Uso obrigatório de uniformes escolares no estado de São Paulo
Por Thyago Cezar | 23/01/2012 | DireitoAproveitando que estamos iniciando o ano letivo, e junto deste vem um gasto interminável de materiais escolares, desejamos falar sobre um item de grande importância, o Uniforme Escolar.
O uso do uniforme escolar nitidamente facilita a vida de pais e mães de alunos, uma vez que proporciona a redução de gasto com roupas para que seu filho possa frequentar a escola.
Além de trazer economia aos pais, entendemos que o uso de uniformes escolares traz grande segurança aos alunos, visto que o brasão da escola que nele está estampado possibilita dar ao estudante um referencial de qual instituição de ensino que está matriculado.
É sabido que o uso de uniformes não cai no gosto dos alunos, principalmente quando estes estão na adolescência, época em que desejam demonstrar poder e aceitação através de roupas de marca ou estilos variados.
Deixando de lado as particularidades sobre o uso de uniformes, cabe-nos informar que a Lei 3.913/1983 do Estado de São Paulo, estabelece que é proibido que os estabelecimentos oficiais de ensino do Estado de São Paulo estabeleçam o uso obrigatório do uso de Uniformes.
Desta maneira, as escolas “públicas” paulistas, não podem impedir que os alunos deixem de frequentar as aulas devido à falta do uso de uniformes, entendemos que o estabelecimento de ensino possa exigir o uso, deve no mínimo fornecê-lo.
Pensamos que por esta ser uma Lei estadual, pode ser estendida às escolas municipais, mas não às escolas particulares, uma vez que para o ingresso nesta se faz por meio de contratação através de cláusulas expressas.
REFERENCIAS
Coordenadoria de Ensino do Interior: http://cei.edunet.sp.gov.br/subpages/FAQ/31.htm
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1983/lei%20n.3.913,%20de%2014.11.1983.htm