Uma análise do instituto das Cooperativas

Por hanne patricia sousa de almeida | 20/10/2017 | Direito

COOPERATIVAS: UMA ANÁLISE DO INSTITUTO

 

Aprender a trabalhar em conjunto é fomentar o empreendedorismo, o desenvolvimento econômico e a economia brasileira, promover a competitividade, enaltecer relações de parcerias, desenvolver técnicas e disseminar conhecimentos.

O cooperativismo surgiu na Inglaterra, no período da Revolução Industrial, com a cooperativa de Rochdale. Seu capital social decorria dos trabalhadores, e tinha o objetivo de captação de capital para aumentar o poder de compra da coletividade. As regras foram esquematizadas pelos tecelões e rapidamente a ideia se espalhou para outros países.

Sua regulamentação é prevista na Lei n. 5.764/1971 e na Constituição Federal, em seu art. 5º, XVIII e ao longo desta. Além do Código Civil, arts. 1.093 a 1.096. Hoje funcionam como alternativa ao desemprego, através da geração de emprego e renda e atuando em diversos setores.

A Lei nº 5.764/7, no seu artigo 4º, dispõe que:

“As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades…”

 

Já a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) conceitua cooperativa como:

“Uma sociedade de, pelo menos, vinte pessoas físicas, unidas pela cooperação e ajuda mútuas, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos das outras sociedades¹

 

Cooperativa é uma forma de associação entre indivíduos que tem como objetivo determinada atividade em comum. Para o dicionário Michaelis² é a “associação de consumidores ou de produtores, com igualdade de direitos, que, eliminando intermediários, desenvolve atividades econômicas ou prestação de serviços, em benefício dos associados, sem lucro”.

Já o Sebrae define a cooperativa como:

“um meio para que um determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, por meio de um acordo voluntário para cooperação recíproca, o que podemos chamar de finalidade. Para tanto, a cooperativa atua no mercado desenvolvendo atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização para seus cooperados”³.

 

Com a Aliança Cooperativa Internacional (ACI) foram estabelecidos os princípios a reger as Cooperativas. São eles a adesão voluntária e livre; gestão democrática; participação econômica dos membros; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação; e, interesse pela comunidade.

Suas principais características se concentram na sua finalidade, sua forma de controle e propriedade e na forma de distribuição dos resultados. Os valores cooperativos se baseiam na ajuda recíproca, autorresponsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade.

As Cooperativas tem caráter essencialmente econômico. Visam agregar ao mercado de consumo produtos e serviços dos seus cooperados, em condições mais vantajosas do que teriam se isolados. Além disso, a organização do trabalho aumenta a competitividade destes no mercado, o que melhora as condições de renda e trabalho. Possuem benefícios fiscais, pois os produtos entregues pelos cooperados a suas cooperativas, chamados atos cooperativos, não geram tributação.

Estão distribuídas nos ramos da agropecuária, de consumo, de crédito, educacionais, especiais (sociais), de habitação, de infraestrutura, de mineração, de produção, de saúde, de transporte, de turismo e lazer, e de trabalho.

 

 

GESTÃO DA COOPERATIVA

 

Sua administração é baseada em autogestão, em modalidade multifuncional (social, econômica, técnica e política) que possibilita aos cooperados uma parceria no processo de trabalho.

Conforme o art. 47 da Lei 5.764/71 se definiu que “a sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral”, e inclusive poderá ser realizada a criação de órgão que seja necessário para a administração.

Assim, a cooperativa será administrada por Conselho Fiscal constituído de 3 membros e 3 suplentes, eleitos através de Assembléia Geral, com a reeleição de até 1/3 de seus componentes.

ASSEMBLEIA GERAL DE COOPERADOS

 

É o órgão máximo, formado pelos cooperados e suas decisões são realizadas através de voto destes, independente de sua quota parte na sociedade. As deliberações realizadas vinculam a todos.

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

É o órgão subordinado à Assembléia Geral, formado por aqueles eleitos em assembleia, que realiza a administração diária da cooperativa.

 

CONSELHO FISCAL

 

É o órgão de fiscalização, detentor do poder de convocar assembleias sempre que identificar a necessidade de apreciação e decisão. É ainda o responsável pela prestação anual de contas e pela realização das decisões e cumprimento em assembleias realizadas pela Assembleia Geral de Cooperados.

 

LIVROS

 

São exigidos de toda cooperativa os seguintes livros: a) de Matricula; b) de Atas das Assembleias Gerais; c) de Atas do Conselho Fiscal; d) de presença dos cooperados associados, dentre outros, como fiscais e contábeis.

 

FUNCIONAMENTO

 

Depois do arquivamento na Junta Comercial e sua publicação, a cooperativa adquire personalidade jurídica. Assim, torna-se apta ao funcionamento.

A formação do capital social é composta por quota partes, que podem ser realizadas em prestações, e o valor de cada quota não pode ser superior ao salário-mínimo. Além disso, não poderá o cooperado adquirir mais do que 1/3 do total das quotas, exceto quando se prevê a subscrição diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado.

A cooperativa poderá adquirir móveis e imóveis, maquinas, equipamentos, veículos, além de contratar crédito e de atender a todas as atividades atinentes ao processo econômico de uma empresa.

Quanto a remuneração, está é definida em assembleia geral ordinária, é ocorre através de pró-labore. Como não visa o lucro, os resultados positivos poderão ser rateados entre os associados, assim como os resultados negativos também serão rateados.

Na liquidação ou dissolução da cooperativa os associados devem convocar seus credores e devedores para realizar levantamento de créditos e débitos.

 

CONSTITUIÇÃO

 

Em síntese, será constituída por deliberação da Assembleia Geral, em ata ou instrumento público. Serão eleitos os seus dirigentes. A subscrição é realizada por quota pelo capital dos cooperados. Os documentos são levados à Junta Comercial para registro, CGC na Receita Federal e inscrições na Receita Estadual e INSS. Assim, será expedido alvará de funcionamento pelo município. Sua área de atuação é limitada ao seu objetivo. Podendo realizar operações mercantis e financeiras.

ESTATUTO

Devem estar presentes o nome, tipo de entidade, sede e foro, bem como a área de atuação, duração, objetivos (sociais, econômicos e técnicos), condições de entrada e saída dos cooperados, o tipo de responsabilidade (se limitada ou ilimitada), as condições de formação, distribuição e devolução do capital social, os órgãos de direção e suas condições, o processo de eleição e mandatos, e das convocações e o funcionamento das assembleias, as formas de divisão das sobras e dos rateios, de dissolução e liquidação, condições de alienação dos bens imóveis, condições de reforma do estatuto e o destino do patrimônio.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, pode-se concluir que uma cooperativa, apesar de obedecer a procedimentos burocráticos, não são complexos. Assim, poderá atingir seu objetivo, que é trazer uma solução a um determinado grupo, de forma a atender de forma eficiente e gerar resultados a seus cooperados.

¹X Congresso Brasileiro de Cooperativismo – Brasília, 1988.

²http://michaelis.uol.com.br/

³http://www.bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/65f0176ca446f4668643bc4e4c5d6add/$File/5193.pdf