Uma Visão Holística Da Dignidade Da Pessoa Humana

Por BETANIA Scalley | 30/05/2008 | Direito

Abordar sobre o holismo é uma tarefa um tanto complexa, por se tratar de um tema que transcende a compreensão humana.

O holismo é um tema que abarca preceitos éticos, valores humanos e morais, visa uma ruptura com a dogmática patrimonialista e as relações de poder que envolve o universo, uma segregação que irá refletir diretamente no Direito, haja vistaque este é um instrumento de dominação e de poder.

Malgrado, o holismo busca um resgate da consciência humana, voltada para o valor da dignidade da pessoa.

Contudo, a primeira consideração acerca do tema, perpassa sobre o fato do Direito não ter como acompanhar a dinâmica da sociedade, daí surge à primeira concepção lógica, de que os aplicadores do Direito não devem ver as relações humanas de forma fragmentada, aplicando desta forma as suas normas estáticas.

A partir deste pressuposto surge a idéia do todo, da universalização das ciências, da mensuração dos conceitos, da elevação da dignidade humana como bem maior, todavia todos os direitos podem ser efêmeros só não a dignidade da pessoa humana.

Desta forma, e a partir deste pensamento, surge uma visão sistêmica do ordenamento jurídico, uma visão não fragmentada do todo, uma visão holística.Diuturnamente, mudam-se os costumes e as relações, assim também devem proceder a ciências humanas, tal qual o Direito, por se tratar de uma ciência que envolve vida e liberdade, por tanto, esta também deve adquirir uma dinâmica, aplicando as suas regras de acordo com o caso concreto, para que assim se possa conferir segurança a sociedade, e não traga irreparáveis injustiças.

Todavia, dentro desta ceará de normatizações, que se encontra o Direito esta inserida o homem, que busca no sistema jurídico o respeito e o reconhecimento por sua dignidade. Destarte, através de uma visão holística do Direito, o ordenamento jurídico passa a ter uma maior mobilidade na aplicabilidade das suas normas.

Para tanto, o holismo espera não só que se aplique o Direito, mas sim que de forma universal, possa melhor tutelar a dignidade do homem, elemento que compõem a sociedade.

Dentre outras várias metas, o holismo se propõe a ver a pessoa humana como o centro das relações.

Ressalta-se que ao mencionar Dignidade da Pessoa Humana, o próprio legislador implicitamente já expressa uma visão holística, todavia, humana já se presume pessoa, e qual outro ser que poderia ter a dignidade preservada, senão o homem, doravante quando o grande positivista do século Hans Kelsen[1], alude o pensamento no tocante a pureza do Direito, menciona que este não se confunde com a Política ou outros valores.

Expõe ainda o filosofo que o Direito na sua concepção, é puro como toda ciência, entretanto é o homem com suas inovações que o corrompe.

Decorre daí, que a intenção de aplicar o método estanque, se torna cada vez mais injusto, pois mesmo com toda codificação, existem situações que necessitam do bom senso humano, e é justamente isto que preconiza o holismo, uma visão do todo, sistêmica de forma dinâmica, resguardando sempre a pessoa humana.

Neste tocante, alude Recaséns Siches[2]: a única regra que se poderia formular, com universal validade, era a de que o juiz sempre deveria interpretar a lei de modo e segundo o método que o levasse à solução mais justa dentre todas as possíveis.

Contudo, o que se preconiza e espera do Direito e de seus aplicadores é a tutela específica dos direitos do homem, ante a um mundo de cunho amplamente desigual e patrimonialista.



[1] Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito.p.2.

[2] Siches, Recaséris. Lógica do Razoável. p. 22. México. 1959.