Utilização de uma cooperativa como instrumento de planejamento tributário na empresa tubos bonfim pré-moldados ltda
Por WILNEY BENEVIDES DA SILVA | 05/12/2011 | AdmINTRODUÇÃO
Em meio à crise mundial o Brasil se viu atingido por ela e muitas empresas começaram a desfalecer. Com o crescimento do desemprego e a desaceleração do consumo, muitas organizações começaram a fazer cortes em seus orçamentos.
As que se utilizavam de um bom planejamento se mantiveram. Contudo, muitas delas buscaram alternativas lícitas (elisão) e ilícitas (evasão).
Em específico a este trabalho, a utilização de cooperativas de trabalho como forma de reduzir custos depende diretamente do interesse a qual foi submetida.
No que consta nos artigos 3o e 4o da Lei no 5.764/71 do Estatuto do Cooperativismo, o conceito de cooperativa trata-se de uma forma livre de associação de pessoas, com natureza civil, não sujeita a falência, com objetivos comuns constituída para prestar serviços aos seus associados, que se distingue das demais sociedades por possuir características próprias, dentre elas: ter o cooperado como sócio e principal beneficiário, adesão voluntária, singularidade do voto nas Assembléias (gestão democrática), não auferindo lucro e sim sobras líquidas, mecanismos de retorno financeiro proporcionais às transações dos membros, dentre outras coisas.
Além disso, as cooperativas de trabalho se caracterizam por prestar serviços aos seus associados, de forma a organizar o seu trabalho criando condições operacionais, contábeis e fiscais, essenciais para a prestação de serviços a terceiros. O mundo do cooperado é voltado para princípios éticos buscando a união e consequentemente tornar a sociedade mais coletiva e unida.
Contudo, na terceirização, o mecanismo é voltado para o lado empresarial, ou seja, buscando concentrar esforços em suas atividades e assim, deixando a responsabilidade em mãos que não são da administração organizacional onde são voltados essencialmente para a produção. Assim, resumindo, a terceirização isenta o empresário da responsabilidade, ficando a mesma nas mãos do contratante da terceirização.
A Lei n.º 5.764/71 define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
A contabilidade é a ciência que estuda os fenômenos patrimoniais, preocupada com realidades, evidências e comportamento dos mesmos, em relação à eficácia funcional das células sociais.
Para um devido planejamento, seja ele qual for, devem-se conhecer os tributos, em específico os ligados a cooperativa de trabalho. São eles IRRF, PIS/PASEP, COFINS, ISS, CSLL, IRPJ e o INSS.
Além da exigência de conhecimentos, tem obrigação levar em consideração os tipos de regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado) adotados tanto na empresa como na cooperativa.
Um dos aspectos mais importantes a serem considerados são a utilização da cooperativa de trabalho e os sistemas de redução de custos utilizados pelo planejamento tributário e estratégico, ou seja, a utilização de mecanismos de planejamento, dentro da lei, como forma de redução de tributos e custos operacionais, e assim possibilitando a permanência da empresa em um cenário cada dia mais concorrente.
Em função dessa dificuldade empresarial, a continuidade da atividade empresarial observando o Planejamento Tributário como fonte estratégica e legal na maneira de reduzir “custos” tributários, expõe o problema central do trabalho que é: Utilizando-se uma cooperativa como uma forma de planejamento tributário reduziria a carga tributária de uma empresa e, consequentemente, pagaria menos tributos (impostos, taxas e contribuições)?
Este trabalho tem como objetivos a tentativa de analisar a situação tributária da empresa fazendo um comparativo dela com e sem a utilização da mão de obra de uma cooperativa, e relatar as principais mudanças e diferenças nesse comparativo apresentando suas vantagens e desvantagens se houver e ver se é viável, de maneira legal, se adequar as mudanças. Neste sentido temos como objetivos específicos: Analisar a atual situação empresarial; Criar uma simulação da empresa se a mesma utilizasse à cooperativa como redutora de tributos; Após a simulação pronta, comparar a simulação com a atual situação da organização; apontar as principais diferenças existentes entre as duas e observar a viabilidade da mudança; E por fim, atestar como fica a situação do cooperado e da cooperativa, este último, de forma contábil, econômica, estrutural e financeira. Para atingir o objetivo proposto, usou-se uma indústria de pré-moldados, com e sem funcionários, utilizando os serviços de uma cooperativa do trabalho criada de forma independente e legal.
Justificaria, assim, uma maneira de informar ao administrador a importância de uma relação entre sua empresa e uma cooperativa a fim de adquirir através de um planejamento tributário a redução de sua contribuição tributária imposta pelo estado.
Bazerman e Neale (1998) dizem que:
“A estratégia de redução de custos implica que um dos lados consiga aquilo que deseja enquanto o outro tenha os custos, associados a essa concessão, reduzidos ou eliminados. O resultado dessa estratégia é um benefício mútuo de alto nível, não porque um dos lados “vence”, mas porque o outro lado sofre menos. Reduzir custos significa que o lado que faz concessão maior recebe algo em troca, para que ainda possa realizar determinados objetivos que talvez pudessem ter sido mais bem efetuados antes de fazer as concessões durante a negociação. Embora semelhante a uma troca, essa estratégia enfatiza a redução ou eliminação de custos de um dos lados enquanto o outro atinge seus objetivos.”
Para atender ao objetivo geral desta dissertação, procedeu-se à revisão bibliográfica, e a identificação do tipo de pesquisa a ser utilizada para traçar o delineamento do estudo. Encontrou-se, com certa facilidade, uma farta literatura sobre os aspectos contábeis (tributos, regimes de tributação, etc.), leis e temas a respeito de cooperativa, cooperados, direitos trabalhistas, CLT, artigos científicos sobre cooperativas, principalmente, em artigos apresentados em congressos como tentativa de sanar debates a respeito da legalidade da relação Empresa X prestação de serviço X cooperativa X Direito Trabalhista. Em decorrência deste fato, utilizou-se a bibliografia disponível através dos livros didáticos, artigos e publicações na internet.
O trabalho está estruturado da seguinte forma:
Capítulo I – Trata do referencial teórico, conceitua planejamento tributário e estratégico, além disso, trata de cooperativismo, tributos incidentes em cooperativas, regimes de tributação, terceirização, direito do trabalho, espécies de cooperativa e em específico a cooperativa de trabalho, fraude e combate a falsas cooperativas e a vida dos cooperados.
Capítulo II – Apresentação da empresa Original e a simulada além de a apresentação da Cooperativa e os aspectos contábeis, econômicos, fiscais e financeiros.
Capítulo III – Refere-se a caracterização de uma empresa em face a um novo patamar financeiro, em um mundo em crise, onde trata de uma análise entre a empresa real e a mesma empresa sem os funcionários de determinada tarefa, nesse caso o servente apresentando assim um comparativo entre ambas, e além disso, relatar como ficará a cooperativa e tudo que a envolve.
Por fim, têm-se as últimas considerações nas quais se conclui para que funções as cooperativas sejam criadas e assim aplicando a mesma em uma forma legal voltada para sua utilização como estratégia de reduzir custo e apresentando os resultados que foram obtidos nessa pesquisa.
Perceber-se-á no decorrer do trabalho, a importância do uso de um planejamento tributário, coerente e legal que ajude o empreendedor a, além de estar dentro da lei, saber utilizar as oportunidades as quais tem disponível e como a cooperativa tem um fator social importante no que tange a busca por reduzir o desemprego, por exemplo, em tempos de crise.
1. REFERENCIAL TEORICO E ASPECTOS GERAIS SOBRE O TEMA
No decorrer desse capítulo comenta-se a respeito do referencial teórico, no que diz respeito a todos os aspectos e elementos que possam servir de forma científica ao tema abordado que é a Utilização de uma Cooperativa como Instrumento de Planejamento Tributário na Empresa Tubos Bonfim Pré-moldados LTDA, na cidade de Senhor do Bonfim - Bahia e simulando a existência de uma cooperativa de trabalho denominada Cooperativa de Serventes de Senhor do Bonfim (COOSESB) situada na mesma cidade como forma de aplicar tal planejamento.
1.2. Planejamento Estratégico
O conceito de um planejamento estratégico se refere a um modelo de decisão, unificado e integrador, que determina e revela o propósito organizacional em termos de Valores, Missão, Objetivos, Estratégias, Metas e Ações, com foco em Priorizar a alocação de recursos, seleciona a atuação da instituição, além de observação do interno e do externo empresarial como medida de antevê acontecimentos, onde isso tem relação direta com um planejamento tributário.
Segundo Benevides (2008), O planejamento, como um todo, não diz respeito a decisões futuras, assim leva-se em consideração que para que sejam alcançadas, devem ser tomadas essas decisões no presente.
1.3. Planejamento tributário
Em um mundo globalizando onde o mais sagaz e implacável empresário só consegue prosseguir com inovação e motivação funcional, apresenta-se uma das mais perfeitas formas de economizar e persistir no mercado de maneira legal, o planejamento tributário.
De maneira geral, Segundo o Dicionário Aurélio, planejamento é o ato ou efeito de planejar (Fazer o plano ou planta de traçar); trabalho de preparação para qualquer empreendimento, segundo roteiro e métodos determinados; Elaboração por etapas, com bases técnicas, de planos e programas com objetivos definidos.
Assim como Benevides (2008) descreve que:
“Para existir um Planejamento Tributário ele deve ser apresentado de maneira legal, ou seja, dentro da lei o contribuinte pode agir como quiser como determina o texto do Princípio Constitucional, alem disso, é direito de todo empresário elaborar um Planejamento Tributário, assim como qualquer outra demonstração, rotina de fluxo de caixa, etc.”
Portanto, para que o planejamento ocorra de forma legal o empresário deve se ater a busca por elisão (meio lícito)e evitar a evasão (meio ilícito) como se pode constatar a seguir.
1.4. Elisão Fiscal e Evasão Fiscal
Existem duas formas de evitar pagamentos de tributos. A elisão e a evasão. Sendo que a grande diferença entre eles é que, respectivamente, um é legal e outro é sonegação.
Todavia, Elisão Fiscal, como o próprio nome já sugere é dentro da lei, como maneira de reduzir a carga tributária. Existem dois tipos de elisão.
A que é decorrente da própria lei e a que está relacionada com as brechas e lacunas existentes na própria lei.
Já a Evasão Fiscal não é uma forma de planejar, e sim um ato ilícito de sonegar e/ou falsificar, como exemplo, a compra e a venda sem nota fiscal; falsificação de notas; informações distorcidas; entre outros.
Mas, as definições de ambos nem sempre são únicas dentre os doutrinários. Alguns autores descrevem de forma ambígua essas expressões. MACHADO (2001) afirma que o termo evasão deveria ser utilizado como comportamento lícito do contribuinte, assim como elisão estaria relacionado com meios ilegítimos para se furtar ao pagamento de tributos. Por sua vez, TÔRRES ressalta o renomeio do termo elisão, propondo nova figura classificatória, denominada “elusão”:
“É imperioso registrar, contudo, que o termo “elisão” não poderia ser usado para significar a postura lícita do contribuinte na economia de tributos, devendo, por rigor lingüístico, ser abandonado. Para evitar confusões no uso da linguagem e por melhor representar as condutas enfocadas, preferimos o termo “elusão”. “Elisão”, do latim elisione, significa ato ou efeito de elidir; eliminação, supressão. “Eludir”, do latim eludere, significa evitar ou esquivar-se com destreza; furtar-se com habilidade ou astúcia, ao poder ou influência de outrem.”
“Elusivo é aquele que tende a escapulir, a furtar-se (em geral por meio de argúcia); que se mostra arisco, esquivo, evasivo. Assim, cogitamos da ‘elusão tributária’ como sendo o fenômeno pelo qual o contribuinte usa de meios dolosos para evitar a subsunção do negócio praticado ao conceito normativo do fato típico e a respectiva imputação dos efeitos jurídicos, de constituição da obrigação tributária, tal como previsto em lei.”
Divergências doutrinárias à parte, existe certa anuência em relação ao sentido de que elisão fiscal está relacionado com economia de tributos dentro da legalidade, e evasão fiscal à sonegação/fraude.
Assim, há diferenças básicas e bem distintas entre elisão e evasão. Essas diferenças estão ligadas a dois critérios: o cronológico e a licitude dos meios utilizados.
No critério cronológico, como o próprio nome já diz, diz respeito ao tempo, ou seja, a elisão sempre ocorre antes da ocorrência do fato gerador. Já em relação à evasão, se dá ou após ou junto da hipótese de incidência tributária. Como COÊLHO (1998) descreve a seguir:
“O único critério seguro (para distinguir a fraude da elisão) é verificar se os atos praticados pelo contribuinte para evitar, retardar ou reduzir o pagamento de um tributo foram praticados antes ou depois da ocorrência do respectivo fato gerador: na primeira hipótese, trata-se de elisão; na segunda trata-se de fraude fiscal.”
Assim, o crédito só chega ao Estado se efetivamente ocorrer o fato gerador da operação tributária. Como exposto acima, caso não houver o fato, não existiria a obrigação de pagar o tributo.
Ainda segundo COÊLHO, A elisão para nós é não entrar na relação fiscal. A evasão é sair dela. Exige, portanto, estar dentro, haver estado ou podido estar em algum momento.
No entanto existem casos que definem a evasão fiscal como antecedente a incidência da norma tributária, como se pode observar em um exemplo onde o empresário emite notas fiscais falsificadas e somente depois promove a saída da mercadoria do estabelecimento, como se pode ver, essa prática é uma das falhas comuns de só se observar o efeito temporal como critério único. Com isso, adota-se além desse, a licitude dos meios utilizados que nada mais é a legalidade ou não dos atos praticados, na ordem jurídica pelo contribuinte.
Diante dos princípios da legalidade e especificidade conceitual fechada, informadores do direito tributário brasileiro, será lícita toda conduta que busque a economia de impostos, desde que não vedada pelo legislador.
Sonegação (ocultação), Fraude (adulteração ou falsificação de documentos) e Simulação (absoluta ou relativa em relação ao fingimento de não existir ou ocultação a real vontade entre as partes envolvidas), são caracterizadas pela evasão fiscal.
Um exemplo clássico de evasão seria pro exemplo a compra ou venda de imóvel ocultada por acordo contratual de sociedade. Onde uma das partes sai com o dinheiro e a outra com o bem, assim, lesando o Fisco no que tange o não pagamento do tributo ITBI – Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis o qual se apega ao art. 156, §2º, I da CF/88.
Uma das maneiras de se evitar esse tipo de sonegação seria um bom planejamento alocado a um preço de venda bem elaborado, já que com isso, o preço dos tributos estaria devidamente implantado ao valor da mercadoria, juntamente com o a percentagem de lucro, entre outros.
1.5. Preço de Venda
Quando se trata de Preço de Venda, já se imagina que ele será, ou melhor, terá que ter o valor suficiente para a quitação dos compromissos assumidos, que poderão ser: o custo de reposição do estoque, o custo financeiro de estocagem, os tributos incidentes, as comissões e ainda contribuir para geração de recursos para o pagamento despesas que não estão ligadas ao preço de venda e aquilo que o empresário julga o mais importante, que é o tão desejado e sonhado lucro.
Guerra (2008), economista e administrador de empresas, afirma que o “(...) lucro é a parcela excedente das receitas, depois de subtraídos os custos. É o lucro que remunera o capital investido num empreendimento. Sem ele não existem empresas ou negócios”.
Ainda segundo Guerra (2008) relata que:
“O (...) objetivo é comparar o lucro entre várias empresas do mesmo ramo, o mais correto é usar o lucro apurado considerando o custo histórico, já que este, sendo o conceito usado pela contabilidade formal das empresas, tornaria a comparação consistente. Se nosso objetivo é apurar uma distribuição de lucros que preserve o capital de giro da empresa, deveria ser usado o conceito de lucro considerando o custo de reposição ou o custo corrigido. Se nosso objetivo é calcular o valor efetivamente adicionado ao acionista, deveria ser usado o conceito de lucro considerando o custo de oportunidade.”
No caso deste referido trabalho irá se direcionar ao estudo do comportamento da empresa em relação à utilização de um planejamento tributário a margem de uma cooperativa de trabalho.
Então surge a duvida: Quais os tributos devem ser empregados para a formulação de um preço de venda eficaz nos serviços de uma cooperativa?
1.6. Espécies Tributárias
A identificação dos tributos está ligada diretamente as características de cada fato gerador, ou seja, suas hipóteses de incidência.
A primeira preocupação do legislador foi de estabelecer que se trata de prestação pecuniária, ou seja, é através dela que o estado angaria fundos para manutenção da maquina administrativa e a conseqüente execução de suas atividades. (MACHADO, 2000)
O art. 3º do CTN - Código Tributário Nacional conceitua tributo:
Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ele é uma obrigação imposta pelo Estado aos indivíduos e as pessoas jurídicas. Alé disso exerce poder transformador tornando os numerários arrecadados em benfeitorias e serviços sociais (Escolas, hospitais, etc.).
Os tributos estão divididos em cinco grupos: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos compulsórios e Contribuições Especiais.
1.6.1. Impostos
Imposto é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) e servem para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc. O dinheiro arrecadado com impostos também é usado para investimentos em obras públicas (hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, etc). Eles são incididos sobre a renda e o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.
A arrecadação dos impostos não ocorrer de maneira exclusiva, ou seja, esses créditos do Estado podem ser aplicados em qualquer produto ou serviço no qual deve ser devidamente aprovado pelo legislativo, através de orçamento.
No Brasil a concentração de tributo supera os 36% do PIB (Produto Interno Bruto), sendo uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo. São muitos os impostos que fazem essa margem crescer e bater vários recordes de arrecadação todo ano. São eles:
Federais
- IR (Imposto de Renda) - Imposto sobre a renda de qualquer natureza. No caso de salários, este imposto é descontado direto na fonte.
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Operações de Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
- ITR - Imposto Territorial Rural (aplicado em propriedades rurais).
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Estaduais
- ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
- IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (carros, motos, caminhões)
Municipais
- IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (sobre terrenos, apartamentos, casas, prédios comerciais)
- ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos
- ISS - Impostos Sobre Serviços
1.6.2. Taxa
Está relacionado com poder de polícia ou em razão de algum benefício público. Serviço esse sempre vinculado. Alem disso as mesmas não possuem base de calculo própria, onde podemos constatar no art. 145,II, §2º,CF.
As Taxas não devem ser confundidas com tarifas ou preços públicos. O diferenciador entre eles deve ser a compulsoriedade, conforme entendimento do STF na sua Súmula 545.
1.6.3. Contribuição de Melhoria
Tributo ligado à valorização de imóvel particular, em decorrência de obras públicas realizadas. Sempre vinculado. Seu fato gerador é determinado por obra pública que valoriza o imóvel do contribuinte.
Também, não se pode alegar bitributação em decorrência do pagamento de IPTU, pois Contribuição de melhoria está relacionado com a valorização do imóvel através de uma obra pública, já a cobrança do IPTU, está ligado a posse do bem que foi valorizado.
1.6.4. Empréstimos Compulsórios
É instituído por lei complementar, de caráter compulsório e restituível, assim como é temporário e obedece ao princípio da anterioridade quando estiver relacionado com guerra ou calamidade pública. Além disso é de competência da União.
1.6.5. Contribuições Especiais
São de competência privativa da União, instituídas por lei ordinária. Respeitam o princípio da anterioridade anual (com exceção das contribuições sociais). Mas, os Estados e Municípios podem solicitá-la quando em caso de regime previdenciário. Art. 149, § 1º, CF.
1.7. Tributos Incidentes em Cooperativas
1.7.1 INSS
Conhecido como Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por arrecadar contribuições e pagar os benefícios aos segurados.
Ela é um seguro público com função de garantir que a renda do trabalhador ou da sua família sejam mantidas permanente ou temporariamente após idade, morte, invalidez, doença, acidente, maternidade, etc.
Para poder usufruir de tais benefícios, basta apenas ter carteira assinada ou ser autônomo ou trabalhador temporário que paguem como contribuinte individual ou também como contribuinte facultativo como, por exemplo, estudantes, desempregados, entre outros.
Eles devem contribuir com uma porcentagem sobre seu salário, conforme podemos constatar no quadro abaixo.
QUADRO A – Alíquotas progressivas para o INSS
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.040,22 |
8,00% |
De 1.040,23 até 1.733,70 |
9,00% |
De 1.733,71 até 3.467,40 |
11,00 % |
Fonte: Portaria MPS/MF nº 333 de 29 de junho de 2010 - D.O.U de 30.06.2010
1.7.1.1. INSS dos Segurados Individuais Cooperados
Conforme acima compreendido, em se tratando de cooperativa de trabalho, o INSS é incidido de um amaneira peculiar e cessante. Mais qual o porquê desses dois últimos?
Infelizmente como medida de coibir esse tipo de cooperativa, tanto os cooperados como a cooperativa e a pessoa jurídica são obrigadas a realizar inscrição junto ao Instituto.
O trabalhador autônomo associado da cooperativa a qual presta serviços a terceiros, que conforme Dec. 2.173, de 05/03/97, é segurado obrigatório da Previdência e, como contribuinte será assegurado por todos os benefícios. Assim, segundo o art. 21, da Lei 8.212/91, a alíquota de contribuição do trabalhador autônomo é de 20%, incidente dobre o respectivo salário de contribuição.
Além disso, a Lei Complementar 84, de 18/01/96, ainda prescreve que a contribuição imposta as cooperativas de trabalho, tem um valor de 15% do total das remunerações ou retribuições por elas pagas, referente a prestação de serviços por trabalhadores autônomos. Ai se deixa pensar: Isso não seria uma bitributação?
Mais, como se dá essa cobrança? Primeiramente, a remuneração do segurado individual filiado a cooperativa é decorrente de prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas. Assim, correspondente ao valor a ele pago ou creditado pela cooperativa, pelo resultado obtido na produção.
Assim, pode-se constatar que o encargo previdenciário de responsabilidade das cooperativas de trabalho é pesado e que se percebe o desinteresse do legislador em manter em funcionamento tais cooperativas.
1.7.1.2. INSS – Quota Patronal Atual
Conforme parágrafo 19 do art. 20 do decreto 3048/99, incluído pelo decreto 3265/99, as cooperativas de trabalho não estão mais sujeitas a contribuição de 20% em relação aos valores pagos aos cooperados, referente a serviços prestados as empresas.
A partir de abril de 2003, a cooperativa fica obrigada a arrecadar essa contribuição mais em relação ao contribuinte individual a seu serviço, pagamento este descontado da remuneração paga.
Já a partir de junho de 2003, ficou claro que as cooperativas arrecadam dos cooperados como contribuinte individual e recolhe o valor arrecadado a Previdência até o dia 15 do mês seguinte. Tendo como base o art. 4 § 1 da Lei 10666/2003.
Então, desde março de 2000 após a lei 9876 a cooperativa de trabalho não recolhe os 20% da remuneração dos associados, assim, aquém compete isso é o contratante do serviço sobre o valor da nota fiscal. E essa contribuição por parte dos contratantes, incide uma alíquota de 15% do valor da nota fiscal. E também se tratando do desconto que o cooperado sofre em relação à contribuição, a partir de abril de 2003 a cooperativa é quem deve recolher os 11% sobre a remuneração dele. Mas, esse recolhimento fica em nome da cooperativa e não do cooperado. Contudo, se o segurado da cooperativa receber menos de 1(um) salário mínimo, ele fica sujeito a recolher a diferença com alíquota de 20% em seu nome. Por exemplo, se um cooperado recebeu R$ 400,00 da cooperativa por seus serviços no mês, ele não conseguiu atingir os R$ 510,00 (valor de 1 salário mínimo). Logo, a diferença (R$ 110,00) será tributada em 20%, dessa forma totalizando o valor do salário mínimo.
1.8.2. FGTS
Conhecido como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é compreendido pela lei nº 8.036/90, com várias alterações feitas em 14/05/1990.
“Lei 5764/71 - Art. 90 - Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.”
Como o próprio nome o define ele é utilizado como indenização por tempo de serviço e como pecúlio referente à aposentadoria ou morte, a alíquota do FGTS é de 8% sobre o salário do funcionário.
Ele está presente em contas individuais em nome dos trabalhadores, o qual só pode ser sacado em caso de rescisão, doenças graves (HIV, câncer, etc.) e aposentadoria, ele é pago pela empresa, e, atualmente, pode ser utilizado como pagamento de prestações de financiamento de habitações e investimentos em saneamento básico e infra-estrutura urbana.
Vale ressaltar que para o cooperado, não existe a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS.
Além disso, os cooperados podem ser protegidos por mecanismos criados e financiados pelas próprias cooperativas, tais como o Fundo de Descanso Anual; Fundo de Poupança Compulsória; Fundo Complementar de Assistência à Saúde; e outros.
Na prática, a grande maioria das cooperativas de trabalho vem adotando essa sistemática de fundos específicos, cujos recursos se originam da receita gerada dos contratos de prestação de serviço que estabelecem com as empresas.
As cooperativas que são organizadas criam fundos específicos que pode adotar os percentuais semelhantes (FGTS, 13º, Férias, etc) para compensar a não contribuição do FGTS, o pagamento de 13º e ou das férias, que na realidade é uma forma preventiva para o cooperado de situações futuras de escassez de prestação de serviços, ou mesmo possíveis afastamentos da sua atividade, seja, para um descanso merecido, ou por força de imprevistos.
1.8.3. IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte é um rendimento bruto mensal menos as deduções legais constantes na MP MP Nº 451, de 15 de dezembro de 2008 e IN RFB Nº 896, de 29 de dezembro de 2008.
Ele pode ser recolhido através de vários tipos de rendimento: são eles: Aplicações financeiras; Remessas ao Exterior; Prêmios e sorteios em geral; Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica; Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; Rendimentos do trabalho.
Em relação a este último (rendimentos do trabalho), enquadra-se na seguinte tabela progressiva para o calculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009. O motivo pelo qual os outros não foram aqui expostos é, exatamente, porque não serão discutidos no texto deste artigo científico.
QUADRO B – Alíquotas progressivas para o IRRF
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.434,59 |
- |
- |
De 1.434,60 até 2.150,00 |
7,5 |
107,59 |
De 2.150,01 até 2.866,70 |
15,0 |
268,84 |
De 2.866,71 até 3.582,00 |
22,5 |
483,84 |
Acima de 3.582,00 |
27,5 |
662,94 |
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm
O prazo para o recolhimento desse imposto é dia 20 de cada mês subsequente a depender da data de ocorrência do fato gerador.
1.8.4. PIS/PASEP e COFINS
Segundo o que consta no site do Tesouro Nacional:
“O fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.”
“Os objetivos originais do PIS e do PASEP são: - Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas; - Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo; - Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e - Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.”
Já em relação ao COFINS, é a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre a receita bruta das empresas para aplicação na Previdência Social.
Eles podem existir de duas formas. A do imposto cumulativo e a do não-cumulativo.
Mais o que é regime cumulativo e não-cumulativo? Simplificando, as empresas que utilizam o regime cumulativo possuem todas as suas receitas financeiras tributadas pelo PIS e COFINS (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º). Já as regidas pelo regime não-cumulativo somente a receita financeira proveniente de juros sobre o capital próprio é onerada de PIS e COFINS (Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º).
As alíquotas do cumulativo estão assim definidas para PIS e CONFINS, respectivamente, 0,65% e 3,00% totalizando 3,65%. E o não cumulativo essas alíquotas sobrem para 1,65% e 7,60%, respectivamente, resultando em 9,25%.
1.8.5. ISS ou ISSQN
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é um imposto municipal no qual somente o município pode instituir, conforme art. 156 III, da Constituição Federal, contudo, existe a exceção do Distrito Federal (DF) como sugere o texto do art. 147, onde descreve bem que ao DF compete os impostos municipais.
Esse tributo te como fato gerador a prestação de serviços no que tange a lei complementar nº 116/2003. Geralmente, o recolhimento desse imposto se dá ao município no qual se encontra o estabelecimento prestador.
Mais quem paga esse tributo? Quem contribui com o ISS são empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, no entanto, o município ou o DF podem conceder a eles como responsáveis pelo recolhimento.
Todavia, apesar de ser de competência dos municípios e Distrito Federal, a União estabeleceu através de lei complementar que as alíquotas a serem cobradas sobre as prestações de serviços seriam de um teto de 5% e um piso de 2% com a base de calculo sobre o preço do serviço prestado, texto esse encontrado no artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
Mesmo possuindo alíquota variável, ele tem basicamente função fiscal, contudo não pode ser considerado com imposto seletivo.
Existe muitos casos onde um município não aceita a competência do outro e o contribuinte às vezes paga duas vezes o mesmo tributo como medida de não se submeter a retaliação ou punição, mas segundo Roque Carrazza o “ serviço é positivamente prestado, ainda que o estabelecimento prestador esteja situado em outro município”.
1.8.6. IRPJ e CSLL
As siglas IRPJ e CSSL significam, respectivamente, Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido, são apurados ao final da Demonstração do Resultado do exercício da empresa, e podem variar a depender do tipo de regime de apuração.
As empresas que se enquadrem no regime de lucro real ou presumido estão obrigadas a apurarem esses tributos.
Eles podem ser apurados de três formas: Anual, Trimestral e mensal.
No caso da apuração do imposto anualmente falando, ele é trabalhado através de estimativas mensais, tendo como base a receita bruta auferida nos meses. Ao final do período, o que foi apurado é confrontado com o montante anual, e assim com a diferença podendo ser recolhido (se pago a menor) ou restituído.
De forma trimestral, eles são apurados no ultimo dia de cada trimestre, ou seja, soma-se o IRPJ e o CSLL dos últimos 3 meses.
E por fim, mensalmente, é feita através de uma estimativa referente ao mês de inicio ou no mês de janeiro.
Na base de calculo do IRPJ, ele é correspondido pelo valor do lucro liquido do período apurado, já a CSLL sua base de calculo será apurada antes do IR. Suas alíquotas são de 15% para IRPJ e de 9% para CSLL.
Levando-se em conta o pagamento estimado mensalmente, utiliza-se um percentual de 32% sobre a receita bruta auferida no mês.
Além disso, existe ainda o adicional de imposto de renda, ou seja, é calculado sobre o lucro liquido o qual não poderá ultrapassar R$ 240.000,00 (R$ 20.000,00 X quantidade de meses apurado), mais se ultrapassado, será cobrada ainda uma alíquota de 10% do valor da diferença a maior.
1.9. Índices de Solvência e Composição de Endividamento
Os índices são indispensáveis quando se tratando de uma abordagem econômica e financeira. Separou-se alguns índices de liquides e endividamento para a apresentação no referido trabalho, não determinando que os utilizados são os únicos ou os mais importantes, contudo constatou-se que são fundamentais para esse trabalho.
1.9.1. Liquidez Corrente
È encontrado através da divisão entre ativo circulante e passivo circulante, está relacionado com a capacidade de pagamento da empresa no curto prazo. Assim, quanto maior esse índice melhor.
1.9.2. Liquidez Geral
Está relacionado com a capacidade da empresa em efetuar os pagamentos a longo e a curto prazo, ou seja se ela é capaz de pagar todas as suas dividas de imediato. Pode ser encontrado através da divisão entre ativo circulante mais realizável a longo prazo e passivo circulante mais exigível a longo prazo. Nesse índice quanto maior melhor.
1.9.3. Solvência Geral
Mostra a capacidade da empresa em satisfazer as obrigações no curto prazo. Tem relação direta com a base da situação financeira empresarial. Além disso, quanto maior esse índice melhor.
1.9.4. Composição de Endividamento
Como o próprio nome já diz, está relacionado com a divida da empresa em relação ao seu patrimônio liquido, o qual deverá manter um resultado abaixo de 1,00 (quanto menor melhor).
1.10. Regimes de Tributação
Quando se opta por um dos regimes de tributação previstos na legislação tributária pode implicar consequências tanto positivas como negativas ao contribuinte, dentre as quais destacamos o aumento ou redução na carga tributária no ano de sua escolha.
Por essa razão, torna-se indispensável a análise de todos os aspectos pertinentes a cada sistema tributário de apuração e recolhimento, assim, garantir ao contribuinte a aplicação no enquadramento das normas jurídicas e os consequentes efeitos de conduta.
A empresa tributa seu faturamento ou seu resultado, tendo como obrigatoriedade a observância na lei em obedecer a modalidade tributaria escolhida, caso a lei não determine, a entidade poderá optar pela modalidade de tributação que resulte menor desencaixe monetário e ainda podendo se adequar a uma forma de “driblar” a lei utilizando suas brechas.
1.10.1. Simples Nacional
O Simples Nacional antigo Simples Federal veio com o intuito de reduzir os tributos governamentais, com regras diferenciadas para as microempresas e pequenas empresas.
Vigorado em julho de 2007,como o próprio nome já diz, surgiu para unificar e simplificar o recolhimento dos tributos (impostos e contribuições na federação, nos estados e nos municípios). Ele consiste na arrecadação em um documento único denominado Documento de Arrecadação do Simples (DAS) que nele são saldados os totais de IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS, INSS, ICMS e ISS.
Segundo a LC nº 123/2006 os prazos máximos da receita bruta anual para o enquadramento no Simples são:
Microempresa (ME): R$ 240.000,00 e Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 2.400.000,00.
Reconhecendo as diferenças econômicas de cada estado, a lei prevê a possibilidade de estabelecimento de um limite menor para efeito de pagamento de ICMS e ISS, como, por exemplo, temos o estado da Bahia, que se utiliza de credito para reduzir o valor da guia DAS.
Contudo deve-se levar em consideração que o Simples não se aplica no caso de uma cooperativa.
1.10.2. Lucro Real
O lucro real é a única forma de tributação em que o fisco exige a apuração do resultado do lucro líquido apurado pela contabilidade no exercício das empresas, ou seja, o “real” resultado, aquilo que realmente foi movimentado.
Lucro Real é o lucro líquido do período-base de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas ou autorizadas pela legislação. Sua determinação deve ser precedida da apuração do lucro líquido contábil de cada período de apuração, com observância das disposições das leis comerciais. O resultado contábil apurado é, então, ajustado extra contabilmente, num livro específico denominado Livro de Apuração do lucro Real (LALUR).
Portanto, para efeitos ficais a tributação com base no lucro real exige a manutenção de escrituração contábil completa, diferentemente do que ocorre se a empresa for tributada com base no lucro presumido.
Contudo, percebe-se que mesmo que a empresa não esteja obrigada a utilizar o regime do lucro real, ela poderá optar pelo lucro presumido. Embora mais simples a apuração por lucro presumido, geralmente é inviável por ter como resultado um imposto a maior.
1.10.3. Lucro Presumido
No lucro presumido, o qual é baseado em percentual estabelecido pelo valor realizado das vendas. As empresas que quiserem adotar esse regime de apuração deverão ter sua receita bruta até R$ 48 milhões, contudo que não estejam obrigadas a apurarem como lucro real. O imposto de renda é calculado estimando um lucro de 32% da receita bruta sobre serviços e 8% para comercio e indústria. Já na Contribuição Sobre o Lucro para serviços é a mesma (32%) e para comercio e indústria 12%.
1.10.4. Lucro Arbitrado
Nesse regime, o Fisco apura o lucro de forma arbitrada, como já se sugere o nome. A empresa estará submetida a ele se no caso não houver escrituração ou onde exista desorganização dos papéis, ou então não mantenha arquivados seus documentos, etc. Sejam quais forem os casos, o Estado poderá aplicar alíquotas sobre a receita bruta a maior do que qualquer regime, como medida de coibir falhas e sua utilização.
Esse arbitramento de lucro é uma medida extrema do Estado e a empresa ainda fica sujeita a levar penalidades.
Conforme os dados já apresentados, o planejamento é de fundamental importância em qualquer atividade ou setor de atuação. No caso deste estudo em específico uma cooperativa de trabalho. A terceirização é utilizada como redução de custos, aumento da qualidade, onde pode ver também que nem sempre existe esse controle na qualidade dos serviços prestados, e sempre estando em conformidade com as leis.
1.11. Terceirização
Mesmo tendo muitas vantagens sua pratica deve ser apresentada de forma prudente. Mais o que causaria tanto problema? A contratação de pessoas que não sejam capacitados e possíveis perdas financeiras em relação a brigas judiciais entre o contratante e o terceirizado.
A terceirização deve ser feita em conjunto e analisada com foco no resultado, ou seja, redução de custos, etc. destacando sempre os objetivos estratégicos da organização para um fim maior.
A princípio, o termo terceirizar estava ligado diretamente a uma futura solução empresarial para a redução de custos operacionais.
A diferença entre a terceirização e o cooperativismo é que no primeiro, o sistema ocorre de empresa para empresa de forma coordenada e objetivando sempre lucro de ambas as partes. Já no cooperativismo, existe uma união grupal no qual está um bem maior, ou seja, um interesse mútuo.
Além disso, estudos recentes revelam quem trabalhadores terceirizados tem salários e condições de trabalho inferiores, e assim traduzindo uma condição de trabalho precária.
1.12. Conceito de Cooperativa
Presente no art. 20 da Lei do Cooperativismo, onde define que a cooperativa deve ter o intuito de criação voltado para um interesse comum de seus associados. Contudo não consta nesse artigo nada no que tange a prestação de serviços a terceiros intermediada pela cooperativa.
A partir dessa brecha que ficou aberta, a criação do parágrafo único do artigo 442 da CLT, autorizou as cooperativas de trabalho e suspendendo os possíveis funcionários celetistas, no qual gerou infortúnios e levou ao surgimento de falsas cooperativas, e agora, resguardadas pela lei.
Mais o que é cooperativa? Primeiramente, ela é um instrumento de união particular com interesses comuns e que prestam serviços para empresas, todos estão no mesmo nível hierárquico, e são amparadas pela Lei do Cooperativismo Brasileiro.
A cooperativa está voltada para qualquer área de serviços sem restrição alguma. Para ser criada, a cooperativa deve obedecer ao limite mínimo de 20 (vinte) indivíduos cooperados e assim logo depois estipular em estatuto no qual deve conter os objetivos, formação de assembléias e dos conselhos, divisão de tarefas, valor o qual deve ser findado como mensalidade (que no caso, será de R$ 30,00 por mês para cada cooperado), etc.
A diferença entre cooperativa e empresa é que na cooperativa não há encargos trabalhistas, pois todos são sócios (cooperados), já em relação aos impostos ela praticamente se equivale a empresa. Além disso, a cooperativa tem serviços de plano de saúde, vale transporte, tíquete alimentação, entre outros, como fator opcional.
1.13. As Cooperativas e o Direito do Trabalho
As cooperativas tem sua base legal registrada na Lei n.º 5.764/71, artigo 4º, onde afirma que “são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. Deixando claro o objetivo de fortalecer a classe cooperada assim como trazer benefícios.
Como exigências para se caracterizar cooperativa, ela deve conceder entrada voluntária, sem limite de adesão, capital social representado em quotas, não deve permitir que empresas ou terceiros não cooperados possam participar dessas quotas, singularidade no voto, neutralidade política, entre outros.
Os ganhos com os serviços prestados a terceiros devem ser distribuídos proporcionalmente às tarefas de cada um.
Como base deste trabalho, a Tubos Bonfim utiliza de maneira simulada o trabalho da COOSESB para reduzir seus custos em relação a encargos trabalhistas. Nisso, a própria CLT atesta no artigo 442 que não existe ligação de emprego entre ela e o cooperado e menos ainda com o tomador do serviço.
Conforme o art. 174 da CF/88, "a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.".
É apropriado também lembrar que o uso de cooperativas é em muitas vezes utilizado como forma de resgatar empresas falidas, ou seja, onde os funcionários é quem gerencia a empresa como fuga do desemprego.
O uso da cooperativa como fonte de evasão fiscal é condenado pela Justiça do Trabalho, a qual determina no artigo 9º da CLT que: “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente consolidação.” e assim, classificando essas uniões como fraudulentas.
Portanto, o Estado é favorável a esse tipo de cooperativa, pois confronta com um sentimento de medida de solucionar o problema do emprego no Brasil, e que é severa onde se relaciona com controles jurídicos para conter abusos e fraudes por parte de empresas mal intencionadas.
1.14. Tipos de Cooperativa
Existem alguns tipos de cooperativas de trabalho elas podem produzir algum bem ou também quando exerce função de administradora de serviços fornecidos através de seus cooperados. Existe uma subdivisão dessas cooperativas administradoras de serviços, são elas:
Cooperativas de Mão de Obra de Trabalhadores ou de serviços que estão relacionadas com diversas atividades, um exemplo será a que será utilizada como estudo para a construção deste trabalho. Ela tem como formação pessoas de mesmos interesses e profissão, e prestam serviços a terceiros por intermédio da cooperativa.
Outra divisão estão as cooperativas de produção que poder ser apresentada como uma fábrica cooperada, eles se unem para engendrar um ou mais produtos industrializados, quando a cooperativa detenha por qualquer forma os meios de produção.
E por fim as cooperativas artesanais que como o próprio nome já diz são formadas por artesãos que trabalham em suas casas e utilizam a cooperativa como fonte de comercialização dos produtos fabricados.
No parágrafo único do art.442 da CLT, acrescentado pela Lei nº 8949/94 dispõe:
“Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela.”
1.14.1. Cooperativismo de trabalho
Como já visto o uso de cooperativas de trabalho além de ser uma solução para o problema da falta de emprego é também um ótimo distribuidor de renda, e de certa forma garantindo uma segurança ao trabalhador no que tange o fato do mesmo não ter submissão a nenhum patrão. O cooperado é solidário e auto-democrático.
1.14.1.1. O que é Cooperativa de Trabalho?
Cooperativa de trabalho é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a prestação de serviços aos seus associados.
Os associados da cooperativa de trabalho não são empregados e nem assalariados de nenhuma empresa. São apenas cooperados.
A relação jurídica entre os cooperados e a cooperativa é de natureza civil. Não há registro em carteira.
Entretanto, a cooperativa é obrigada a registrar a carteira de trabalho e recolher os encargos sociais dos funcionários que cuidam da sua administração.
A cooperativa pode ter empregados e obedecerá a legislação trabalhista, consoante os mesmos princípios aplicados as demais sociedades. Art. 91 da lei 5764
1.15. Cooperativas, Terceirização e Relação de Emprego
É muito ampla a análise completa das cooperativas, relacionado com o objetivo desse trabalho. Deixando claro que o objetivo do trabalho não implica na total detalhamento da lei no que se refere a cooperativas e a terceirização.
Cooperativas de trabalho devem fornecer serviços a seus associados para o melhoramento nas condições trabalhista e operacionais (fiscal-contabilmente falando) necessárias para prestar serviços de qualidade a terceiros. E sempre voltados a princípios de ordem ética e moral inspirado em uma política econômica solidária.
Diferentemente das cooperativas, a terceirização está voltada para uma empresa que emprega indivíduos os quais entregam a responsabilidade pela administração e operacionalização nas mãos de terceiros.
O Enunciado 331 do TST refere-se à terceirização de mão-de-obra de trabalhadores que têm vínculo empregatício, por exemplo, com uma empresa de prestação de trabalhos temporários. Ele impede a contratação desses trabalhadores para executar as atividades-fim da empresa. Mas não se aplica ao trabalho que é executado por cooperados, uma vez que a relação que se estabelece entre a cooperativa de trabalho e a empresa contratante se rege pela lei civil e não pela lei trabalhista. Os cooperados não têm vínculo empregatício, nem com a cooperativa nem com a empresa contratante. Na verdade, a empresa está contratando a cooperativa para executar o trabalho descrito no contrato e no memorial descritivo. Ela não está contratando mão-de-obra.
O crescente aumento da terceirização através de cooperativas de trabalho reduz alguns encargos trabalhistas. Lembrando que não existe relação de emprego entre cooperado e empresa tomadora.
No artigo 2º da CLT determina de forma legal o empregador:
Art. 2° - Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
§ 1° - Equiparam-se ao empregador, para os direitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Já o empregado a CLT define:
Art. 3° - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Com o objetivo de proteger o empregado e evitar fraude aos direitos trabalhistas o artigo 9o da CLT dispõe:
Art. 9° - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Assim, levando em consideração que possa existir fraude na legislação trabalhista, deve-se levar em consideração não a relação de contratação e sim o que de efetivo e objetivo que se é apresentado e prestado entre contratante (empresa) e contratado (associado da cooperativa).
Para evitar fraudes, como mascarar vínculos empregatícios, a portaria 925/95 determinada pelo Ministério do Trabalho orienta que sejam feitas fiscalizações, as empresas tomadoras desses serviços, por seus agentes.
1.16. Como Fica o Cooperado?
A prática crescente de formação de cooperativas de trabalho faz com que não exista vinculo empregatício e fazer com que o contratante desses serviços não pague através da lei uma série de tributos e obrigações trabalhistas.
No entanto, apesar de ser muito utilizado como forma de burlar certas leis, as cooperativas de trabalho devem obedecer a seu conceito, finalidade e objetivo principal.
A análise dessas sociedades cooperadas deve ser feita de forma sucinta e sistemática da legislação atual e considerando os aspectos dos doutrinários e juristas a respeito do tema.
Como já visto, a finalidade das cooperativas de trabalho é voltado para o associado, ou seja, sendo ligado diretamente a seus interesses sem intermédio de hierarquia e também sem buscar lucro. Visando assim, o bem comum e benefício e participação de todos. Com relação a esse artigo, os indivíduos se uniram para escapar do desemprego em determinado setor.
Não existe vínculo empregatício entre associados, cooperativa e nem com a empresa contratante. E é ai que entra a insatisfação do Estado, pois, para gerar pagamento de tributo deve existir ligação trabalhista, onde no caso não ocorre.
O artigo 31 é claro na definição do exercício de vinculo empregatício pelo cooperado.
Art. 31 – O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego.
Art. 55 – Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei no 5.452, de 1º de maio de 1943).
Conforme o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que diz que:
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
1.17. Direitos do Cooperado
O cooperado quando participante de uma cooperativa tem como interesse fundamental adquirir autonomia e segurança, e ser seu próprio patrão, ou seja, onde não existe hierarquia.
Nesse trabalho o associado é individual e solidário. De forma mais concreta e visível no quadro abaixo se observa as diferenças entre o trabalhador cooperado e o celetista:
QUADRO C – Comparativo entre Trabalhador Cooperado e Empregado Celetista
TRABALHADOR COOPERADO |
EMPREGADO CELETISTA |
Não há grau de subordinação entre os trabalhadores ou entre estes e seus clientes |
O trabalhador é subordinado a um empregador ou patrão |
Participa das decisões |
Não participa das decisões |
Não tem salário: seus rendimentos são variáveis, pois recebe por produção |
Recebe salário e nem sempre recebe por acréscimo na produção |
Não tem carteira assinada, pois é trabalhador autônomo e contribuinte do INSS |
Tem carteira assinada |
Possibilidade dos cooperados constituírem um fundo de descanso anual |
Férias |
Possibilidade dos cooperados constituírem um fundo para abono natalino |
13º salário |
Possibilidade dos cooperados constituírem um fundo de poupança compulsório |
FGTS |
Conforme a atividade sugere-se o seguro de acidentes, provisionado por decisão da Assembléia Geral |
Seguro de acidentes descontados em folha e gerenciado pelo governo |
FATES – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (obrigatório, desde que hajas sobras) |
Capacitação profissional, quando houver interesse da empresa |
Os cooperados trabalhadores podem conceder-se quaisquer benefícios, já que são proprietários da empresa cooperativa |
Benefícios obrigatórios pela CLT e outros que a empresa queira conceder (assistência médica, refeição, etc) |
Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7328
Segundo o quadro referido acima existem diferenças aparentes entre estes cooperado e empregado celetista. Pode-se observar que o associado é um trabalhador autônomo que trabalha pra si mesmo, entre o serviço que presta não existe atravessador, os serviços são prestados através de contrato civil e tem finalidade econômico-social, contudo, não são resguardados pelas leis por não manterem relação trabalhista nem com o contratante nem com a cooperativa. Já o celetista, ou trabalhador comum, são subordinados por hierarquia, e por manterem vinculo empregatício estão salvos pela CLT a qual define direitos e deveres dos trabalhadores, bem como a benefícios a eles concedidos.
1.18. Fraude ao direito dos trabalhadores
O conceito de fraude está diretamente ligado a engano, má-fé, ou seja, encobrimento da verdade. Em se tratando de direito dos trabalhadores a cooperativa foge da parte lícita quando não leva em consideração o objetivo social e legal.
Segundo o Advogado Garcia,
“No Direito do Trabalho ocorrerá a figura da fraude sempre que o individuo pratica atos com a finalidade de desvirtuar, impedir ou dificultar que o trabalhador obtenha e usufrua de seus direitos trabalhistas e previdências a que fez jus, em função de seu vinculo empregatício.”
O conceito de cooperativismo está relacionado diretamente com pessoas físicas e trabalhadores autônomos, envolvidos em um bem maior de forma coletiva na busca de obter benefícios de forma democrática e espontânea.
Conforme art. 2º e 3º da CLT, o surgimento de cooperativas de trabalho estão sendo utilizados como fonte de alternativas muitas vezes sem melindre por empresas para elaborar relações trabalhistas com as cooperativas.
Observa-se nesses artigos uma série de características que gera, relação de emprego, totalmente diferente do que prega a lei para constituição de uma cooperativa, especificamente, de trabalho.
Devido a crescente proliferação de criação de cooperativas camufladas, foi introduzido na Lei nº 8.949/94 o parágrafo único do art. 442 da CLT.
Onde o qual impede a formação de relação empregatícia entre a cooperativa de qualquer outro ramo de atividade de seu associado.
Além disso, nessa Lei, introduz o afastamento do associado com o tomador de serviço da cooperativa em se tratando de vínculo empregatício. E assim evitando uma simulação, entre as parte, de um contrato de trabalho.
Contudo, o sistema jurídico brasileiro é voltado para a proteção do direito dos trabalhadores garantido tanto pela constituição quanto pela CLT.
1.19. Falsas Cooperativas
Atualmente em nosso País, há um crescente aumento em fraudes e falsas cooperativas se passando com rotulo de inocente trabalho cooperativista, resultando assim num regime de sonegação de impostos como medida permanente de trabalho e assim prejudicando tanto o cooperado como a Previdência. Essas fraudes alem de custar caro para a União, custam caro também para os cooperados os quais teem seus direitos arrancados e assim recebendo mixarias e nenhuma proteção trabalhista.
Conforme um artigo publicado por Garcia onde ele afirma que há uma tendência nas empresas em dispensar empregados e "recontratá-los" como cooperados, incentivando a constituição da cooperativa de trabalho para prestação de serviços.
Assim, deixa-se bem claro que esse trabalho compreende tanto o universo empresarial quanto cooperativista e que nenhuma das medidas aqui aplicadas está em discordância com a lei, ou seja, como uma maneira simulada e sem pretensão alguma de burlar a lei, esse trabalho consiste em um experimento estratégico de forma a apresentar um planejamento tributário em face de uma cooperativa já existente onde a mesma não foi criada com o intuito de forçar determinada quebra da realidade nem tão pouco a intenção de fraudar. A COOSESB tem o objetivo e a finalidade estritamente voltada para o lado social e particular não sendo vinculada a empresa Tubos Bonfim, ou seja, as mesmas não mantêm relacionamento de disfarce contratual para reduzir custos. Como já visto no início deste estudo, ela foi criada a vontade de alguns serventes os quais fundaram a cooperativa com o intuito de fugir do desemprego em meio a uma crise internacional.
Por fim Garcia afirma ainda que:
“As “pseudocooperativas, frauderativas” fogem do ideal máximo do cooperativismo, infligindo e desvirtuando os princípios cooperativistas como oaffectio societatis. A adesão à cooperativa deve ser livre e voluntária, porém a maioria dos trabalhadores adere às cooperativas atraídos pela oferta de trabalho, muitas vezes anunciada em jornais e cartazes.”
2. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA E COOPERATIVA
2.1. Apresentação
Como providências preliminares solicitou-se à empresa objeto deste estudo que fossem asseguradas as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento deste trabalho.
Em primeiro lugar, identificou-se os locais e fontes onde estavam disponíveis as informações necessárias à elaboração do estudo. Todo o levantamento de dados foi efetivado na sede da empresa e no escritório de contabilidade VASILVA Assistência Contábil LTDA.
A empresa está localizada na rodovia BA 131, KM 01, S/N, loteamento 02, na cidade de Senhor do Bonfim – Bahia, com CNPJ de número 07.708.585/0001-48.
A partir deste ponto, solicitou-se ao administrador e ao contador da empresa as condições institucionais e físicas, bem como às fontes dos dados necessárias.
A cooperativa de Serventes de Senhor do Bonfim-Bahia (COOSESB) foi fundada em janeiro de 2008, com um numero mínimo de cooperados de 20 (vinte), onde além desses, possui uma secretária que cuida da parte de comunicação, preenchimento de nota, geração de impostos e pagamentos em geral.
Criada como o objetivo de unificar a profissão de servente na região de Senhor do Bonfim e conseguir com essa união buscar melhores resultados e em consequência livrar seus cooperados de um possível desemprego, já que ela surgiu devido a uma crescente crise internacional que afetou o Brasil.
A seguir, ver-se como a utilização da COOSESB pode ser fundamental também para o meio empresarial. Lembrando que será exposta nesse trabalho a visão empresarial, e não social e cooperada, todavia, como apresentado anteriormente, essa prática de criar-se uma cooperativa para outros fins que não sejam sociais, é considerada ilegal.
Mas, como o intuito da Cooperativa foi deter o avanço do desemprego em um determinado setor, fica claro o desejo de preservação profissional e, consequentemente, gerar para a empresa um gasto a menor resultando no tão almejado lucro.
2.2. Modelo Original da Empresa
A entidade que servirá de base para o trabalho tem nome Tubos Bonfim Pré-moldados LTDA, uma indústria que tem como principal atividade econômica a fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda e tem como natureza jurídica uma sociedade empresarial limitada.
A empresa é de pequeno porte e é optante pelo regime de tributação do Simples Nacional desde 21/11/2005, ela possui ainda dois sócios um majoritário denominado Alaciney Vieira de Moura com 9.000 cotas e a minoritária Rita de Cássia Batista dos Santos com 1.000 cotas, cotas estas equivalente a R$ 1,00 cada. Sendo que só um dos sócios, o majoritário, possui o direito de fazer uma retirada mensal, conforme determinado em contrato de sociedade.
Conforme balanço abaixo, pôde-se considerar que a empresa vai bem tanto de caixa como de lucro, e seu imobilizado é novo, já que o valor da depreciação até o momento é baixo, contudo, não observamos bem a relação do que se paga porque precisamos do Demonstrativo de Resultado o qual mostrará a fio toda essa movimentação.
TABELA A - Balanço Patrimonial da Empresa Tubos Bonfim LTDA (2009)
BALANÇO PATRIMONIAL - 2009 - TUBOS BONFIM PREMOLDADOS - REAL |
|||
CONTA |
VALOR (R$) |
CONTA |
VALOR (R$) |
ATIVO CIRCULANTE |
223.461,48 |
PASSIVO CIRCULANTE |
135.924,76 |
DISPONIVEL |
110.718,14 |
OBRIGAÇÕES COMERCIAIS |
21.785,39 |
CAIXA GERAL |
107.290,13 |
FORNECEDORES |
21.785,39 |
CAIXA |
107.290,13 |
|
|
BANCOS CONTA MOVIMENTO |
3.428,01 |
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS |
107.659,30 |
BANCO DO NORDESTE |
1.011,65 |
CAPITAL DE GIRO |
107.659,30 |
BANCO DO BRASIL |
2.416,36 |
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL |
18.666,65 |
|
BB GIRO RÁPIDO |
5.575,67 |
|
CREDITOS DIVERSOS |
112.743,34 |
BB CAPITAL DE GIRO |
83.416,98 |
CLIENTES |
110.000,00 |
|
|
DUPLICATAS A RECEBER |
110.000,00 |
OBRIGAÇÕES TRAPABLHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS |
2.609,22 |
OUTROS CRÉDITOS |
2.743,34 |
OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS |
2.609,22 |
ADIANTAMENTO A FORNECEDORES |
2.743,34 |
INSS A RECOLHER |
874,85 |
|
FGTS A RECOLHER |
1.734,37 |
|
ATIVO NÃO CIRCULANTE |
6.257,92 |
|
|
IMOBILIZADO |
6.257,92 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS |
3.870,85 |
IMOBILIZADO GERAL |
6.257,92 |
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER |
3.870,85 |
MAQUINAS DE SOLDA |
6.364,00 |
SIMPLES NACIONAL A RECOLHER |
3.680,40 |
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA |
106,08 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHER |
190,45 |
MAQUINAS DE SOLDA |
106,08 |
|
|
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
93.794,64 |
|
CAPITAL |
10.000,00 |
||
CAPITAL SUBSCRITO |
0,00 |
||
CAPITAL SOCIAL |
10.000,00 |
||
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS |
83.794,64 |
||
LUCROS ACUMULADOS |
83.794,64 |
||
TOTAL DO ATIVO |
229.719,40 |
TOTAL DO PASSIVO |
229.719,40 |
Fonte: Dados coletados em pesquisa.
TABELA B - Demonstração do Resultado do Exercício da Empresa Tubos Bonfim LTDA (2009)
DRE - TUBOS BONFIM PREMOLDADOS REAL - 2009 |
|
CONTA |
VALOR |
RECEITA DE VENDA DE MERCADORIAS |
R$ 500.379,31 |
VENDAS A VISTA |
R$ 500.379,31 |
|
|
RECEITA OPERACIONAL BRUTA |
R$ 500.379,31 |
|
|
CUSTO |
R$ 25.843,52 |
CUSTO DE MATERIA PRIMA |
R$ 25.843,52 |
|
|
LUCRO OPERACIONAL BRUTO |
R$ 474.535,79 |
|
|
DESPESAS OPERACIONAIS |
R$ 343.411,36 |
|
|
COM PESSOAL E SERVIÇOS |
R$ 166.352,25 |
PRÓ LABORE |
R$ 5.530,00 |
SALARIOS E ORDENADOS |
R$ 122.748,82 |
FÉRIAS |
R$ 12.555,23 |
13º SALÁRIO |
R$ 10.631,07 |
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS (RESCISÃO) |
R$ 2.544,82 |
ENCARGOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (INSS) |
R$ 37,86 |
FGTS |
R$ 11.709,36 |
GRFC - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS |
R$ 595,09 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
R$ 6.900,00 |
SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA JURÍDICA |
R$ 6.900,00 |
DESPESAS GERAIS |
R$ 170.159,11 |
MATERIAIS DE CONSUMO |
R$ 158.700,89 |
IMPRESSOS E MATERIAS DE ESCRITÓRIO |
R$ 1.514,75 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
R$ 415,15 |
CONSERVAÇÃO DE IMÓVEL |
R$ 569,10 |
FRETES E CARRETOS |
R$ 5.830,14 |
COMUNICAÇÕES |
R$ 34,00 |
PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
R$ 350,00 |
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO |
R$ 106,08 |
UNIFORMES |
R$ 2.639,00 |
|
|
RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS |
R$ 9.962,47 |
DESPESAS BANCÁRIAS |
R$ 3.221,19 |
JUROS DIVERSOS |
R$ 6.741,28 |
|
|
DESPESAS TRIBUTÁRIAS |
R$ 37.367,32 |
MULTAS |
R$ 71,84 |
OUTROS IMPOSTOS E TAXAS |
R$ 40,21 |
SIMPLES NACIONAL S/ FATURAMENTO |
R$ 37.255,27 |
LUCRO LÍQUIDO N/ EXERCICIO |
R$ 83.794,64 |
Fonte: Dados coletados em pesquisa.
Como podemos observar na Demonstração do Resultado do Exercício - DRE existe uma variação de 33,25% entre a Receita de Vendas e a Despesa Operacional com pessoal. Pra se ter uma idéia, se levar em consideração a relação entre Receita de Venda e Despesa Operacional Total esse resultado sobe para 68,63%, uma relação altíssima, já que se reduzindo essas despesas, consequentemente, causariam um impacto direto no lucro.
A empresa não trabalha com aplicações, assim não gerando receita financeira, contudo, fez vários empréstimos a curto prazo para atender determinados fins de despesas e conservar o caixa, uma medida arriscada pois ela deixa de lucrar mais por gerar tanto juros como despesas bancárias, o que no caso reduziu o lucro com algo em torno de R$ 7.500,00.
Chegando ao ponto desse trabalho, como já foi visto pouco mais de 33% do lucro é correspondente as despesas com pessoal, encargos trabalhistas e retirada pró labore.
2.3. Tabela de Pagamento de Encargos Trabalhistas nos últimos 12 meses (2009)
Na tabela apresentada no Apêndice 01, nota-se que nos últimos 12 meses uma crescente desordenada em relação ao aumento de salários, onde em janeiro de 2009 o total das despesas co encargos trabalhistas que era de R$ 9.317,51, passou a ser em dezembro de 2009 o equivalente a 18.966,43. Assim fica claro afirmar que houve um aumento de praticamente o dobro (considerando que em novembro e dezembro existe o aumento relacionado à 13º salários).
Além disso, pode-se constatar também que só com tributos trabalhistas teve um valor de, aproximadamente, R$ 14.000,00, numa média de mais de R$ 1.160,00 por mês.
Outra coisa bem curiosa a ser notada é que a folha fechou em 31/12/2009 (inclusos INSS, FGTS, salários, pró labore, contribuição sindical, 13º salário, férias e rescisão) um tocante de mais de R$ 166.000,00.
2.4. Análise de Índices
QUADRO D – Análise dos Índices da empresa Tubos Bonfim Sem a Utilização da COOSESB (2009)
ANÁLISE DOS INDICES - REAL (SEM COOPERATIVA) |
|||||||
EMPRESA: TUBOS BONFIM PREMOLDADOS LTDA |
|||||||
CNPJ: 07.708.585/0001-48 |
|||||||
MÊS/ANO: dezembro/2009 |
|||||||
|
|
||||||
Indice de Liquidez |
Formulas |
|
|||||
|
|
||||||
Liquidez Geral |
LG |
= |
AC |
= |
R$ 223.461,48 |
= |
1,6440 |
PC |
R$ 135.924,76 |
||||||
|
|
||||||
Liquidez Corrente |
LC |
= |
AC+RLP |
= |
R$ 223.461,48 |
= |
1,6440 |
PC+ELP |
R$ 135.924,76 |
||||||
|
|
||||||
Índices de Solvência |
|
||||||
|
|
||||||
Solvência Geral |
SG |
= |
AT |
= |
R$ 229.719,40 |
= |
1,6900 |
PC+ELP |
R$ 135.924,76 |
||||||
|
|
||||||
Índices de Endividamento |
|
||||||
|
|
||||||
Endividamento Geral |
EG |
= |
PC+ELP |
= |
R$ 135.924,76 |
= |
0,5917 |
AT |
R$ 229.719,40 |
||||||
Legenda: |
|
||||||
AC= Ativo Circulante |
|
||||||
PC= Passivo Circulante |
|
||||||
RLP= Realizável a Longo Prazo |
|
||||||
ELP= Exigível a Longo Prazo |
|
||||||
AT= Ativo Total |
|
Fonte: Dados coletados em pesquisa.
2.4.1. Liquidez Corrente
O índice de liquidez corrente mostra que para cada um real de dívida a curto prazo a empresa tem R$ 1,64 de recursos a curto prazo. Portanto, a empresa tem condições de cumprir com todas as obrigações a curto prazo e ainda tem uma folga de 0,64 para cada 1,00 de dívida a curto prazo. Assim, com esse resultado, a empresa possui folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações.
2.4.2. Liquidez Geral
Entende-se pelo índice de liquidez geral que para cada um real de divida total, a empresa tem R$ 1,64 de recursos totais, envolvendo valores, a curto e longo prazo. Assim, esse índice indica quanto a empresa possui em caixa e a realizar para quitar suas dívidas com terceiros.
2.4.3. Solvência Geral
A empresa indica ter capacidade de satisfazer suas obrigações a curto prazo, ou seja, com índice em R$ 1,69, para cara R$ 1,00 ela tem como pagar suas despesas e obrigações a curto prazo.
2.4.4. Composição de Endividamento
O índice de composição do endividamento de 0,59 indica que para cada R$ 1,00 de dividas totais existem R$ 0,59 de obrigações vencíveis a curto prazo, ou seja, a empresa apresenta uma folga em relação aos capitais tomados de terceiros, assim, a empresa tem seus vencimentos todos a curto prazo.
A partir da amostra vista acima e algumas apresentações e conclusões a respeito das planilhas, será apresentado também como forma de garantir a veracidade em redução aos custos com mão-de-obra e alguns encargos trabalhista, contudo, isso só seria possível através de um comparativo entre a empresa Tubos Bonfim na sua forma original e ela mesma como uma simulação formulada para esse trabalho com o intuito de mostrar o efeito que essas mudanças causam com o lucro, caixa e quantidade de impostos a se pagar, etc.
2.5. Modelo Simulado da empresa
Nesses modelos simulados do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, nota-se o quanto a empresa pagou a menos por certos tipos de serviços e impostos deixando evidente o apresentando um planejamento empresarial estratégico e tributário a margem da lei onde ela se utilizou de uma alternativa para reduzir custos em meio à crise.
A empresa nessa simulação empresarial continuará sendo pelo regime do Simples nacional, mais se pode perceber que a única modificação aparente é a respeito da saída dos serventes da folha de pagamento, aumento do lucro e do caixa e também aumento das despesas com serviços à cooperativa e com INSS.
Vejamos a seguir.
2.6. Utilização da Cooperativa de Trabalho
TABELA C - Balanço Patrimonial da Empresa Tubos Bonfim LTDA (2009) (simulação)
BALANÇO PATRIMONIAL - 2009 - TUBOS BONFIM PREMOLDADOS - COM COOPERATIVA |
|||
CONTA |
VALOR (R$) |
CONTA |
VALOR (R$) |
ATIVO CIRCULANTE |
246.208,29 |
PASSIVO CIRCULANTE |
133.875,65 |
DISPONIVEL |
133.464,95 |
OBRIGAÇÕES COMERCIAIS |
21.785,39 |
CAIXA GERAL |
130.036,94 |
FORNECEDORES |
21.785,39 |
CAIXA |
130.036,94 |
|
|
BANCOS CONTA MOVIMENTO |
3.428,01 |
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS |
107.659,30 |
BANCO DO NORDESTE |
1.011,65 |
CAPITAL DE GIRO |
107.659,30 |
BANCO DO BRASIL |
2.416,36 |
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL |
18.666,65 |
|
BB GIRO RÁPIDO |
5.575,67 |
|
CREDITOS DIVERSOS |
112.743,34 |
BB CAPITAL DE GIRO |
83.416,98 |
CLIENTES |
110.000,00 |
|
|
DUPLICATAS A RECEBER |
110.000,00 |
OBRIGAÇÕES TRAPABLHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS |
704,47 |
OUTROS CRÉDITOS |
2.743,34 |
OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS |
704,47 |
ADIANTAMENTO A FORNECEDORES |
2.743,34 |
INSS A RECOLHER |
404,43 |
|
FGTS A RECOLHER |
300,04 |
|
ATIVO NÃO CIRCULANTE |
6.257,92 |
|
|
IMOBILIZADO |
6.257,92 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS |
3.726,49 |
IMOBILIZADO GERAL |
6.257,92 |
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER |
3.726,49 |
MAQUINAS DE SOLDA |
6.364,00 |
SIMPLES NACIONAL A RECOLHER |
3.680,40 |
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA |
106,08 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHER |
46,09 |
MAQUINAS DE SOLDA |
106,08 |
|
|
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
118.590,56 |
|
|
CAPITAL |
10.000,00 |
|
|
CAPITAL SUBSCRITO |
0,00 |
|
|
CAPITAL SOCIAL |
10.000,00 |
|
|
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS |
108.590,56 |
|
|
LUCROS ACUMULADOS |
108.590,56 |
|
TOTAL DO ATIVO |
252.466,21 |
TOTAL DO PASSIVO |
252.466,21 |
Fonte: Dados coletados em pesquisa.
A partir daqui já podemos notar as primeiras diferenças com da utilização do planejamento. Notadamente, existe tanto um aumento de caixa e de lucro como também uma redução nos impostos encontrados no passivo circulante (INSS, FGTS e Contribuição Sindical). Todos os outros permanecem inalterados, justamente para obedecer ao preceito de comparação voltado para a parte trabalhista.
TABELA D - Demonstração do Resultado do Exercício da Empresa Tubos Bonfim LTDA (2009) (Simulação)
DRE - 2009 - TUBOS BONFIM PREMOLDADOS - COM COOPERATIVA |
|
CONTA |
VALOR (R$) |
RECEITA DE VENDA DE MERCADORIAS |
R$ 500.379,31 |
VENDAS A VISTA |
R$ 500.379,31 |
RECEITA OPERACIONAL BRUTA |
R$ 500.379,31 |
CUSTO |
R$ 25.843,52 |
CUSTO DE MATERIA PRIMA |
R$ 25.843,52 |
LUCRO OPERACIONAL BRUTO |
R$ 474.535,79 |
DESPESAS OPERACIONAIS |
R$ 318.615,44 |
COM PESSOAL E SERVIÇOS |
R$ 40.356,33 |
PRÓ LABORE |
R$ 5.530,00 |
SALARIOS E ORDENADOS |
R$ 26.759,53 |
FÉRIAS |
R$ 2.148,62 |
13º SALÁRIO |
R$ 2.647,19 |
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS (RESCISÃO) |
R$ 993,20 |
PREVIDENCIA SOCIAL (INSS) |
R$ - |
FGTS |
R$ 2.277,79 |
GRFC - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS |
R$ - |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
R$ 108.100,00 |
SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA JURÍDICA |
R$ 108.100,00 |
Valor dos Serviços da Cooperativa |
R$ 88.000,00 |
INSS sobre a nota de Serviços da Cooperativa (15%) |
R$ 13.200,00 |
Outros |
R$ 6.900,00 |
DESPESAS GERAIS |
R$ 170.159,11 |
MATERIAIS DE CONSUMO |
R$ 158.700,89 |
IMPRESSOS E MATERIAS DE ESCRITÓRIO |
R$ 1.514,75 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
R$ 415,15 |
CONSERVAÇÃO DE IMÓVEL |
R$ 569,10 |
FRETES E CARRETOS |
R$ 5.830,14 |
COMUNICAÇÕES |
R$ 34,00 |
PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
R$ 350,00 |
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO |
R$ 106,08 |
UNIFORMES |
R$ 2.639,00 |
RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS |
R$ 9.962,47 |
DESPESAS BANCÁRIAS |
R$ 3.221,19 |
JUROS DIVERSOS |
R$ 6.741,28 |
DESPESAS TRIBUTÁRIAS |
R$ 37.367,32 |
MULTAS |
R$ 71,84 |
OUTROS IMPOSTOS E TAXAS |
R$ 40,21 |
SIMPLES NACIONAL S/ FATURAMENTO |
R$ 37.255,27 |
LUCRO LÍQUIDO N/ EXERCICIO |
R$ 108.590,56 |
Fonte: Dados coletados em pesquisa.
Visualizado do Balanço Patrimonial anteriormente descrito, se aponta agora as vertigens do estudo.
Como já se pode notar a Receita de Vendas permanece inalterada, contudo logo abaixo nota-se uma diminuição das Despesas Operacionais, uma diferença de quase R$ 25.000,00 reais. Ainda em relação as essas Despesas, se vê que houve uma redução de 24,26% referentes a saída dos serventes (funcionários) e notadamente a entrada de Serviços prestados Pessoa Jurídica o qual foi descriminado em serviços pagos a cooperativa e o valor do INSS retido em nota fiscal em benefício aos empregados cooperados.
2.7. Tabela de Pagamento de Impostos nos últimos 12 meses (2009) (simulação)
Seguindo essa planilha dos últimos 12 meses, observar apêndice 02, agora obedecendo à simulação, podemos constatar tanto na DRE como nela que houve uma redução drástica de pagamento dos encargos e contribuições e benefícios dos empregados.
Segundo a observação direta das duas planilhas, a redução dos impostos foi de R$ 17.569,71 representando percentagem global de redução, no comparativo, igual a 23,28%.
A resposta nessa queda de pagamento do tributo está expressa no lucro, onde apresentou uma diferença de R$ 24.795,92 (ou pouco menos de 30%) positivo em benefício a utilização da COOSESB.
2.8. Análise de Índices com funcionários na cooperativa
QUADRO E – Análise dos Índices da empresa Tubos Bonfim Com a Utilização da COOSESB (2009)
ANÁLISES DOS INDICES - COM COOPERATIVA |
|||||||
EMPRESA: TUBOS BONFIM PREMOLDADOS LTDA |
|||||||
CNPJ: 07.708.585/0001-48 |
|||||||
MÊS/ANO: dezembro/2009 |
|||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
Indice de Liquidez |
Formulas |
|
|||||
|
|
||||||
Liquidez Geral |
LG |
= |
AC |
= |
R$ 246.208,29 |
= |
1,8391 |
PC |
R$ 133.875,65 |
||||||
|
|
||||||
Liquidez Corrente |
LC |
= |
AC+RLP |
= |
R$ 246.208,29 |
= |
1,8391 |
PC+ELP |
R$ 133.875,65 |
||||||
|
|
||||||
Índices de Solvência |
|
||||||
|
|
||||||
Solvência Geral |
SG |
= |
AT |
= |
R$ 252.466,21 |
= |
1,8858 |
PC+ELP |
R$ 133.875,65 |
||||||
|
|
||||||
Índices de Endividamento |
|
||||||
|
|
||||||
Endividamento Geral |
EG |
= |
PC+ELP |
= |
R$ 133.875,65 |
= |
0,5303 |
AT |
R$ 252.466,21 |
||||||
|
|
||||||
Legenda: |
|
||||||
AC= Ativo Circulante |
|
||||||
PC= Passivo Circulante |
|
||||||
RLP= Realizável a Longo Prazo |
|
||||||
ELP= Exigível a Longo Prazo |
|
||||||
AT= Ativo Total |
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
Fonte: Dados coletados em pesquisa.
2.8.1. Liquidez Corrente
O índice de liquidez corrente mostra que para cada um real de dívida a curto prazo a empresa tem R$ 1,84 de recursos a curto prazo. Portanto, a empresa tem condições de cumprir com todas as obrigações a curto prazo e ainda tem uma folga de 0,84 para cada 1,00 de dívida a curto prazo. Assim, com esse resultado, a empresa possui folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações.
2.8.2. Liquidez Geral
Entende-se pelo índice de liquidez geral que para cada um real de divida total, a empresa tem R$ 1,84 de recursos totais, envolvendo valores, a curto e longo prazo. Assim, esse índice indica quanto a empresa possui em caixa e a realizar para quitar suas dívidas com terceiros.
2.8.3. Solvência Geral
A empresa indica ter capacidade de satisfazer suas obrigações a curto prazo, ou seja, com índice em R$ 1,89, para cara R$ 1,00 ela tem como pagar suas despesas e obrigações a curto prazo.
2.8.4. Composição de Endividamento
O índice de composição do endividamento de 0,53 indica que para cada R$ 1,00 de dividas totais existem R$ 0,53 de obrigações vencíveis a curto prazo, ou seja, a empresa apresenta uma folga em relação aos capitais tomados de terceiros, assim, a empresa tem seus vencimentos todos a curto prazo.
Em se tratando agora de índices e graus de endividamento, percebe-se uma boa melhora em relação a comparação. No índice de Liquidez Geral, observou-se uma melhora de R$ 0,20 na capacidade da empresa em pagar suas dívidas com terceiros. O mesmo ocorrem com a solvência geral e a corrente, os quais teem também um aumento de 0,20.
Outra melhora bem aparente está relacionada com o grau de endividamento geral da empresa, o qual sem a cooperativa (R$ 0,59) que já era bom melhorou para R$ 0,53 com a cooperativa, mostrando uma vez mais o quão importante é essa alternativa.
Portanto, claramente se percebe o quanto é importante um planejamento tributário, mais sempre levando em consideração a base legal para tanto, fazendo sempre com que a empresa além de pagar menos, obtenha melhor lucro e possa passar para seus clientes uma alternativa que impeça um aumento em seus preços e, consequentemente, aquecendo ainda mais a crise.
2.9. Como fica a Cooperativa?
2.9.1. Balanço Patrimonial e DRE da Cooperativa
TABELA E - Demonstração do Resultado do Exercício da COOSESB (2009)
BALANÇO PATRIMONIAL DA COOSESB – 31/12/2009 |
|||
CONTA |
VALOR (R$) |
CONTA |
VALOR (R$) |
ATIVO CIRCULANTE |
R$ 6.149,04 |
PASSIVO CIRCULANTE |
R$ 1.718,37 |
DISPONIVEL |
R$ 6.149,04 |
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS |
R$ - |
CAIXA GERAL |
|
CAPITAL DE GIRO |
R$ - |
CAIXA |
R$ 2.800,00 |
BANCO |
R$ - |
BANCOS CONTA MOVIMENTO |
R$ 3.349,04 |
|
|
BANCO |
R$ 3.349,04 |
OBRIGAÇÕES TRAPABLHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS |
R$ 173,60 |
OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS |
R$ 173,60 |
||
ATIVO NÃO CIRCULANTE |
R$ 7.680,00 |
INSS A RECOLHER |
R$ 86,80 |
IMOBILIZADO |
R$ 8.000,00 |
FGTS A RECOLHER |
R$ 86,80 |
IMOBILIZADO GERAL |
|||
SEDE DA COOPERATIVA |
R$ 8.000,00 |
SOBRAS A DISPOSIÇÃO DA ASSEMBLÉIA |
R$ 1.544,77 |
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA* |
R$ 320,00 |
SOBRAS LÍQUIDAS A DISTRIBUIR |
R$ 1.544,77 |
SEDE DA COOPERATIVA |
R$ 320,00 |
||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
R$ 12.110,67 |
||
CAPITAL |
R$ 12.110,67 |
||
CAPITAL SUBSCRITO*¹ |
R$ 12.000,00 |
||
FATES (Fundo Social)(5%) |
R$ 54,87 |
||
RESERVA LEGAL (10%) |
R$ 55,80 |
||
RESERVA DE INCENT. FISCAIS E REAVALIAÇÃO |
R$ - |
||
TOTAL DO ATIVO |
R$ 13.829,04 |
TOTAL DO PASSIVO |
R$ 13.829,04 |
*Depreciação Acumulada do bem imóvel é de 4%aa. *¹ Adquirido através de quotas de cada associado: (600,00*20=12.000,00 => 600,00/12= 50,00 mensal cada cooperado durante um ano). |
Fonte: Dados coletados em pesquisa.
Observando agora o lado tanto do cooperado quanto da cooperativa, observamos logo que a Demonstração de resultado da cooperativa feita de forma diferenciada em relação à de uma empresa voltada para o lucro.
No balanço mostrou-se que o Capital Subscrito (social) foi aplicado na compra de um imobilizado e depositado no disponível da empresa.
TABELA F - Demonstração do Resultado do Exercício da COOSESB (2009)
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO - COOSESB – 31/12/2009 |
||||
OP. |
CONTA |
COOPERATIVA |
NÃO-COOPERATIVA |
Observações |
(=) |
SERVIÇOS |
R$ 7.200,00 |
R$ 88.000,00 |
|
(-) |
DEDUÇÕES |
R$ - |
R$ 3.212,00 |
(PIS/COFINS) |
(=) |
RECEITA |
R$ 7.200,00 |
R$ 84.788,00 |
|
(-) |
CUSTO |
R$ - |
R$ 78.624,00 |
|
(=) |
SOBRAS/LUCRO |
R$ 7.200,00 |
R$ 6.164,00 |
|
(-) |
DESP. ADMINST. |
R$ 6.642,00 |
R$ 320,00 |
(DEPRECIAÇÃO) |
(-) |
DESP.FINANC. |
R$ - |
R$ - |
|
(+) |
REC.FINANC. |
R$ - |
R$ - |
|
(-) |
DESP.TRIBUT. |
R$ - |
R$ 2.640,00 |
(ISS) |
(+/-) |
OUTROS |
R$ - |
R$ 1.760,00 |
2% RECEITA DE SERVIÇOS |
(=) |
DESP. OPERAC. |
R$ 6.642,00 |
R$ 4.720,00 |
|
(=) |
LUCRO OPERAC. |
|
R$ 1.444,00 |
|
(=) |
SOBRAS P/RESERVAS |
R$ 558,00 |
|
|
(-) |
RESERVA LEGAL (10%) |
R$ 55,80 |
|
|
(=) |
RESULT. ANT. IR/CSLL |
|
R$ 1.444,00 |
|
(-) |
IR (15%) |
|
R$ 216,60 |
|
(-) |
CSLL (9%) |
|
R$ 129,96 |
|
(=) |
RESULTADO ANT. FATES |
|
R$ 1.097,44 |
|
(-) |
FATES (5%) |
|
R$ 54,87 |
|
(=) |
RESULTADO EXERC. |
R$ 502,20 |
R$ 1.042,57 |
|
|
P/ASSEMBLÉIA |
|
||
(=) |
TOTAL DE SOBRAS |
R$ 1.544,77 |
Fonte: Dados coletados em pesquisa.
Após o encerramento do exercício, a DRE separa algumas reservas para os cooperados (reserva legal de 10% referente ao valor proveniente de mensalidade da cooperativa pago pelos associados; e FATES que significa Fundo de Reserva para Assistência Técnica Educacional e Social e equivalente a 5% do valor do resultado, é decorrente da diferença entre os Ingressos e os Dispêndios (VIDE NBC-10.8), que se for positivo, chama-se sobras, que fica a disposição da Assembléia, após a retenção de dos 5% do FATES e dos 10% do Fundo de Reserva, obrigatórios, conforme determina a lei 5764/71. è importante que utilize as Normas contabéis especificas de cooperativas (NBC-10.8) para se fazer os demonstrativos de resultados.
Se o resultado for negativo, denominam-se perdas. O artigo 89 da lei 5764/71 define os procedimentos:
“Art. 89 – Os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos com recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se insuficiente este, mediante rateio entre os associados, na razão direta dos serviços usufruídos, ressalvada a opção prevista no parágrafo único do art. 80.”
A incidência do IRPJ e CSSL só ocorrerá se a cooperativa praticar atos não cooperativos em suas operações. Art. 87 da lei 5764/71:
“Art. 87 – Os resultados das operações das cooperativas com não-associados, mencionados nos arts. 85 e 86, serão levados à conta do “Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social” e serão contabilizados em separado, de molde a permitir cálculo para incidência de tributos.”
Além disso, o FATES não é propriamente um Fundo de Reserva, pois a utilização deste fundo é especifica, aplicado na capacitação de cooperados, trabalhadores e familiares dos cooperados e atividades sociais.
Ainda, a receita de serviços proveniente da nota fiscal feita em parceria com a empresa Tubos Bonfim, entra tanto no balanço da empresa nas despesas operacionais de serviços prestados como também na receita de serviços da cooperativa. Observe que o valor da nota que entra na cooperativa já vem sem os 15% de INSS destacados, pois esses 15% que consta na nota é de responsabilidade da empresa contratante do serviço, para recolher a União.
Mais, como formular um preço dos serviços para que não ajam perdas numa Demonstração de Resultado?
Primeiramente, observe o quadro a seguir.
QUADRO F – Tabela de Elaboração do Preço de Venda dos Serviços da Cooperativa
PREÇO DE VENDA DOS SERVIÇOS |
|||||||
DESCRIÇÃO |
VALOR |
DIAS |
QUANT. SERVENTES* |
MESES |
TOTAL MENSAL |
TOTAL ANUAL |
|
DIÁRIA SERVENTE |
R$ 12,00 |
30 |
16 |
12 |
R$ 5.760,00 |
R$ 69.120,00 |
|
|
R$ 9.504,00 |
11% INSS |
|||||
R$ 78.624,00 |
TOTAL DOS SERVIÇOS |
||||||
* Quantidade variável durante o ano, cálculo da quantidade feito confirme média aritmética. |
|
||||||
|
|||||||
IMPOSTOS DA COOPERATIVA |
% |
|
|
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL = |
R$ 88.000,00 |
||
INSS |
11 |
PAGAMENTO INSS |
% |
|
|||
FGTS |
0 |
EMPRESA |
15 |
SE HÁ DIFERENÇA A MENOR QUE O SALARIO MINIMO |
|||
OUTROS |
2 |
COOPERATIVA |
11 |
EX. SAL.MIN. R$ 465,00: |
R$ 400,00 |
SERVIÇOS |
|
PIS |
0,65 |
COOPERADO |
20 |
|
R$ 44,00 |
11% INSS COOPERATIVA |
|
COFINS |
3 |
|
DIF. (465-400) |
R$ 65,00 |
|
||
IR |
15 |
|
R$ 13,00 |
20% INSS COOPERADO |
|||
CSLL |
9 |
|
R$ 57,00 |
TOTAL INSS A PAGAR |
Fonte: Dados coletados em pesquisa.
Após isso, cuidadosamente, atenta-se para a quantidade de impostos e suas alíquotas na parte direita do mesmo. É incrível a quantidade de tributos que uma cooperativa paga. Além disso, o cooperado também paga uma grande fatia até completar o valor do salário mínino, em se tratando de INSS, como podemos ver no exemplo nesse mesmo quadro e acima o valor de R$ 12,00 é considerado a diária de um associado, resultando num total mensal de R$ 480,00 por associado, valor este bruto sem desconto de impostos, mensalidade da cooperativa, entre outros.
O quadro abaixo representa os encargos trabalhistas da COOSESB em relação a sua única funcionária.
TABELA G – Planilha de Custos da Secretária da Cooperativa (Empregado Não Cooperado)
COOSESB - COOPERATIVA DE SERVENTES DE SENHOR DO BONFIM (Valores em R$) |
|||||||||||||
IMPOSTO/ PERIODO |
jan/09 |
fev/09 |
mar/09 |
abr/09 |
mai/09 |
jun/09 |
jul/09 |
ago/09 |
set/09 |
out/09 |
nov/09 |
dez/09 |
TOTAL |
INSS |
33,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
86,80 |
492,00 |
FGTS |
33,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
37,20 |
86,80 |
492,00 |
IRRF |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0,00 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
381,80 |
427,80 |
427,80 |
427,80 |
427,80 |
427,80 |
427,80 |
427,80 |
427,80 |
427,80 |
427,80 |
0,00 |
4.659,80 |
13º SALARIO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
213,90 |
213,90 |
427,80 |
FÉRIAS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
570,40 |
570,40 |
TOTAL GERAL |
448,20 |
502,20 |
502,20 |
502,20 |
502,20 |
502,20 |
502,20 |
502,20 |
502,20 |
502,20 |
716,10 |
957,90 |
6.642,00 |
|
|
||||||||||||
PRO-LABORE |
0 |
|
|||||||||||
SERVENTE |
20 |
COOPERADOS |
|
||||||||||
OUTROS* |
1 |
|
|||||||||||
TOTAL |
21 |
|
|||||||||||
|
|
||||||||||||
* Secretária. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fonte: Dados coletados em pesquisa.
Nota-se que a cooperativa quando contrata tem a mesma função que uma empresa comum, com a funcionária com carteira assinada e com direitos e obrigações constituídas em lei e de forma independente da relação cooperativa X cooperados.
Conclusão
O presente artigo teve como objetivo apresentar aspectos relacionados a empresa, em específico. Contudo, fui utilizada uma cooperativa de trabalho para efetuar uma simulação que demonstrasse a viabilidade do uso de uma cooperativa de trabalho como fonte de planejamento, obedecendo a risca o que promulga a Lei.
Referido a isso, como já vimos, corporações estariam utilizando as cooperativas de trabalho de maneira ilegal, para fugir de tributos trabalhistas essas corporações faziam demissões em massa e contratavam seus funcionários através de cooperativa de trabalho, e assim deixando os pobres funcionários a mercê do capitalismo sem direito nenhum a benefícios, e recebendo baixos salários, e assim muitos trabalhadores têm seus direitos, estes previstos pela CF e pela própria CLT, feridos. O desenvolvimento econômico não deve de maneira alguma depreciar a dignidade do homem.
A grande questão é que muitas empresas utilizam-se do controverso parágrafo único do art.442 da CLT para reduzir custos, objetivando exclusivamente o maior lucro. Dessa maneira, vai em total desacordo com os verdadeiros ideais da cooperativa.
Porém, como pode ser constatado na simulação apresentada, o objetivo da constituição da COOSESB era estritamente social por se ver diante de um cenário de desemprego, serventes se uniram para formá-la. Lembrando ainda que o artigo teve como base a visão voltada para a área empresarial, ou seja, deu preferência a expor as vantagens que a empresa leva em utilizar um método como este para reduzir seus encargos.
Em posição a empresa Tubos Bonfim, mostrou-se que se acaso existisse essa cooperativa em Senhor do Bonfim ela poderia utilizar a mesma para reduzir seus custos e melhorar seus lucros, consequentemente.
Após todas as análises e comparativos, verificou-se que a empresa aumentaria seu lucro em cerca de 30%, ou seja, apenas utilizando a Cooperativa como instrumento de planejamento tributário, além disso, sem pagar encargos relativos a férias, rescisão, 13º salário, salário, etc.
Portanto, esse artigo visa, não só, o entendimento das questões jurídicas da cooperativa e a exposição da cooperativa falsa, mas primordialmente, como uma maneira de mostrar que por trás de tanta fraude sempre existe verdade e que utilizando os meios legais e concretos, a empresa consegue conquistar espaço no mercado sem atropelar os trabalhadores ingênuos que buscam uma fonte de renda através dessas cooperativas.
Por fim podemos constatar que foi interessante analisar o poder de redução dos encargos trabalhistas de uma empresa que se utiliza, de forma legal, dos serviços de uma cooperativa com propósitos sociais.
ABSTRACT
In mid 2008, 2009, the world felt "skin" to global financial and economic crisis due to losses in financial institutions worldwide. In Brazil, small wave, as ranked by President Luiz Inacio Lula da Silva in an unfortunate, resulted in a major consumer-related crises in the country. However, several measures have been implemented by the government in order to contain it. Many companies found themselves in the midst of a recession operational. As time passed, companies were breaking and devaluing shares and stock. Thus, companies that maintained a high level of planning, they had total control on diversity, however, not all of them used this ability. Some enterprises have begun to use mechanisms that make "escape" from such a crisis. But not all sought legal means to do so. Thus, the use of cooperative work was becoming more evident as it was a solution to the lack of jobs, however, does not guarantee employment to the worker or some benefits. Analyzing the view in question, the study was conducted in order to show how a company uses a cooperative labor as a tool for tax planning. After the presentation and collection of survey data found that the use of cooperatives, this company managed to increase its profit by about 30%, only reducing the cost of labor and labor charges. Nevertheless, the work was done outside the law, and its vision for favoring business, without forgetting the social side of the member. Addressing hotly debated points, legally speaking, the light of labor law (CLT) and CF/88, creating arguments and showing experimentally how the company Tubes Bonfim, a legal way, manages to keep the market respecting the rights of workers and benefiting from tax breaks in the scenario in which it operates.
Keywords: global crisis, work cooperatives, tax planning, labor law, tax avoidance and evasion
REFERÊNCIAS
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MACHADO, Hugo de Brito. A Norma Antielisão e o Princípio da Legalidade – Análise Crítica do Parágrafo Único do Art. 116 do CTN. O Planejamento Tributário e a Lei Complementar 104. São Paulo: Dialética, 2001, p. 115.
TÔRRES, Heleno. Limites ao Planejamento Tributário – Normas Antielusivas (Normas Gerais e Normas Preventivas). LC 104/01: uma Norma Anti-Simulação (não publicado).
________. Os limites atuais do planejamento tributário. O Planejamento Tributário e a Lei Complementar 104. São Paulo: Dialética, 2001.
__________. O que é Cooperativa, 2008. Disponível em: <http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/cooperativismo/cooperativa%20o%20que%20e.htm>. Acesso em 06 de Julho de 2010, às 13:10.
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__________. Artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:pVQuzWEhTqYJ:sitracom.com.br/site/escritorios/legislacao/CLT%2520ARTIGOS%2520442%2520A%2520486.doc+442+clt&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br >. Último acesso em: 27/09/2010.
__________. Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Artigo 3º do Código Tributário Nacional – CTN. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm >. Último acesso em: 27/09/2010.
APÊNDICES
Apêndice 01 – Planílha de Custos de encargos trabalhistas, tributos e o Simples nacional: em 31/12/2009 – Sem a Cooperativa
TUBOS BONFIM - Planilha de custos (Valores em R$) - Sem Cooperativa |
|||||||||||||
IMPOSTO/ PERIODO |
jan/09 |
fev/09 |
mar/09 |
abr/09 |
mai/09 |
jun/09 |
jul/09 |
ago/09 |
set/09 |
out/09 |
nov/09 |
dez/09 |
TOTAL |
INSS |
755,85 |
826,98 |
800,77 |
847,10 |
819,43 |
443,61 |
860,07 |
860,07 |
974,90 |
1.183,01 |
1.162,95 |
2.061,02 |
11.595,76 |
FGTS |
710,21 |
861,95 |
750,50 |
786,38 |
800,35 |
382,87 |
799,34 |
799,34 |
888,83 |
1.084,48 |
1.513,66 |
1.585,75 |
10.963,66 |
SIMPLES NACIONAL |
862,55 |
1.314,76 |
3.220,48 |
2.740,45 |
3.301,69 |
1.872,57 |
3.465,64 |
2.298,46 |
3.704,15 |
6.915,43 |
3.878,69 |
3.680,40 |
37.255,27 |
IRRF |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
CONTRIB. SINDICAL |
0,00 |
0,00 |
342,55 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
342,55 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
9.317,51 |
11.211,24 |
9.860,04 |
9.803,19 |
10.710,40 |
11.022,03 |
9.817,48 |
9.817,48 |
11.536,87 |
13.091,43 |
18.296,17 |
18.966,43 |
143.450,28 |
SALARIOS E PRO-LABORE |
8.934,46 |
9.739,81 |
8.884,09 |
9.810,83 |
9.376,90 |
4.842,66 |
10.017,84 |
10.017,84 |
11.054,72 |
13.358,60 |
13.527,34 |
12.236,50 |
121.801,59 |
FÉRIAS |
0,00 |
707,03 |
1.177,18 |
0,00 |
1.552,08 |
6.404,31 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.710,48 |
11.551,08 |
13º SALARIO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
5.142,22 |
4.707,73 |
9.849,95 |
RESCISAO |
573,20 |
993,20 |
0,00 |
192,43 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
717,60 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.476,43 |
TOTAL GERAL |
11.646,12 |
14.214,93 |
14.974,34 |
14.177,12 |
15.631,87 |
13.721,08 |
14.942,53 |
13.775,35 |
17.104,75 |
22.274,35 |
24.851,47 |
26.293,60 |
203.607,52 |
|
|
||||||||||||
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS EM 31/12/2009 |
|
||||||||||||
PRO-LABORE |
1 |
|
|||||||||||
SERVENTE |
20 |
|
|||||||||||
OUTROS |
3 |
|
|||||||||||
TOTAL |
24 |
|
|||||||||||
|
|
||||||||||||
* Encarregado, assistente administrativo e motorista. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fonte: Dados coletados em pesquisa.
Apêndice 02 - Planilha de Custos de encargos trabalhistas, tributos e o Simples nacional: em 31/12/2009 – Com a Cooperativa
TUBOS BONFIM - Planilha de custos (Valores em R$) - Com Cooperativa |
|||||||||||||
IMPOSTO/ PERIODO |
jan/09 |
fev/09 |
mar/09 |
abr/09 |
mai/09 |
jun/09 |
jul/09 |
ago/09 |
set/09 |
out/09 |
nov/09 |
dez/09 |
TOTAL |
INSS |
210,85 |
201,90 |
167,76 |
250,91 |
229,15 |
257,23 |
257,23 |
257,23 |
257,23 |
257,23 |
257,23 |
404,43 |
3.008,38 |
FGTS |
165,20 |
169,38 |
116,60 |
190,06 |
158,23 |
196,38 |
196,38 |
196,38 |
196,38 |
196,38 |
196,38 |
300,04 |
2.277,79 |
SIMPLES NACIONAL |
862,55 |
1.314,76 |
3.220,48 |
2.740,45 |
3.301,69 |
1.872,57 |
3.465,64 |
2.298,46 |
3.704,15 |
6.915,43 |
3.878,69 |
3.680,40 |
37.255,27 |
IRRF |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
CONTRIB. SINDICAL |
0,00 |
0,00 |
46,09 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
46,09 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
2.269,15 |
3.019,60 |
2.607,13 |
2.575,83 |
3.185,24 |
2.680,86 |
2.680,86 |
2.680,86 |
2.680,86 |
2.680,86 |
4.242,67 |
3.766,24 |
35.070,16 |
SALARIOS E PRO-LABORE |
2.269,15 |
2.026,40 |
1.429,95 |
2.575,83 |
2.213,80 |
2.680,86 |
2.680,86 |
2.680,86 |
2.680,86 |
2.680,86 |
2.680,86 |
2.680,86 |
29.281,15 |
FÉRIAS |
0,00 |
0,00 |
1.177,18 |
0,00 |
971,44 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.148,62 |
13º SALARIO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.561,81 |
1.085,38 |
2.647,19 |
RESCISAO |
0,00 |
993,20 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
993,20 |
TOTAL GERAL |
3.507,75 |
4.705,64 |
6.158,06 |
5.757,25 |
6.874,31 |
5.007,04 |
6.600,11 |
5.432,93 |
6.838,62 |
10.049,90 |
8.574,97 |
8.151,11 |
77.657,69 |
|
|
|
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|
|
|
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TOTAL DE FUNCIONÁRIOS EM 31/12/2009 |
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||||||||||||
PRO-LABORE |
1 |
|
|||||||||||
SERVENTE |
0 |
|
|||||||||||
OUTROS* |
3 |
|
|||||||||||
TOTAL |
4 |
|
|||||||||||
|
|
||||||||||||
* Encarregado, assistente administrativo e motorista. |
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Fonte: Dados coletados em pesquisa.