USO DAS ALGEMAS E A SUMULA VINCULANTE Nº 11

Por JUAREZ VIEIRA RAMOS | 19/10/2009 | Direito

SUMULA VINCULANTE Nº 11

USO DAS ALGEMAS

Por: Juarez Vieira Ramos, Bel em Direito Pela Universidade Salgado de Oliveira, Campus Recife.

O objetivo deste trabalho é orientar os policiais ao uso das algemas com a simples orientação da sumula vinculante nº 11.

Havia uma série de arguições a cerca do uso das algemas. A falta de um dispositivo legal deu ensejo a tais discussões.

A SÚMULA VINCULANTE Nº 11 - só é licito o uso de algemas em casos de resistências e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiro, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade na prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

SÃO TRÊS AS EXCEPCIONALIDADES:

a)Resistência – o policial sabe que o elemento detido pode resistir e nessa resistência pode causar transtorno ou danos irreparáveis, então deve algemá-lo;

b)Fundado receio de fuga – o policial, ao deter o elemento por cometimento de um determinado crime, tem dúvida acompanhada de temor de que o elemento vai fugir para livrar-se da prisão;

c)Perigo à integridade física própria – o policial sabendo do perigo que corre em deixar o elemento sem algemas, este parte para cima da daqueles e toma-lhe a arma efetuando disparos contra os policiais;

d)Perigo à integridade alheia – sem algemas o elemento pode fugir e agredir terceiro;

Em fim, quando usar as algemas, de acordo com os casos excepcionais acima, ou das circunstancias registrem no Boletim de Ocorrência (BO) os motivos do uso.