Uma breve historia da gestão da Lei de Informática e do sistema Sigplani – 1993 a 2010, agosto de 2010

Por ROGERIO VIANNA | 21/08/2017 | Política

ADENDO EM AGOSTO DE 2017

 

Exatos 7 anos se passaram desde que enviei esta nota ao então Secretário da Sepin/MCT.

 

Por motivos óbvios não lhe dei divulgação na época e até este momento, quando entendi que deveria se tornar de conhecimento, para fins históricos pelo menos...

 

E (quase) exatos 10 anos se passaram desde que puz o sistema Sigplani no ar (foi em julho de 2007).

 

Vejo que o seguinte aconteceu nesses 10 anos:

 

  1. A página web do Sigplani continua exatamente como a fiz, com as seguintes “evoluções”:

 

  1. Onde eu puz “Zero papel” agora há “Vai ser zero papel” (embora os ícones que encomendei na época ainda sejam os mesmos...),
     
  2. a imagem/banner que era um JPG agora está (no indefectível) flash,
     
  3. o Relatório Estatístico sobre o RDA  (que inaugurei em 2007, pois a Sepin não produzia qualquer relatório até então) está 2 anos atrasado, e não mais tem os detalhes que havia de 2007 a 2010,
     
  4. a Portaria regulamentadora do RDA que escrevi continua a mesma,
     
  5. o módulo do Sigplani “Planos de P&D”, que estava pronto para entrar em operação em março de 2011 até este momento não foi ao ar,
     
  6. o módulo “Solicitação de Incentivos”, continua sem alteração/evolução de um único bit,
     
  7. o módulo de “Inclusão de Modelos” continua sem alteração/evolução de um único bit,
     
  8. o módulo “Atualização Cadastral” foi retirado do site.
     
  9. o módulo RDA para entrega dos Relatórios de 2017 ainda não está habilitado! (o prazo legal final é julho).

 

  1. O atraso na análise de mlhares de RDA parece continuar o mesmo, quando em abril de 2010 ficou demonstrado que o backlog poderia ter sido totalmente eliminado até o final de 2010 com o uso do módulo de Análise, jamais utilizado pela Sepin após aquele mês,
     
  2. Foi implantada nova metodologia de análise dos RDA, que volta complicar e burocratizar o processo desnecessariamente (não há menção ao Manual Metodológico que produzi e distribui em 2010),
     
  3. Segundo informações que obtive, os prazos para análise de pleitos de Inclusão de Modelos e Habilitação aos Incentivos (que estabeleci na ocasião em Portaria em 15 dias e 45 dias respectivamente) passaram a não ser obedecidos e encontram-se (novamente) em grande atraso,
     
  4. Não tenho neste momento informação se a Sepin continua a se valer de “consultores externos” (contratação via convênio Unesco) para a análise dos RDA: procedimento que além de ilegal demonstrou total ineficiência nos anos em foi utilizado,
     
  5. Há informação de que este expediente foi substituído pela contratação do instituto Renato Archer, vinculado ao MCT, o que é totalmente desnecessário, contraproducente e custoso, além de impedir que a Sepin volte a executar as funções que justificam sua existência (é como se a Receita Federal contratasse externamente a análise do Imposto de Renda...)
     
  6. Há informação de que o software RDA do Sigplani está há anos em processo de substiuição por outro software: caríssimo e totalmente desnecessário.

 

 

Espero que esta publicação tenha algum efeito na avaliação dos erros comentidos pela Sepin/MCT, de 1993 até agora, com enormes danos à Política de Informática, e que possa ajudar de alguma forma a corrigi-los.

 

Rogério Vianna, em 19 de agosto de 2017.

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