Vigilância e monitoração eletrônica em razão dos direitos humanos

Por francisco das chagas e silva neto | 22/11/2018 | Direito

RESUMO

O referido estudo tem como ensejo a demonstração da limitação do Estado em vigiar as pessoas que estão sob a sua égide, em razão de princípios fundamentais do homem. Esses princípios invariavelmente colidem em suas percepções fáticas, mas não em sua essência, que é a dignidade humana. A moralidade do Estado em escolher políticas públicas em razão de escolhas que não sejam o bem estar da sociedade objetivamente serão apreciados nesse estudo. Para isso, vamos usar do método dedutivo no qual vamos partir de uma situação geral que é o monitoramento eletrônico para uma condução particularizada, de seus princípios e repercussões em nossa sociedade.  Debatemos  sobre políticas de segurança que colocam o interesse do Estado a frente do individuo, transgredindo a direitos individuais, ou mesmo revestido do mantra da defesa desses direitos, mostra-se que não é capaz de protegê-los.  Concluindo que o nosso sistema é falho, agora passou a enxergar na expansão punitiva e no anseio retribucionista da sociedade, uma forma de concretizar seu interesse, se livrar dos encarcerados.

Palavras-chaves: monitoramento eletrônico. Direitos individuais. Limite do Estado.

INTRODUÇÃO

No Brasil existe uma situação de desrespeito das condições e direitos humanos básicos para os aprisionados. A população carcerária cresce e não se tem condições de absolver dentro das prisões esse acréscimo populacional. Aliado a esse problema quantitativo, temos a pressão da sociedade, querendo sempre mais punições, a mídia que não consegue ser imparcial e ao sistema judicial que se encontra bem engessado, ou maleável, dependendo do ponto de vista.

O presente estudo além dessas premissas iniciais, também vai tentar verificar omissão ou ação do Estado nessa situação, da aplicação de monitoramento eletrônico para tais situações. Seria uma resposta a sociedade ou uma transferência do problema para a sociedade? Seria uma atitude pensando em humanizar a situação lastimável dos aprisionados ou um meio de economizar em relação a manutenção destes nas prisões?

Como metodologia nesse trabalho é dedutiva, a qual parte do objeto geral, que fala do sistema de políticas penais, defendendo o direito fundamental dos aprisionados, dando ênfase ao monitoramento eletrônico . Expondo os desdobramentos doutrinários e histórico sobre o assunto, para depois analisar de acordo com as tentativas de políticas públicas encontrar uma razão para o monitoramento e os direitos humanos.

1 Política de segurança pública como garantia de direitos.

A segurança é um dos pilares para que se viva em sociedade e o Estado é o  legitimado para defender a propriedade privada e possibilitar a segurança que lhe é necessária à sociedade.  Entretanto, as políticas adotadas pelo o Estado em relação à segurança pública são verdadeiras ruínas que ainda tentam se desvencilhar dos grilhões do sistema punitivo baseado na restrição de liberdade e retribucionista.

O Estado tomou para si o monopólio da burocratização das atividades, e o controle sobre o uso da violência, passando a imperar nos locais onde se exerce o poder de tomada de decisões definitivas. Esse controle de decisões tem importância fundamental para forçar e assegurar todos os  direitos que são inerentes ao ser humano, dentro de um estado democrático de direito

Porém uma importante observação é necessária, o modelo de justiça criminal moderno é repleto de promessas não cumpridas. Por qualquer que seja a perspectiva que se observe tal fenômeno, nota-se o quão deficiente o Estado é  em todos os propósitos que o dispõe a oferecer. Seja com o desígnio de punição, impedir a prática de novos crimes, ressocializar, ou como exemplo para a sociedade, o Estado corpulento e burocrático, não é capaz de

Quando achamos que ele está funcionando de forma justa ao nos proteger, muitas vezes ele estar  violando nossa liberdade e nossos direitos individuais. É preciso pensar o modelo atual para algo mais adequado com a nossa realidade, além de não violar a individualidade.

A conseqüência disso é um sistema penal máximo, é um sistema punitivo altamente burocrático e retribucionista, no qual, potencializa as mazelas das prisões e dos apenados. O sistema mostra-se incapaz de solucionar todos esses dilemas e então é necessário que se tenha novas possibilidades, e essas precisam acompanhar aquilo que a sociedade deseja, sim, mas precisa também proteger as partes vulneráveis, portanto, reproduzir o sistema penal máximo, já se mostrou que não é o caminho, assim,

o processo de estruturação da política de segurança pública exige rupturas, mudanças de paradigmas, sistematização de ações pontuais combinadas a programas consistentes e duradouros fincados, sobretudo, na valorização do ser humano sob todos os aspectos, levando em consideração os contextos sociais de cada cidadão. Os avanços na consolidação de uma política de segurança pública de Estado no Brasil, pautada em princípios democráticos, de solidariedade e dignidade do ser humano indicam que os desafios a serem superados tornam indispensável o exercício da cidadania com fulcro nos direitos de igualdade e na justiça social (CARVALHO, SILVA, 2011)

Veja bem, a retribuição do crime deve ser pautada em proporcionalidade do seu crime, respeitando a humanidade e direitos individuais mesmo com a restrição à liberdade. Irrompe essa idealização de penas exclusivamente na prisão com a monitoração eletrônica. Um importante e marco na política de segurança pública. Que começou nos Estados Unidos, 1984, e agora ganha começa a ganhar com mais ímpeto no domínio penal brasileiro, desde do advento da lei 12.258/ 10. [...]

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