UMA ANÁLISE DO DESMATAMENTO À LUZ DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Por Ézera Cruz Silva | 23/05/2013 | Ambiental
FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
Curso de Direito
Disciplina de Projeto de Pesquisa I
Prof. Espc. Shakespeare Teixeira Andrade
Ézera Cruz Silva
UMA ANÁLISE DO DESMATAMENTO À LUZ DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Juazeiro do Norte-CE
2012
Ézera Cruz Silva
UMA ANÁLISE DO DESMATAMENTO À LUZ DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Projeto apresentado à Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará - FAP, como requisito à obtenção da nota na disciplina de Projeto de Pesquisa I.
Orientador: Prof(a). Mestre Lígia Melo Casimiro
Juazeiro do Norte-CE
2012
ÍNDICE
Apresentação ............................................................................................................. 5
Justificativa ................................................................................................................ 6
Objetivos .................................................................................................................... 8
Objetivo Geral ............................................................................................................ 8
Objetivos Específicos ................................................................................................. 8
Metodologia ................................................................................................................ 9
Referencial Teórico .................................................................................................. 10
Cronograma de Execução ........................................................................................ 15
Referências Bibliográficas ........................................................................................ 16
APRESENTAÇÃO
A frequência com que os veículos midiáticos, jornais, revistas, artigos científicos, livros, etc., abordam a temática da devastação ambiental no Brasil e no mundo, faz-se refletir sobre a relevância social, ambiental, econômica e jurídica que cerca a temática.
Ao passo que a agricultura, pecuária, e a exploração de recursos ambientais, como um todo, são fatores que contribuem para a sobrevivência humana e desenvolvimento econômico da nação, em contraposição, o uso desordenado dos mesmos culmina no risco de extinção de várias espécies da fauna e flora nacionais.
Nem mesmo o êxodo rural, melhor observado após o fenômeno da globalização, surtiu efeitos positivos e incentivadores da preservação do meio ambiente, uma vez que a raiz do problema não se encontra tão somente no percentual de habitação do territorial rural, mas também no modo de produção agropecuário brasileiro, onde os maus hábitos configuram-se herança do período colonial.
Ao seu turno, a agricultura de subsistência pouco afeta as reservas florestais, tendo como principais vilões desta história os grandes madeireiros, que nada se importam com os prejuízos causados e o futuro das reservas.
A conduta inconsequente do homem ao dispor dos recursos naturais implica em grandes riscos para o futuro das próximas gerações, inicialmente representados pelos problemas com os quais nos deparamos atualmente, tais como aquecimento global, efeito estufa, sendo só o início da sequência catastrófica de reações que o ambiente pode desencadear em função da sua irresponsável manipulação.
Tais condutas já foram tipificadas penalmente, no entanto pouco resultado se observa, os infratores não temem a lei, talvez as sanções aplicadas a estas condutas não sejam coercitivas o suficiente, sendo sobrepostas e sufocadas pelos interesses econômicos, que em momento de fervoroso desenvolvimento do país encontra-se em local de detaque.
Portanto, o presente estudo visa analisar de que forma caracteriza-se o dano ambiental, bem como a aplicabilidade de penalidades aos infratores.
JUSTIFICATIVA
Faz-se imprescindível que rememoremos a forma pela qual nosso país foi colonizado, para de fato entendermos como chegamos à atual degradação ambiental.
O Brasil ao ser descoberto em 1500 foi um território ao qual os portugueses não possuíam a intenção de fixar domicílio, tendo-o como fonte de riquezas a serem exploradas, do mesmo modo que sua colonização inicialmente fora apenas para proteger as terras conquistadas de possíveis invasões.
Foram diversas as atividades lucrativas aqui desenvolvidas entre os séculos XV e XIX, faz-se saber, extração de pau-brasil, cultivo de cana de açúcar, criação de gado, extração de ouro e demais minérios, plantação de café, etc, no entanto todas as modalidades têm características de uso predatório de recursos naturais, fatos geradores de danos ambientais perceptíveis até os dias atuais.
A forte incidência de dano social e o impacto econômico e ambiental ensejaram a criação da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/98, a qual carrega a responsabilidade de tipificar as condutas ofensivas ao ambiente e prevê as devidas penalidades.
O processo de destruição da cobertura vegetal brasileira remonta os tempos da colonização, no entanto os dispositivos legais que visaram inicialmente resguardá-la eram dotados predominantemente de cunho econômico, desvirtuando ao seu modo a essência do ordenamento.
Tal dispositivo legal traz consigo características do Código Penal, onde ambos estabelecem condições para a fixação da pena, assim como critérios especiais da pena de multa.
Desta forma entende-se que o processo de destruição da cobertura vegetal brasileira remonta os tempos da colonização, no entanto os dispositivos legais que visaram inicialmente resguardá-la eram dotados predominantemente de cunho econômico, desvirtuando ao seu modo a essência do ordenamento.
A importância em se discutir o tema em pauta é oriunda de uma preocupação em nada exagerada com o futuro desta nação, onde a crescente economia, típica de país subdesenvolvido, exerce incomensurável interferência em suas questões ambientais, pois em virtude do descaso as práticas de sustentabilidade ficam em segundo plano.
Utopicamente alguns cidadãos acreditam que a devastação de quilômetros de mata nativa para dar lugar à agricultura, agropecuária ou mero fornecimento de madeira é fato contributivo para o desenvolvimento econômico do país, entretanto esta é uma via de mão dupla, de modo a ser indispensável que tias cidadãos revejam estes conceitos.
Os dados apresentados são um tanto preocupantes, a exemplo de publicação da Revista Época Negócios de 18/06/2012, a qual trouxe em seu exemplar divulgação realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) do retrato do desmatamento em todo o território nacional.
Tais estudos revelaram que foi preservado apenas 12% da área original da Mata Atlântica, onde de 1,8 milhão de km² restaram apenas 149,7 mil km², dados coletados em 2010. E o intrigante fato não se resume apenas a este bioma, tendo sido atingidos, Cerrado, com perda de 48,37% de sua vegetação, Caatinga, com 45,6%, com menor incidência no Pantanal, 15%, entre outros.
Evidencia - se em todos os ângulos da análise que o desmatamento é forte gerador de desequilíbrio sob muitos aspectos, assoreamento de margens de rios, diminuição dos lençóis freáticos, dentre outros, sendo ainda tipificado como Crime Ambiental, que compreende todo aquele fato típico e antijurídico que cause danos ao meio ambiente.
Muito se tem discutido em âmbito doutrinário e jurisprudencial quanto ao caráter educacional da aplicabilidade de tais penas. Afinal, o pagamento de multas é fato reparador do erro? Punir pecuniariamente quem é abastado de riquezas possui caráter pedagógico? Há fiscalização ostensiva e os infratores temem a lei?
Em louvor a tais questionamentos é que surge a necessidade de estudos apurados, para que se possa identificar quais as infrações mais recorrentes e a aplicabilidade e eficácia das sansões atinentes, a fim de unificarmos um entendimento e chegarmos a conclusões acerca da problemática.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Realizar uma análise crítica acerca da forma de punibilidade adotada para os infratores da lei de Crimes Ambientais, no que toca o desmatamento.
Objetivo Específico
- Identificar a previsão sobre a conduta ilícita referente à vegetação;
- Analisar qual o teor de relevância que possui as penas aplicadas aos infratores;
- Vislumbrar alternativas para o aperfeiçoamento da punibilidade em face dos Crimes Ambientais.
METODOLOGIA
A pesquisa científica necessita de uma delimitação, a bem de seu bom desenvolvimento e conseqüente geração de soluções para a temática proposta.
No tocante ao crime ambiental, este, configura-se fato gerador de grande debate nos meios social e jurídico, sendo digno da atenção de inúmeros autores que se debruçaram sobre o tema.
É através da coleta de dados em publicações que relacionem o tema em questão, que se busca responder as indagações constantes na sociedade quanto a organização penal dos Crimes Ambientais neste país.
Desta forma os objetivos que foram traçados para esta pesquisa culminaram na sua modalidade bibliográfica, de modo a serem realizados estudos apurados da Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais, bem como de obras que abordam a caracterização do dano ambiental, a culpabilidade, e a punibilidade dentro das previsões legais, onde, segundo Gil (2008, p. 45):
[...] principal vantagem [...] [é o] fato de permitir ao investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente. [...] A pesquisa bibliográfica também é indispensável nos estudos históricos. Em muitas situações, não há outra maneira de conhecer os fatos passados se não com base em dados bibliográficos.
Para definição, por meio da argumentação, das implicâncias dos ilícitos no campo ambienta será utilizado o método de abordagem dialético, que segundo Bittar (2011, p. 34), “corresponde à apreensão discursiva do conhecimento a partir da análise dos opostos e da interposição de elementos diferente”.
De modo que para alcançar o citado objetivo, compreendido pela apreensão discursiva do conhecimento, com base na análise de diferentes elementos, utilizar-se-á ainda dos métodos histórico, descritivo, sociológico e exploratório de procedimento.
REFERENCIAL TEÓRICO
A análise dos índices de desmatamento no país, bem como a tutela penal para os quais foi prevista fez com que se destinasse particular atenção a temática, uma vez que o Brasil é composto por vários biomas com qualidades distintas e ambos são afetados indiscriminadamente.
O principal alvo do desmatamento são as florestas, por isso utiliza-se do conceito de Érika de Carvalho (1999, p.20) da forma a seguir:
[...] a floresta não é construída apenas por árvores, mas antes encerra um complexo ecossistema do qual fazem parte arbustos, subarbustos, plantas herbáceas, gramíneas, fungos e bactérias, bem como animais que nela tem habitat, formando no todo uma comunidade biológica em que cada um exerce e sofre a ação de outros e do meio físico constituído pela atmosfera e pelo solo.
Partindo da premissa de que o estudo dos riscos produzidos por este fenômeno merece especial atenção, de forma a abranger o problema da responsabilização penal por atos que ameacem ou modifiquem o meio ambiente, entendeu-se por bem fichar os ensinamentos da autora Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz (2008, p. 198), onde comenta que:
[...] As relações do homem com a natureza e dentro da própria sociedade humana sempre trouxeram inúmeros perigos. O que ocorre na atual “sociedade de riscos” é que este estado de periculosidade é conhecido, mas acaba por gerar uma impotência da sociedade perante o risco, não se tendo condições de evitar ou diminuir a probabilidade da sua ocorrência, gerando uma insegurança produzida pela impossibilidade de controlar essas indeterminações.
A fim de se balizar o estudo da tutela do patrimônio florestal brasileiro nos é de grande valia os escritos de Érika Mendes de Carvalho (1999, p. 19), uma vez que a mesma também trata da interferência da conduta humana nos ecossistemas e suas imputações penais, a exemplo das palavras que segues de sua obra “Tutela Penal do Patrimônio Penal Brasileiro”:
[...] O homem, através de sua conduta, pode romper um determinado plexo de relações ecossistêmicas (“homeostasia do ecossistema”), formado após décadas, sem, contudo, dar-se conta da extensão das conseqüências desencadeadas ou agir no sentido de impedir que estas gerem alterações ainda mais profundas.
Desta forma entende-se que as conseqüências das ações ou omissões humanas podem perdurar ao longo do tempo, tomando caráter permanente e irreversível. Configura-se engano acreditar que as riquezas naturais são inesgotáveis e que os resíduos gerados pelo homem não trazem perigos a biosfera. Entretanto sabemos que é impossível, hodiernamente, permanecer intocado o meio ambiente, de outro modo, as ações de desenvolvimento sustentável necessitam de maior espaço na exploração da atividade econômica.
Érika Mendes de Carvalho (1999, p. 54) conceitua o desmatamento como o “corte de floresta e da vegetação sob coberto para aumentar a superfície de terra arável ou para utilizar a madeira em construção ou fins industriais”.
Diante do conceito constata-se que a finalidade da destruição ambiental repousa nas intenções lucrativas, que inconsequentemente promoveram a extinção de espécies e resultaram em um processo de desequilíbrio.
Nesse contexto, entende-se que é necessário a criação de políticas públicas capazes de aliadamente a legislação vigente conscientizar os indivíduos quanto à necessidade de preservação ambiental, tendo em vista que em ação negativa disporão da própria qualidade de vida a qual buscam incansavelmente. Apesar de parecer simples o destaque dessas funções, o estudo da sua efetividade se mostra por demais complexo.
A temática do dano ambiental transpôs os limites territoriais, adquirindo status de preocupação nacional, pois cada parcela dos diversos biomas presentes em nosso território já sofreram a sua cota de lesão.
José Rubens Morato Leite e Patryck de Araújo Ayala (2010, p. 17) trazem em sua obra “Dano Ambiental: Do individual ao coletivo extrapatrimonial. Teoria e Prática” a forma de configuração do dano ambiental:
[...] Em sua configuração, o dano ambiental tem um perfil multidimencional, atingindo concomitantemente o bem jurídico ambiental e outros interesses jurídicos. O sistema jurídico brasileiro protege o bem jurídico ambiental com finalidade dúplice: a. no que diz respeito à proteção e capacidade funcional do sistema; e b. visando a conservar a sua capacidade de aproveitamento humano.
A Lei de Crimes Ambientais e o Dec. 3.179/99 são os diplomas legais responsáveis pela previsão das sanções a este cargo, sendo 13 tipos de sanções administrativas previstas no art. 72 da Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Entretanto, as sanções aplicadas na maioria dos casos são a multa simples e a apreensão de produtos, incentivando, a grosso modo, a prática de tais crimes, pela leveza na intensidade da sanção.
Dados os obstáculos encontrados pelo Estado na gerência do desenvolvimento econômico, contraposto à crise ambiental, questiona-se quanto a possibilidade de construção de um Estado de direito do ambiente.
José Leite e Patryck Ayala (2010) respondem a tala questionamento versando acerca da grande dificuldade encontrada pelo Estado de enfrentar a transição social implantada pela globalização e outros fenômenos emergente, fato gerados de um esvaziamento da capacidade regulatória do Estado, em face da pressão sofrida para adequação aos parâmetros internacionais.
A fim de demonstrar a grande controvérsia que norteia a temática em pauta, utilizar-se-á o pensamento dos supracitados autores tendo em vista a sua forte argumentação no que tange a impunibilidade ainda presente nestas condutas.
Embora a natureza clame por mais eficácia nas condutas repressivas aos ilícitos em face do meio ambiente, não se podemos esquecer da crescente necessidade de desenvolvimento, o qual implica em interferências nos ecossistemas, que diante de alianças e parcerias público - privadas sólidas se possa lidar com o instituto do desenvolvimento sustentável. A bem da verdade constitui este fator de suma importância até mesmo para a futura sobrevivência da raça humana, demandando imoderada atenção.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Período (2013) |
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Atividades |
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Fev. |
Mar. |
Abr. |
Maio |
Jun. |
Jul. |
Revisão de Literatura |
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Coleta de Dados (Fichamentos) |
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X |
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Análise dos Dados Coletados |
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Interpretação dos Dados |
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Encontro com o Orientador |
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X |
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X |
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Relatório Parcial da Monografia |
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Confecção Textual da Monografia |
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X |
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Depósito da Monografia |
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Apresentação da Monografia |
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Entrega definitiva da Monografia |
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE, M. M. Introdução à metodologia do trabalho científico: elaboração de trabalhos na graduação. 10ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010.
BITTAR, E. C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os concursos de direito. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
CARVALHO, Érika Mendes de. Tutela Penal do Patrimônio Florestal Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. Vol. 1. 12ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008;
CRUZ, Ana Paula Fernandes Nogueira da. A Culpabilidade nos Crimes Ambientais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
LEITE, José Rubens Morato, AYALA, Patryck de Araújo. Dano Ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. teoria e prática. 3ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MARCONI, Marina de Andrade, LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico. 6ª Ed. São Paulo: Atlas, 2001;