Uma breve historia da gestão da Lei de Informática e do sistema Sigplani – 1993 a 2010, agosto de 2010
Por ROGERIO VIANNA | 21/08/2017 | PolíticaADENDO EM AGOSTO DE 2017
Exatos 7 anos se passaram desde que enviei esta nota ao então Secretário da Sepin/MCT.
Por motivos óbvios não lhe dei divulgação na época e até este momento, quando entendi que deveria se tornar de conhecimento, para fins históricos pelo menos...
E (quase) exatos 10 anos se passaram desde que puz o sistema Sigplani no ar (foi em julho de 2007).
Vejo que o seguinte aconteceu nesses 10 anos:
- A página web do Sigplani continua exatamente como a fiz, com as seguintes “evoluções”:
- Onde eu puz “Zero papel” agora há “Vai ser zero papel” (embora os ícones que encomendei na época ainda sejam os mesmos...),
- a imagem/banner que era um JPG agora está (no indefectível) flash,
- o Relatório Estatístico sobre o RDA (que inaugurei em 2007, pois a Sepin não produzia qualquer relatório até então) está 2 anos atrasado, e não mais tem os detalhes que havia de 2007 a 2010,
- a Portaria regulamentadora do RDA que escrevi continua a mesma,
- o módulo do Sigplani “Planos de P&D”, que estava pronto para entrar em operação em março de 2011 até este momento não foi ao ar,
- o módulo “Solicitação de Incentivos”, continua sem alteração/evolução de um único bit,
- o módulo de “Inclusão de Modelos” continua sem alteração/evolução de um único bit,
- o módulo “Atualização Cadastral” foi retirado do site.
- o módulo RDA para entrega dos Relatórios de 2017 ainda não está habilitado! (o prazo legal final é julho).
- O atraso na análise de mlhares de RDA parece continuar o mesmo, quando em abril de 2010 ficou demonstrado que o backlog poderia ter sido totalmente eliminado até o final de 2010 com o uso do módulo de Análise, jamais utilizado pela Sepin após aquele mês,
- Foi implantada nova metodologia de análise dos RDA, que volta complicar e burocratizar o processo desnecessariamente (não há menção ao Manual Metodológico que produzi e distribui em 2010),
- Segundo informações que obtive, os prazos para análise de pleitos de Inclusão de Modelos e Habilitação aos Incentivos (que estabeleci na ocasião em Portaria em 15 dias e 45 dias respectivamente) passaram a não ser obedecidos e encontram-se (novamente) em grande atraso,
- Não tenho neste momento informação se a Sepin continua a se valer de “consultores externos” (contratação via convênio Unesco) para a análise dos RDA: procedimento que além de ilegal demonstrou total ineficiência nos anos em foi utilizado,
- Há informação de que este expediente foi substituído pela contratação do instituto Renato Archer, vinculado ao MCT, o que é totalmente desnecessário, contraproducente e custoso, além de impedir que a Sepin volte a executar as funções que justificam sua existência (é como se a Receita Federal contratasse externamente a análise do Imposto de Renda...)
- Há informação de que o software RDA do Sigplani está há anos em processo de substiuição por outro software: caríssimo e totalmente desnecessário.
Espero que esta publicação tenha algum efeito na avaliação dos erros comentidos pela Sepin/MCT, de 1993 até agora, com enormes danos à Política de Informática, e que possa ajudar de alguma forma a corrigi-los.
Rogério Vianna, em 19 de agosto de 2017.