Violação ou punição

Por Jair Van Der Veen | 05/05/2016 | Sociedade

 

 Você acredita que as condições degradantes, as quais os detentos são expostos nas instituições penais, devem ser mantidas? Afinal esta é uma forma de penalizá-los pelos crimes cometidos. Ou, aos presos, devem ser asseguradas todas as prerrogativas legais constantes na Lei de Execuções Penais?

Em observância do que foi exposto em sala de aula e um pouco que observei na visita ao presídio de Novo Hamburgo, no que se refere às condições dos detentos, começo analisando a partir do art. 3 da LEP “Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. Hora, o que se observa é uma total inobservância de condições mínimas para a ressocialização dos aprisionados. Quando não há infraestrutura para alugar os presos e sendo, um verdadeiro depósito humano, onde a sociedade não os quer ver, prefere ignorá-los, não pode haver melhora. A estrutura física em péssimas condições, onde os dormitórios superlotados e com mau cheiro nas dependências, e ainda, num total de 200 presos (semiaberto) há 02(dois) agentes da SUSEP para garantir a integridade física dos detentos, como pode haver uma melhora de caráter do individuo. Existe diferença entre a prática e a realidade, o artigo 5º CF, estabelece que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante” e é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, sabemos que em algum momento o individuo que está privado de liberdade de alguma forma vai voltar para a sociedade e de que maneira queremos que ele volte? O fato do crime cometido não pode ser ignorado e tem que haver a devida penalização. Por isso que a sociedade atual precisar começar a refletir junto com os órgãos governamentais para encontrar meios de ressocializar os maus feitores da sociedade. Acredito que privatizar os presídios pode ser uma alternativa, pois o que vi no presídio de Novo Hamburgo, nas condições da instituição, acredito que não se pode manter nas condições atuais, mesmo que se fale em aumentar o monitoramento eletrônico no entorno, ainda assim falta estrutura mínima necessária, pois é de conhecimento que na maioria das cidades do estado do Rio Grande do Sul, cogitam-se leis mais severas, e condenações para os males, em contrapartida nem se quer admitem pensar em presídio perto de suas residências.

 A ilegalidade é constantemente vivida, conforme a quantidade de dispositivos jurídicos que se tem hoje, por isso precisamos punir. Punir para garantir e garantir punindo e isso nos remete a punir menos e com qualidade, buscando alternativas nas diversas discussões que se faz no dia a dia em sociedade, para quem sabe chegar numa alternativa viável aos apenados. As condições degradantes, as quais os detentos são expostos nas instituições penais, não se pode  manter é preciso assegurar as prerrogativas das leis aos apenados para que não saia do sistema penal “mordendo” os cidadãos do bem.

Jair Van der Veen

Guarda Municipal NH

Tecnólogo de Segurança Pública