tema, é exposto no referido trabalho, uma rápida historicidade a cerca as estruturas sociais e suas organizações, é feita uma analise de como se manifesta as ações violentas no âmbito familiar, como se baseiam ou se justificam, quais as punições que estão previstas na legislação vigente bem como as consequências de tais violência para suas vitimas. Todas questões aqui expostas são frutos de uma longa e criteriosa leitura.
Palavras – chave: violência, familiar, consequências, punições.
ABSTRACT
This study aimed to examine briefly the different Violence domestic, through a discussion to guide the reader to understand and position themselves in a critical manner on the subject in the study cited above, a historicity quick about social structures and their organizations, made an analysis of how it manifests itself in the scope aes violent family, as they are based or justified, which they punish esto laws is provided in current and the consequncias such violence not for their victims. All quests explained here only fruit of a long and careful reading.
Key - words: Violence, family, consequncias, punish.
VIOLÊNCIA DENTRO DO LAR
“... as crianças confiam nos adultos. Confiam como uma bússola ou um oráculo. Agarra-se a seus atos e palavras como uma boia no oceano ameaçador de uma vida a qual recém foram apresentadas.” Eliane Brum
As organizações sociais no decorrer da historia mostram em suas estruturas diferentes formas de organizar suas divisões de trabalha seja por sexo, idade entre outras, mas também revelam inúmeras formas discriminações que a milhares de anos vem refletido nas formas de discriminação que ainda hoje persistem em nosso meio social. Não é novidade que sociedades ou formas sociais ditas superiores usam de meios para subjulgar outras formas de socialização diferentes, isso reflete ate mesmo nas organizações familiares que tendem a ter uma organização onde um individuo tende a ter o titulo de superior e usa de artifícios para se manter nesse patamar.
A sociedade a cada dia vivencia cenas que revelam as desestruturas familiares, cenas essas que chocam e vão de encontro aos padrões sociais. A violência domestica é expressa de muitas formas. Ela acontece no âmbito família, por pessoas ligadas por grau de parentesco sejam esses sanguíneos ou não, o que tornam esse tipo de violência ainda mais assustadora e muitas vezes difíceis de serem detectadas e solucionadas, pois uma de suas características é por acontecer de maneira velada. A violência domestica possui muitas faces, ela pode abranger a desde a violência física, a psicológica e mental, todas causadoras de muitas marcas e sequelas. O livro “Estratégias de Combate a violência domestica” publicado pelas Nações Unidas revala:
O termo “violência doméstica” é usado para descrever as ações e omissões que ocorrem em variadas relações. Embora, em sentido restrito, designe os incidentes de ataque físico, pode abranger todas as violações de caráter físico e sexual, tais como empurrões, beliscões, cuspidelas, pontapés, espancamento, murros, estrangulamento, queimaduras, agressão com objetos, esfaqueamentos, uso de água a ferver, ácido e fogo. Os resultados de tal violência física podem ir de pequenos ferimentos até à própria morte. O que começa por ser, aparentemente, um ataque de pouca gravidade pode aumentar de frequência e de intensidade.
Apesar de muitos estudos para compreender as causas da violência domestica, pouco se conhece, teorias buscam explicações em fatores de ordem pessoal, tais como o abuso de bebidas alcoólicas ou de drogas, o modo de agir do indivíduo, doença mental, stress, frustração, subdesenvolvimento e antecedentes de violência na família e por fatores relacionados à cultura nesse caso muitas vezes a violência esta atrelada a fatores como crenças, valores, hábitos e costume advindos de fatores referentes às diferenças de sexo e idade. Quase sempre as vitimas são crianças e mulheres que tem por seus agressores homens. Todos esses fatores são de certa forma causadora de agressões físicas e psicológicas, responsáveis por desestruturarem as famílias levando as mesmas a serem submissas desta relação por consequência do medo e por certos valores sociais relacionados à própria família. A violência contra criança é se não for a pior forma da manifestação da violência é com certeza a pior forma de agressão domestica sendo definida como ; “uma forma de aprisionar a vontade e o desejo da criança, de submetê-la, portanto, ao poder do adulto, a fim de coagi-la a satisfazer interesses, expectativas ou paixões deste" (Azevedo e Guerra, 1989, p.35), tais agressões podem ter reflexos por toda vida e gerando novos agressões, a violência contra a criança não se caracteriza apena pela forma física mas também pela ausência de afetividade como define Azevedo e Guerra, “A negligência afetiva consiste numa falta de responsabilidade, de calor humano, de interesse com as necessidades e manifestações da criança. A rejeição afetiva caracteriza-se por manifestação de depreciação e agressividade para com a criança”. As esferas sociais buscam a todo custo tratarem deste tipo de violência, pois por serem foco de uma discussão recente, muitos países não possuíam punições legais para esse tipo de violência, pois agiam como se a violência domestica não existisse e começaram a aprovar leis e a adotar punições para os agressores, bem como defender os interesses das vitimas. Como é comum em muitos países o juiz pode determinar a saída do agressor do domicilio e oferecer proteção policial para a família. No Brasil muita medida referente à violência domestica foram tomadas, no que concerne a criança e ao adolescente foi aprovado o ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente) que visa proteger e garantir os direitos das crianças e adolescente bem como explicitar o papel dos pais e do Estado frente as reais necessidades dos envolvidos.
Muitos psicólogos em seus trabalhos enfatizam o papel dos pais na formação moral de seus filhos. Pois aos pais transmitem a seus filhos seus comportamentos por seus atos e comportamentos, muitas vezes os pais mostram um comportamento contraditório, porque sustentam um padrão para eles próprios e outro para seus filhos, ou porque eles próprios sustentam dois padrões e não reconhecem a contradição entre eles. O adulto que fuma e bebe, mas castiga a criança por assim fazer é um exemplo da categoria “faça como digo, mas não como faço”. Outro exemplo é o pai que repreende o filho por brigas e travessuras, mas faz alarde com seus amigos, violenta os pares de seu lar e se vangloria de seus atos. O filho provavelmente respondera aos sinais do orgulho do pai tanto quanto ao seu desprazer. Assim fica evidente que a violência domestica é um ciclo vicioso que vai tomando novos aspectos à medida que vai sendo exposta na vida das crianças.
Os pais podem também ser relativamente insensíveis como modelos para padrões morais, sendo esses fornecedores de comportamentos bons e maus. A violência contra a criança pode ser expressa, pela afirmação de poder no que se refere a qualquer técnica pela qual aos pais tentam controlar as crianças exercendo poder superior, seja físico, seja controle de recursos. A afirmação de poder inclui surra e outros castigos físicos assim como privação de objetos ou privilégios.
A privação de amor talvez seja a pior violência contra a criança que caracteriza a violência psicológica, ela se refere a quaisquer técnicas em que os pais expressam sua raiva e desaprovação diretamente, mas sem desempenhar força física ou controle de recursos. Os pais que ignoram seus filhos ou recusam falar com seus filhos, ou ainda dizem não os amar mais, estão privando seus filhos de amor e atenção. Essa forma de violência tem causas profundas na formação da criança tendo como sequelas, medo do agressor, pesadelos constante, raiva, vergonha, culpa ansiedade. Queixas psicossomáticas, isolamento social, sentimento de estigmatizarão, depressão, dissociação afetiva, pensamentos evasivos, ideação suicida, uso e abuso de álcool e outras drogas, disfunção sexual, cabe ressaltar que essas consequências ou sequelas podem ser frutos tanto das agressões físicas, psicológicas e sexual. O que pode gerar futuramente pessoas frustradas e violentas, pois tendem a manifestar os modelos e comportamentos adquiridos no convívio familiar, reproduzindo o já citado ciclo vicioso.
É importante resaltar que todas as técnicas usadas para impor a afirmação de poder dos pais, muitas vezes são justificadas pelas mesmas como formas de ensinarem seus filhos a serem bons, ou crianças melhores, mas fica uma nevoa no ar que nos questiona como educar uma criança com métodos de tortura para torná-la um ser melhor? E evidente que esses castigos sejam eles físicos ou psicológicos são nocivos às crianças.
Outro tipo de violência domestica presente em nosso meio social é a violência praticada contra a mulher, que por padrões sociais arcaicos ainda hoje é subjugada a uma dita “supremacia masculina”, e em nome dessa dita “supremacia” é subjugada, e muitas vezes posta em situações humilhantes e que por diversas vezes é violentada, por uso de força física e psicológica. Esse tipo de comportamento é presente em muitas culturas que tratam a mulher como ser inferior, submisso as vontades dos homens. Em inúmeras culturas as mulheres são privadas do direito a educação, e são objetos de seus esposos.
Muitas discussões em torno do papel da mulher na sociedade, já construíram inúmeras vitorias em pro dos direitos das mulheres, mas ainda hoje persistem praticas opressoras. Na Quarta Conferência Mundial da Mulher, ocorrida em Pequim no ano de 1995, os governos participantes reconheceram a péssima condição feminina e firmaram uma Declaração, onde entre outros tópicos, afirmavam o seguinte:
"Nós, os governos que participamos da Quarta Conferência Mundial da Mulher (…) estamos convencidos de que: (…) Os direitos da mulher são direitos humanos; (…) A igualdade de direitos, de oportunidades e de acesso aos recursos, à distribuição equitativa entre homens e mulheres das responsabilidades relativas à família… são indispensáveis ao seu bem-estar e ao de sua família, assim como para a consolidação da democracia. (…) A paz global, nacional e regional só pode ser alcançada com o progresso das mulheres, que são uma força fundamental de liderança, resolução de conflitos e promoção de uma paz duradoura em todos os níveis."
No Brasil mesmo com muitas conquistas pelos movimentos feministas é comum casos de violência contra a mulher, como ocorre com as crianças onde os adultos querem a firma seu poder, com as mulheres as mulheres que são vitimas de violência são vitimas dessa afirmação do poder, onde homens expressão sua posição de “superioridade” por meio de atos violentos.
No tocante a políticas relacionadas a mulher o Brasil aprovou no ano de2006 aLei de Nº 11.340 que rege em seus artigo I, II e III:
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Com essas ações procura-se minimizar as agressões praticadas contra a mulher ficando evidente que é imprescindível não apenas estabelecer leis, mas garantir e fazer cumprir as determinações legais, para que assim seja resolvido esse grave problema social. Mas uma política que procure educar contra toda e quaisquer forma de opressão e agressão.
Não obstante a forma de violência domestica aqui apresentada, talvez a que mais chama atenção pela sua forma berrante é a violência sexual, que é comentida contra criança ou adolescente. Embora geralmente o abusador seja uma pessoa adulta, pode acontecer também de um adolescente abusar sexualmente de uma criança. "abuso sexual" corresponde ao ato sexual obtido por meio de violência, coação, chantagem, ou como resultado de alguma condição debilitante ou que prejudique razoavelmente a consciência e o discernimento, tal como o estado de sono, de excessiva sonolência ou torpeza, ou o uso bebidas alcoólicas e/ou de outras drogas. Em inúmeros casos a violência sexual praticada na família permanece velada, pela criança ou o adolescente não querer ir de encontro ao poder estabelecido pelo agressor.
Azevedo e Guerra (2002) expõem que a violência sexual doméstica contra crianças e adolescentes é todo ato ou jogo sexual, seja ele fruto de uma relação heterossexual ou homossexual entre pais, parentes ou responsáveis e uma criança, menor de 18 anos, tendo por finalidade estimular sexualmente a criança ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Ficando evidente que a violência sexual é praticada como forma de usufruir prazer, tais praticas geram graves consequências. Crianças e adolescentes podem ser afetados de diferentes formas e os sinais apresentados variam muito, desde a ausência de sintomas até a manifestação de sérios problemas físicos, emocionais e sociais.
A violência sexual também pode ser caracterizada por indução a prostituição, onde a criança ou o adolescente é levado pelo adulto a se prostituir, para que o adulto usufrua do ônus da pratica sexual. O Código Penal Brasileiro estabelece no Artigo 218 que , “Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo”. Sob pena de reclusão, de um a quatro anos.
A violência sexual pode ser cometida contra a mulher quando essa não quer praticar o ato e são forçadas, pelo companheiro, muitos são os caso relatados e denunciados, já que em muitas situações a separação dos conjugues onde uma das partes não aceita e por expressar uma opinião contraria usa de força para manter relações com seu par. Tal crime e considerado estupro, pois o ato é cometido sem a aprovação de uma das partes envolvidas. Tal pratica é passível de punição com penas prevista na legislação vigente.
Em suma toda e qualquer forma de violência domestica aqui citada não é justificável, já que cada uma delas vai de encontro a todos os direitos do se humano, o trabalho aqui exposto não pretende esgotar as discussões a cerca do tema abordado, mas sim fornecer informações que busquem instigar uma leitura mais detalhada sobre o assunto. Por fim nos cabe ressaltar que a violência domestica é uma forma de exclusão familiar e não uma forma de estruturar a família, nem muito menos uma maneira de se corrigir erros cometidos pelos que a formam.
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