UMA ANÁLISE CRÍTICA AO MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO E SEU DESDOBRAMENTO FINANCISTA
Por Jose Angelo Ferreira | 15/04/2010 | AmbientalUMA ANÁLISE CRÍTICA AO MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO E SEU DESDOBRAMENTO FINANCISTA
José Ângelo Ferreira
RESUMO
O presente estudo tem por finalidade uma análise no Protocolo de Kyoto que, ao instituir mecanismos de mercado, propunha reduzir e estabilizar dos níveis de gases de efeito estufa na atmosfera e realizar, uma avaliação crítica do seu desdobramento financista, através da comercialização de “títulos de poluição” comercializáveis no mercado financeiro por especuladores globais, com alta liquidez e rentabilidade. Trabalhou-se o desenvolvimento sustentável, os mecanismos de flexibilização do Protocolo de Kyoto, valores econômicos e o crédito de carbono.
Palavras-chave: Carbono, Protocolo de Kyoto, MDL, Efeito Estufa, Créditos de Carbono.
ABSTRACT
The present study takes an analysis as a finality in the Protocol of Kyoto that, while setting mechanisms of market up, was proposing to reduce and to stabilize of the levels of gases of greenhouse effect in the atmosphere and to carry out, a critical evaluation of his ramification financier, through the marketing of “pollution stock share” you were marketing in the financial market for global speculators, with high liquidity and profitability. The sustainable development, the flexibility mechanisms of the Protocol of Kyoto, economical values and the credit of carbon.
Key-words: Carbon, Kyoto Protocol, MDL, effect Greenhouse, Carbon Credits.
1 INTRODUÇÃO
Os problemas ambientais vêm despertando a atenção das nações há tempos. Na década de 1960, segundo (LUSTOSA ET AL.,2003), o tema entrou definitivamente na agenda dos pesquisadores, que passaram a vislumbrar a possibilidade de recursos naturais até então considerados eternamente renováveis virem a acabar ou escassear. Em 1976, LIEBMANN dizia que, “atualmente, pode- se afirmar que a cada ano que passa extingue- se uma de nossas espécies animais”.
Em 1992, foi realizada no Rio de Janeiro a Cúpula Mundial da Terra, conhecida como Eco- 92, na qual foi aberta para assinaturas a Convenção - Quadro das Nações Unidas para Mudanças Climáticas – a UNFCCC, na sigla
Durante a terceira Conferência das Partes –a COP3– da UNFCCC, em 1997, em Kyoto, no Japão, foi firmado um protocolo de intenções com metas de redução de emissão de gases de efeito estufa a serem observadas por seus signatários, chamado de Protocolo de Kyoto, previa só ter validade quando países responsáveis por 55% da emissão mundial de gases de efeito estufa fossem dele participantes de fato, comprometendo- se com suas metas (SOUZA E MILLER, 2006).
Em 16 de fevereiro de 2005, após a adesão da Rússia em novembro do ano anterior, entrou em vigor efetivamente o Protocolo de Kyoto, cujo propósito é, numa primeira fase, de
Para incentivar a adoção do Protocolo e de seus mecanismos de implementação, o Banco Mundial criou em 2000 o PCF –Prototype Carbon Fund–, que visava dar a partida para a criação do mercado de carbono mundial. Paulatinamente foram surgindo outras Bolsas de comercialização de créditos de carbono, como a Chicago Climate Exchange, a European Climate Exchange e a EU ETS –essa última com as regras totalmente adaptadas ao Protocolo de Kyoto e com comercialização válida para atingir as metas constantes do documento. Em julho de
Em fevereiro de
Dentro desse contexto, o Brasil, a China e a Índia tendem a ser os países mais beneficiados com a implantação dos projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e com a venda de créditos de carbono deles resultantes, pois são países em que novas tecnologias podem ser implantadas a um custo menor do que outras nações.
Cabe ressaltar as ações que tem sido propostas para mitigação desses efeitos indesejáveis das atividades antrópicas, isto é, as ações humanas: as discussões sobre desenvolvimento sustentável, alterações climáticas e a principalmente a criação dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo e seus desdobramentos, que é o âmago deste trabalho, visto que, existe o risco dos certificados de carbono gerados pelo MDL, serem transformados apenas em uma operação financeira para dar lucros aos seus investidores e acabarem não gerando nenhuma vantagem para o meio ambiente.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Pesquisa
2.1.1 Objetivo
A pesquisa visa analisar o mecanismo de redução de CO2 e sua utilização como mais um mecanismo exploratório dos especuladores internacionais; e suas implicações sobre a credibilidade e objetivos do Artigo 12 do Protocolo de Kyoto, bem como realiza-se uma análise sobre as conseqüências e implicações da exploração incorreta dos Créditos de Carbono como mais um ativo comercializado no mercado financeiro, colocando em pauta uma discussão da capacidade dos projetos de MDL(Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) gerarem “commodities ambientais” e não simplesmente títulos (Joint Implemetation e Emission Trading) comercializáveis em mercado de balcão (contratos de gaveta – side letters), contribuindo assim para que a sociedade tenha mais um instrumento de informação e avaliação crítica sobre a comercialização do “direito de poluir”.
2.1.2 Metodologia
Do ponto de vista do objetivo, a pesquisa usada nesse trabalho pode ser definida, conforme GIL (apud SILVA E MENEZES, 2006), como exploratória, pois ela envolve levantamento bibliográfico.
Do ponto de vista dos procedimentos técnicos, segundo GIL (apud SILVA E MENEZES, 2006), poderá ser qualificada como bibliográfica e documental, nesse último caso porque envolve consulta a documentos sem interpretação, o Protocolo de Kyoto original.
Para a elaboração deste trabalho, foram usadas fontes bibliográficas primárias – obras ou textos originais, dados estatísticos etc.– e secundárias, que trouxeram interpretação dos dados primários necessários à argumentação.
Por se tratar de tema relativamente novo, os principais meios bibliográficos usados foram sites da Internet, documentos da ONU –Organização das Nações Unidas– referentes ao Protocolo de Kyoto, o original do Protocolo, base da argumentação, e documentos, dados do MCT –Ministério de Ciência e Tecnologia– e do MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior- , além de dados da BM&F –Bolsa de Mercadorias e Futuros- , que está desenvolvendo um mercado de créditos de carbono no Brasil e que já tem disponível um banco de projetos de MDL.
2.2 Desenvolvimento Econômico e Desenvolvimento Sustentável
Um dos marcos iniciais do debate sobre a ação do homem interferindo negativamente no meio ambiente em que vive e comprometendo as condições de vida das próximas gerações foram os resultados apresentados por Rachel Carson
Na década de 70, na Itália, foi criado o Clube de Roma, composto por cientistas e industriais que estavam preocupados com os impactos causados pelo crescimento econômico e com a disponibilidade dos recursos naturais do planeta. Jay Forrester e Dennis Meadows elaboraram o relatório “Os limites para o crescimento”, enfatizando que a exploração e a degradação dos recursos naturais limitariam o crescimento da economia mundial. Este relatório também marcou o início dos estudos do relacionamento entre o meio ambiente e a economia (CORAL, 2002). Esta visão global foi enfatizada na primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo, em 1972, que levou à criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP) (IAMAMOTO,2005).
O conceito de Desenvolvimento Sustentável originou-se do Ecodesenvolvimento, criado por Maurice Strong, secretário geral da Estocolmo 72. O Ecodesenvolvimento tinha cinco princípios de sustentabilidade (social, econômico, ecológico, espacial/geográfico e cultural) (ALMEIDA, 2006)
O conceito foi fundamentado e amplamente divulgado através do relatório “Nosso Futuro Comum”, elaborado pela Comissão Mundial de Desenvolvimento e Meio Ambiente das Nações Unidas, em 1987. Mais conhecido como relatório Brundtland, define desenvolvimento sustentável como “o desenvolvimento que atende às necessidades do presente, sem comprometer às necessidades das gerações futuras” (WCED, 1987). Um dos grandes fatores estimuladores das discussões atuais sobre desenvolvimento sustentável diz respeito ao aquecimento global e suas conseqüências para mudanças climáticas do planeta.
2.2.1 Desenvolvimento sustentável
A preocupação da comunidade internacional com os limites do desenvolvimento do planeta data da década de 60, quando começaram as discussões sobre os riscos da degradação do meio ambiente. Tais discussões ganharam tanta intensidade que levaram a ONU a promover uma Conferência sobre o Meio Ambiente em Estocolmo (1972). No mesmo ano, Dennis Meadows e os pesquisadores do “Clube de Roma” publicaram o estudo Limites do Crescimento, em 1973, o canadense Maurice Strong lançou o conceito de ecodesenvolvimento, cujos princípios foram formulados por Ignacy Sachs. Outra contribuição à discussão veio com a Declaração de Cocoyok, das Nações Unidas. A declaração afirmava que a causa da explosão demográfica era a pobreza, que também gerava a destruição desenfreada dos recursos naturais.
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, mostrou um crescimento do interesse mundial pelo futuro do planeta; muitos países deixaram de ignorar as relações entre desenvolvimento sócio-econômico e modificações no meio ambiente. O desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades. Ele contém dois conceitos-chave: 1- o conceito de “necessidades”, sobretudo as necessidades essenciais dos pobres no mundo, que devem receber a máxima prioridade; 2- a noção das limitações que o estágio da tecnologia e da organização social impõe ao meio ambiente, impedindo-o de atender às necessidades presentes e futuras.
Em seu sentido mais amplo, a estratégia de desenvolvimento sustentável visa a promover a harmonia entre os seres humanos e entre a humanidade e a natureza.
2.2.2 Agenda 21
É um plano de ação para ser adotado global, nacional e localmente, por organizações do sistema das Nações Unidas, governos e pela sociedade civil, em todas as áreas em que a ação humana impacta o meio ambiente. Constitui-se na mais abrangente tentativa já realizada de orientar para um novo padrão de desenvolvimento para o século XXI, cujo alicerce é a sinergia da sustentabilidade ambiental, social e econômica, perpassando em todas as suas ações propostas.
Com 40 capítulos, a Agenda 21 Global foi construída de forma consensuada, com a contribuição de governos e instituições da sociedade civil de 179 países, em um processo que durou dois anos e culminou com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), no Rio de Janeiro, em 1992.
Além da Agenda 21, resultaram desse mesmo processo quatro outros acordos: a Declaração do Rio, a Declaração de Princípios sobre o Uso das Florestas, a Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Convenção sobre Mudanças Climáticas.
2.2.3 Efeito estufa e o aquecimento global
Uma série de gases que existem naturalmente na atmosfera, em pequenas quantidades, são conhecidos como "gases de efeito estufa" que prendem a energia na Terra da mesma forma que os vidros de um carro fechado ou uma estufa (GOLDEMBERG, 1998).
Caso não existisse o efeito estufa natural, a temperatura média da superfície da Terra se situaria na faixa de 15o a 20oC abaixo de zero. A temperatura média global da superfície da Terra com a presença do efeito estufa é de 15oC (GOLDEMBERG, 1998).
Os gases responsáveis pelo efeito estufa (GEE,)) são compostos de moléculas que se encontram naturalmente na atmosfera e os mais relevantes são: dióxido de carbono (CO2); vapor de água (H2O); metano (CH4); ozônio (O3) e óxido nitroso (N2O). Estes gases têm a propriedade de reter o calor (IPCC 1990; BNDES, 1999).
Segundo CONEJERO (2006), destaca que dentre as ocorrências previstas pelos cientistas do IPCC em decorrência do aquecimento global, destacam-se:
· A elevação do nível dos oceanos;
· O derretimento das geleiras e das calotas polares;
· Perda da biodiversidade;
· Aumento da incidência de doenças transmissíveis por mosquitos e outros vetores (malária, febre amarela e dengue, por exemplo);
· Mudanças no regime de chuvas;
· Intensificação de fenômenos extremos (tais como secas, inundações, ciclones e tempestades tropicais);
· Desertificação e perda de áreas agricultáveis;
· Acirramento dos problemas relacionados ao abastecimento de água doce;
· Aumento de fluxos migratórios.
Ainda, segundo o autor, as conseqüências sociais e econômicas são, ao menos potencialmente, catastróficas. Sempre que a degradação ambiental representar também uma perda significativa de capacidade produtiva, poderão ocorrer os seguintes resultados negativos:
· Escassez;
· Alta de preços;
· Queda na renda real;
· Desemprego;
· Aumento da pobreza;
· Aumento das desigualdades na distribuição de renda e riqueza;
· Aumento do número de conflitos e da violência em geral;
· Perda dos direitos das gerações humanas futuras de usufruírem um meio ambiente saudável, semelhante ao de seus antepassados.
Os impactos poderão ser irreversíveis. Os países insulares e cidades situadas em zonas costeiras são as mais vulneráveis à mudança do clima, com possibilidades de inundação no médio e longo prazo.
Devido à mudança climática, a produção agrícola do Brasil, Índia, Bangladesh, e países da África Sub-Saariana poderá reduzir-se em 25%. Por outro lado, zonas temperadas no hemisfério Norte, como o norte dos EUA e o Canadá tendem a ter ganhos de áreas agricultáveis. Apesar disso, muito do carbono atualmente imobilizado na forma de turfa e solos orgânicos estariam sendo disponibilizada para o meio, com o derretimento do permafrost, camada de gelo que até então recobria grandes porções territoriais do hemisfério norte (IPCC, 2001).
2.2.4 Situação mundial de emissão de CO2
A concentração de CO2 aumentou de cerca de 280 ppmv no período pré-industrial para 358 ppmv em 1994 (Figura 1). Um “ppmv” significa uma parte por milhão
A taxa de crescimento anual da concentração atmosférica de CO2 foi baixa durante o início da década de 90 (0,6 ppmv/ano em 1991/92). Contudo, os dados recentes indicam que a taxa de crescimento anual é comparável, atualmente, à média da década de 80, cerca de 1,5 ppmv/ano. Dados isotópicos sugerem que a baixa taxa de crescimento foi resultado das flutuações nas trocas de CO2 entre a atmosfera e a biosfera oceânica e terrestre, possivelmente por causa das variações climáticas e biosféricas após a erupção do Monte Pinatubo em junho de 1991. Enquanto é importante entender essas flutuações de curto prazo, as flutuações com duração de alguns anos não são relevantes para as projeções das concentrações ou emissões futuras com o objetivo de estimar mudanças no sistema climático de escalas de tempo mais longas. A estimativa feita pelo IPCC (1994) do balanço do carbono na década de 80 permanece essencialmente inalterada.
Em face deste cenário que apresenta impactos negativos nos âmbitos social, econômico, ecológico, espacial/geográfico e cultural, propostas têm sido elaboradas com objetivo a evitar maiores danos e/ou reverter parte dessas conseqüências. Uma dessas propostas, elaborada pela ONU em conjunto com seus países membros, diz respeito à criação dos Mecanismos de Flexibilização estabelecidos em Kyoto no Japão.
2.3 Protocolo de Kyoto e os Mecanismos de Fexibilização
Buscando o desenvolvimento sustentável, o Protocolo de Kyoto surge em 1997, como um tratado entre as partes envolvidas visando, principalmente, estimular a transferência de recursos dos países desenvolvidos para os em desenvolvimento, de maneira que estes se desenvolvam com bases ambientalmente corretos, (DIXON, SCHROEDER, 1998)
No Protocolo de Kyoto foi estabelecido que os países desenvolvidos irão formalmente reduzir suas emissões de gases para atenuar o efeito estufa em 5% abaixo dos níveis de1990 com o objetivo para o período 2008 - 2012. Tal ação significa a redução de centenas de milhões de toneladas por ano, com um custo enorme para estas economias. Estes países devem repassar os comprometimentos aos seus respectivos setores industriais, através da criação de impostos sobre emissões de gases causadores do efeito estufa. Estes setores deverão encontrar alternativas de se adaptar aos novos custos de produção ou aos limites de emissões, (GARLIPP, 2003)
O segundo ponto importante é o conceito de comercialização de créditos de seqüestro ou redução de gases causadores do efeito estufa. Sendo assim, os países ou empresas que reduzirem as emissões abaixo de suas metas poderão vender este crédito para outro país ou empresas que não atingiram o grau de redução esperado, (DIXON, SCHROEDER, 1998)
Um terceiro ponto do acordo diz respeito aos métodos aceitos para realizar as reduções das emissões. Geralmente, os métodos preferidos por vários países são baseados em processos para melhoria da eficiência na utilização e na transmissão de energia, processos industriais e sistema de transporte. Outra alternativa é a substituição de combustíveis muito poluentes (carvão mineral ou diesel) por outros combustíveis menos ricos em carbono.
As metas de redução de emissões de CO2, deverão ser alcançadas principalmente através de políticas públicas e regulamentações que limitem emissões diretamente, ou que criem incentivos para melhor eficiência dos setores energético, industrial e de transporte, e que promovam maior uso de fontes renováveis de energia. Dentre as metas, os países do Anexo I (Alemanha, Austrália, Áustria, Belarus, Bélgica, Bulgária, Canadá, Comunidade Européia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Tcheco-Eslovaca, Romênia, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia), poderão abater uma porção de suas metas por meio dos seus sumidouros, especificamente as florestas.
2.3.1 Mecanismos de flexibilização
2.3.1.1 Comércio de Emissões
Permite que um país listados no Anexo B que tenham diminuído suas emissões abaixo de sua meta, transfira o excesso de suas reduções para outro país que não tenha alcançado tal condição. Segundo os critérios do Protocolo de Kyoto, os projetos são registrados na ONU e podem ter seus créditos vendidos a empresas da União Européia e do Japão, cujos governos já estabeleceram metas de redução de poluição para alguns setores da indústria.
Cada crédito significa que a companhia retirou da atmosfera uma tonelada de CO2 e repassa ao comprador o direito de emitir o equivalente
2.3.1.2 Implementação Conjunta
Implica que um país industrializado pague para que sejam implementadas medidas de redução num outro país industrializado. Isto dará ao país financiador a possibilidade de emitir mais domesticamente, enquanto que o país beneficiado terá de reduzir as suas emissões no mesmo montante.
2.3.1.3 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Objeto do Artigo 12 do Protocolo de Kyoto sobre Mudança do Clima, o MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) foi instituído com o principio de que a redução de uma unidade de GEEs (Gases de efeito estufa), emitida em decorrência de algum processo industrial ou “seqüestrada” da atmosfera voluntariamente por uma empresa situada em um país em desenvolvimento, poderá ser negociada no mercado mundial com países industrializados (ou empresas neles situadas) que precisam desses “créditos” para cumprir suas metas de redução de emissão de gases junto ao Protocolo de Kyoto. Este crédito pode ser negociado no mercado internacional:
“Artigo 12 Protocolo Kyoto: 1. Fica definido um mecanismo de desenvolvimento limpo. 2. O objetivo do mecanismo de desenvolvimento limpo deve ser assistir às Partes não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento sustentável e contribuam para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes incluídas no Anexo I para que cumpram seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões, assumidos no Artigo 3. 3. Sob o mecanismo de desenvolvimento limpo: (a) As Partes não incluídas no Anexo I beneficiar-se-ão de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões; e (b) As Partes incluídas no Anexo I podem utilizar as reduções certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos, para contribuir com o cumprimento de parte de seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões, assumidos no Artigo 3, como determinado pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo. 4. O mecanismo de desenvolvimento limpo deve sujeitar-se à autoridade e orientação da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo e à supervisão de um conselho executivo do mecanismo de desenvolvimento limpo. 5. As reduções de emissões resultantes de cada atividade de projeto devem ser certificadas por entidades operacionais a serem designadas pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo, com base em: (a) Participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida; (b) Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima, e (c) Reduções de emissões que sejam adicionais as que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto. 6. O mecanismo de desenvolvimento limpo deve prestar assistência quanto à obtenção de fundos para atividades certificadas de projetos quando necessário.
Para os países da UE, foi estabelecida a redução de 8%, para os Estados Unidos de 8% e para o Japão de 6%. Os países em desenvolvimento, foram isentados de reduzir suas emissões nesse protocolo até 2012, pelo critério de que pouco emitiram GEE no passado e, portanto, teriam o direito de não onerar e limitar seus processos de desenvolvimento
O Brasil poderá se beneficiar do MDL tanto com projetos nos setores energético, de transporte e florestal. Exemplos de projetos no setor energético são: implementação de sistema de energia solar, eólica, co-geraçao através de processos químicos e de aproveitamento de biomassa. No setor florestal, pode-se falar em projetos de "florestamento" e reflorestamento, os quais permitem que o carbono, pelo crescimento das árvores, seja removido da atmosfera. Assim, a floresta plantada atuaria como um sumidouro de carbono ou promoveria, como tem sido usado, o "seqüestro de carbono".
Esse seqüestro é possível porque a vegetação realiza a fotossíntese, processo pelo qual as plantas retiram carbono da atmosfera, em forma de CO2, e o incorporam a sua biomassa (troncos, galhos e raízes). Exemplos de tais projetos são o reflorestamento, a silvicultura e o enriquecimento de florestas degradadas.
2.3.2. Projetos MDL
O Protocolo de Kyoto de 1997 com o objetivo incentivar o desenvolvimento econômico sustentável veio firmar compromisso entre as partes envolvidas para o desenvolvimento de tecnologias mais limpas, reduzindo as emissões de gases poluentes. O mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) é uma das formas de redução propostas pelo acordo.
Segundo BARBIERI (2006):
O Mecanismo envolve o desenvolvimento e a implantação de projetos para redução de emissões e eliminação de GEEs nos países em desenvolvimento, os quais poderão ser financiados pelos países desenvolvidos em troca de créditos para serem abatidos dos seus compromissos de redução de emissões.
Alguns requisitos, definidos pelo Protocolo de Quioto, são exigidos para que os projetos sejam considerados como MDL:
· Participação voluntária das Partes envolvidas;
· Benefícios relacionados com a mudança do clima que sejam reais, mensuráveis e de longo prazo;
· Redução de emissões adicionais às que, na ausência do projeto, ocorreriam naturalmente.
Conforme ressalta RIBEIRO (2005), o objetivo principal do MDL é gerar recursos para que os países em desenvolvimento implantem tecnologias de recuperação e preservação ambientais, e colaborar com os países desenvolvidos para que estes alcancem as metas de reduções de emissões.
Os projetos de MDL geram diversos benefícios, pois, além de colaborarem na redução de emissões dos gases efeito estufa (GEE), promovem o desenvolvimento sustentável no país hospedeiro do projeto e geram créditos do “direito” de poluir, que podem ser comercializados.
As organizações têm visto este tipo de projeto como um investimento muito promissor, pois o mercado dos créditos de carbono tem crescido bastante, além de ser um fator de competitividade, isto porque a preservação ambiental tem sido bastante valorada pela sociedade moderna. Para serem reconhecidos, os projetos MDL´s devem demonstrar sua eficiência em reduzir as emissões antrópicas. Para que isso seja comprovado e os projetos certificados, eles devem passar por uma série de etapas de validação e certificação.
Em um primeiro momento, deve-se elaborar o Documento de Concepção do Projeto – DCP, que fica sob responsabilidade dos participantes do projeto. Deve conter a atividade do projeto; os participantes; a metodologia da linha de base, isto é, a metodologia para cálculo da quantidade de carbono evitada ou seqüestrada, dependendo do projeto; definição da duração do projeto e do período de obtenção dos créditos; plano de monitoramento; impactos ambientais e comentários dos participantes.
O segundo passo é a validação do projeto, que no Brasil é realizada por Entidades Operacionais Designadas (EOD). A EOD verificará se o DCP contempla as exigências do Protocolo e caracteriza-se MDL. Após todo esse processo, cabe a aprovação pela Autoridade Nacional Designada (AND), que no caso do Brasil é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC).
Após a validação pela AND, o deve-se solicitar o registro junto ao Conselho Executivo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que analisará a metodologia e a adicionalidade do projeto para efetuar o registro. Uma vez aceito, o projeto passa para a fase de monitoramento.
Segundo Barbieri (2006, p. 24), “baseada em uma verificação bem-sucedida, a entidade operacional determinará a quantidade de Reduções Certificadas de Emissão a ser encaminhada ao Conselho Executivo para a documentação dos créditos certificados”.
As Reduções Certificadas de Emissões (RCE´s), que são vistas como “permissões” para emissão de GEE´s, podem ser comercializadas com países que não alcançaram as metas de reduções. Portanto, países como o Brasil que não tem a obrigação, perante o Protocolo de Kyoto, de diminuir a emissão de poluentes, pode desenvolver tecnologias para a produção mais limpa e comercializar os créditos gerados por esta.
2.3.2.1 Projetos MDL no Brasil e no Mundo
Segundo informado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, status dezembro de 2006, um total de 1412 projetos de diversos países encontrava-se em alguma fase do ciclo de projetos do MDL, sendo 421 já registrados pelo Conselho Executivo do MDL (na ONU) e 991 em outras fases do ciclo. O Brasil ocupa o 3º lugar em número de atividades de projeto, com 196 projetos (14%), sendo que em primeiro lugar encontra-se a Índia com 509 e, em segundo, a China com 214 projetos, conforme figura 1.
Figura 1: Redução de emissões projetadas para o primeiro período de obtenção de créditos
Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia.
Em termos de reduções de emissões projetadas, o Brasil ocupa a terceira posição, sendo responsável pela redução de 188.9 milhões de t CO2, o que corresponde a 9% do total mundial, para o primeiro período de obtenção de créditos, que podem ser de no máximo 10 anos para projetos de período fixo ou de 7 anos para projetos de período renovável (os projetos são renováveis por no máximo três períodos de 7 anos dando um total de 21 anos). Conforme figura 2.
A China ocupa o primeiro lugar com 823 milhões de t CO2 a serem reduzidas (39%), seguida pela Índia com 470 milhões de t CO2e (22%) de emissões projetadas para o primeiro período de obtenção de créditos.
Figura 2: Numero Projetos MDL no Mundo
Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia.
2.4 Valores Econômicos Associados ao Seqüestro de Carbono
2.4.1 Créditos de carbono
Para definir Créditos de Carbono é necessária a consulta ao Protocolo de Kyoto, o qual em seu artigo 6 apresenta:
(a) O projeto tenha a aprovação das Partes envolvidas;
(b) O projeto promova uma redução das emissões por fontes ou um aumento das remoções por sumidouros que sejam adicionais aos que ocorreriam na sua ausência;
(c) A Parte não adquira nenhuma unidade de redução de emissões se não estiver em conformidade com suas obrigações assumidas sob os Artigos 5 e 7;e
(d) A aquisição de unidades de redução de emissões seja suplementar às ações domésticas realizadas com o fim de cumprir os compromissos previstos no Artigo 3.
Segundo (DUTSCHKE e MICHAELOWA, 1998), as pesquisas científicas realizadas são fundamentais o conhecimento da quantidade existente de biomassa na área objeto, pois esta é referencial para a quantidade de carbono proporcional que se espera obter. Neste sentido:
“A conservação de estoques de carbono nos solos, florestas e outros tipos de vegetação, a preservação de florestas nativas, a implantação de florestas e sistemas agroflorestais e a recuperação de áreas degradadas são algumas ações que contribuem para a redução da concentração do CO2 na atmosfera. Os resultados do efeito Seqüestro de Carbono podem ser quantificados através da estimativa da biomassa da planta acima e abaixo do solo, do cálculo de carbono estocado nos produtos madeireiros e pela quantidade de CO2 absorvido no processo de fotossíntese.”
O princípio é simples. As agências de proteção ambiental reguladoras emitem certificados autorizando emissões de toneladas de dióxido de enxofre, monóxido de carbono e outros gases poluentes. As empresas recebem bônus negociáveis na proporção de suas responsabilidades. O bônus, quotado em dólar americano (US$), equivale a uma tonelada de poluentes. Quem não cumpre as metas de redução progressiva estabelecidas por lei, tem que comprar certificados das empresas mais bem sucedidas.
De acordo com o país de origem ou do esquema em que são negociados os créditos, eles podem ter várias formas (todos equivalentes a uma tonelada de dióxido de carbono reduzida):
· RCEs (Reduções Certificadas de Emissões): Certificados resultados de projetos de MDL.
· ERUs (Emission Reduction Units - Unidades de Redução de Emissões): Certificados resultantes da Implementação Conjunta.
· AAUs (Assigned Amount Units - Unidades de Quantidades Atribuídas): Quantidade de gases do efeito estufa que cada país do Anexo B do Protocolo de Kyoto pode emitir durante o primeiro período de compromisso. Podem ser negociadas.
· EUAs (European Union Allowances - Permissões da União Européia): Unidade negociável sob o esquema de comércio de emissões da União Européia.
· VERs (Verified Emissions Reduction - Reduções Verificadas de Emissões): Certificados resultantes de projetos negociados no mercado voluntário de carbono.
· VCS (Voluntary Carbon Standard): Um dos padrões para desenvolvimento de projetos voluntários (ver VCS).
As quantidades de toneladas de CO2 ou outros gases economizados ou seqüestrados da atmosfera são calculados por empresas especializadas de acordo com determinações de órgãos técnicos da ONU (no caso do Protocolo de Kyoto). Por exemplo, uma tonelada de óleo diesel trocado por biodiesel gera o direito a 3,5 toneladas de créditos. Um hectare de floresta de eucalipto absorve por hectare, por ano, 12 toneladas de gás carbônico. Um grande aterro sanitário que capte o metano e o transforme em eletricidade, pode ter o direito a milhões de toneladas de créditos por ano.
2.4.2 Mercado de Carbono
ROCHA (2002) traz a colocação sobre o mercado de carbono como sendo “emission trade”, e diz:
Os instrumentos de crédito e/ou permissão já são utilizados em outros países com relativo sucesso há vários anos. A idéia básica é de que a redução, estabilização e/ou eliminação de um determinado poluente pode ser alcançada através da comercialização de créditos de redução e/ou permissões de emissão entre as empresas poluidoras. Este comércio faz com que as empresas tenham maior flexibilidade no cumprimento das metas ambientais estabelecidas pela legislação vigente. Outra vantagem é que com a sua utilização o poder público fica apenas encarregado de definir os objetivos ambientais a serem alcançados, monitorar e penalizar infratores; enquanto que a escolha dos melhores meios para se atingir os objetivos fica a cargo das próprias empresas, que irão sempre buscar a melhor relação custo/benefício.
O autor referencia TIETENBERG (1998) para explicar a diferença entre a utilização de créditos ou permissões, e diz que enquanto os primeiros são estabelecidos baseados em fluxos de poluentes (Ex: toneladas / ano) as permissões são baseadas em medidas discretas (Ex: toneladas). Comenta: “Isto implica que os créditos estão associados a um direito contínuo de emissão e as permissões ao direito de emitir uma quantidade definida em um determinado período. Uma vez exercido o direito de emissão, a permissão deixa de ter validade .”
Para FRANGETTO E GAZANI (2002) de fato ocorre uma dupla contingência dessa forma de cooperação:
Enquanto no primeiro momento o país desenvolvido investe em projetos de MDL para que esses venham a ocorrer no país em desenvolvimento, no momento seguinte, ele próprio (país desenvolvido no Anexo I) é beneficiado por ter a opção de obter títulos gerados pela implementação de projetos de MDL (denominados Certificados de Emissões Reduzidas), que deverão circular no mercado financeiro. A aquisição de CER permite-lhes computar porcentagens de satisfação de obrigação de redução que estavam sob o seu próprio encargo enquanto País-parte do Anexo I.
Para uma real implantação de mercado de carbono são necessários primeiramente, o cumprimento dos itens estabelecidos nos Acordos entre as Partes, principalmente o Protocolo de Kyoto. Com a entrada em vigor deste documento em 16/02/2005 é possível dizer que grande parte das etapas foi realizada. Mesmo assim, ROCHA (2002)
· regras domésticas e internacionais claras e diretas;
· relocação eficiente de permissões ou créditos;
· padronização da commodity a ser negociada, neste caso CRE;
· fungibilidade total da commodity entre os diferentes mecanismos de flexibilização;
· mercados abertos, transparentes e com o maior número possível de participantes;
· monitoramento e verificação das emissões;
· estabelecimento de locais para a negociação (Ex: bolsas);
· registro das negociações; e,
· regime forte e rígido de penalidades.
2.4.3 Comodities Ambientais
As Commodities Ambientais são mercadorias originárias de recursos naturais produzidas e extraídas em condições sustentáveis. Dividem-se em sete matrizes: água, energia, biodiversidade, madeira, minério, reciclagem e controle de emissão de poluentes (água, solo e ar). Estas matrizes são insumos vitais para garantir a sobrevivência da indústria e da agricultura, e porque não dizer, da soberania nacional.
No modelo estratégico das “Commodities Ambientais” encontramos no centro o "cidadão" (legítimo representante do Mercado) que unifica o Sistema Financeiro e o Meio Ambiente.
O conceito de Commodities Ambientais busca a conscientização dos diversos segmentos da sociedade civil organizada e do setor público sobre a importância de se criar condições para uma economia justa, socialmente digna e politicamente participativa e integrada, através de um mercado transparente e dinâmico, cujas relações de força entre a iniciativa privada e a sociedade civil organizada sejam equilibradas, tendo o governo como agente fomentador do crescimento econômico.
As "commodities ambientais" são mercadorias originadas de recursos naturais padronizadas para compra e venda: água, energia, madeira, biodiversidade, reciclagem, emissão de poluentes e minério, ou seja, matérias-primas vitais para a sobrevivência da agricultura e da indústria no Brasil e no mundo. Diferentemente das commodities tradicionais, as ambientais obedecem um modelo em que no topo da pirâmide encontram-se os "excluídos" (aqueles que não tem emprego e renda), à direita da pirâmide está o mercado financeiro e a sua esquerda o meio ambiente.
O território brasileiro é o único a possuir, em abundância, todas as sete matrizes das commodities ambientais, mercadorias originadas de recursos naturais em "condições sustentáveis", ou seja, água, energia, minério, biodiversidade, madeira, reciclagem e controle de emissão de poluentes.
2.4.3.1 Bolsa de Mercadorias e Futuros (Bm&F)
O Brasil, por meio do Ministério do Desenvolvimento e a BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros) lançaram o MBRE (Mercado Brasileiro de Redução de Emissões), para negociar créditos de carbono.
Por meio desse mercado, países em desenvolvimento como o Brasil, que reduzam as emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa ou absorvam carbono da atmosfera, gerarão créditos que poderão ser usados por países desenvolvidos para atingir as metas estabelecidas pelo Protocolo de Kyoto.
O mercado de emissões poderá se transformar em uma atividade rentável para o Brasil e, ao mesmo tempo, estimular a preservação do meio ambiente. O movimento do mercado mundial de crédito de carbono deve chegar a US$ 13 bilhões em
A idéia, é que os pequenos proprietários rurais participem desse mercado por meio de cooperativas. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) deverá criar linhas de crédito especiais para dar apoio aos pequenos proprietários.
A BM&F deverá desenvolver o Banco de Projetos de Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa, além de implementar um sistema específico para a operacionalização de créditos de carbono no mercado a termo (segmento da Bolsa onde se negocia um ativo com vencimento em data futura por um preço fixado previamente).
2.4.4 Corretores de Carbono
A venda de diversos projetos que reduzem emissão de carbono é uma realidade, já mesmo via internet. O grupo Natsource LLC, instalado
Segundo dados apresentados pelo representante da BM&F, o Brasil possui uma grande vantagem comparativa frente aos países industrializados, quanto ao custo de seqüestro de carbono. No Brasil o custo por tonelada seqüestrada foi estimado em cerca de US$ 9, enquanto que em países desenvolvidos este custo pode chegar a centenas de dólares, segundo estudo realizado pela BM&F com apoio de técnicos da ESALQ e da FGV.
2.4.5 Banco Mundial - "Prototype Carbon Fund".
O Banco Mundial criou um fundo exclusivamente para tratar do assunto das emissões de carbono, chamado "Prototype Carbon Fund", PCF. Os Objetivos do PCF são demonstrar como projetos de JI e CDM podem promover o desenvolvimento sustentável (o que significa, como pode ser medido, etc); oferecer aos participantes da UNFCCC uma oportunidade para “aprender fazendo” (quais as regras e procedimentos que deverão ser adotados para que surja um mercado eficiente); promover parcerias entre o setor público e o privado para a mobilização de recursos para a redução das mudanças climáticas e para se ganhar confiança na criação de mercados (para que compradores e vendedores sintam que seus interesses estão sendo contemplados).
Os benefícios do PCF esperados para os países clientes do Banco Mundial são benefícios para a balança de pagamentos; mobilização de recursos privados; transferência de tecnologia; redução local e regional de poluição, com benefícios à saúde; além disso, criar capacidade para se beneficiar dos mercados emergentes de Compensações de carbono.
2.5 Desdobramento Financista do Crédito de Carbono
Existem quatro grandes grupos de compradores de créditos de carbono no mundo, todos pertencentes ao Anexo I do Protocolo de Quioto, o grupo dos países desenvolvidos (DUTSCHKE e MICHAELOWA, 1998):
• Os Governos: interessados em créditos de MDL para alcançar as reduções impostas pelo Protocolo de Quioto;
• Os grandes investidores privados: adquirem créditos de carbono, pois não cumprirão as metas de reduções impostas por seus Governos. Podem até mesmo financiar projetos de MDL;
• Os pequenos investidores privados: não têm capacidade financeira de desenvolver projetos bilaterais de MDL, e compram créditos no mercado mundial;
• ONG’s: fazem “lobby” para o investimento de grandes quantidades de capital destinado a projetos de MDL em determinados países hospedeiros (signatários do Anexo II do Protocolo de Quioto). São “ferramentas” dos grandes investidores, que, com isso, buscam controlar o valor dos créditos de carbono no mercado mundial, especulando sobre as variações das bolsas de valores.
O preço médio do carbono, no ano de 2004, situou-se na faixa de 7-9 euros. O não cumprimento das metas de emissão no esquema europeu gera uma multa de 40 euros por tonelada de carbono a partir de 2007.
A diferença de preço verificada nos segmentos do mercado de carbono é elevada e tem se acentuado. Pode-se interpretar essa diferença como o “prêmio” (no caso negativo) pela não-certificação das reduções de emissões, refletindo os custos de transação elevados no segmento projetos redutores de emissões. Como conseqüência, os ativos a serem negociados em cada segmento têm características muito diferentes. As reduções de emissões através de projetos têm um elevado risco associado às etapas de validação/registro/ certificação.
Soma-se a esse quadro a interpretação ainda incerta de vários aspectos técnicos, de conteúdo pouco claro, tais como o nível de referência sobre o qual as reduções de emissões serão medidas. Finalmente, uma das maiores fontes de incerteza ainda é o cenário após 2012, em relação à continuidade ou não do MDL.
Segundo (DUTSCHKE e MICHAELOWA, 1998) não há no momento nenhuma padronização nos contratos de carbono, havendo enormes diferenças quanto à divisão do risco entre vendedor e comprador do projeto, risco país, risco de certificação etc. Alguns fundos, em que se incluem o Fundo de Carbono do Banco Mundial, estão comprando reduções de emissões verificadas por uma entidade independente, e provavelmente realizarão elevados lucros no futuro, contanto que o preço do carbono venha a subir.
A demanda potencial por créditos gerados por projetos é ascendente, o que se traduz na crescente e elevada capitalização dos fundos de carbono que passou de US$ 275 milhões , em janeiro de 2004, para US$ 950 milhões, em abril de 2005, gerando assim mais expectativa financista dos especuladores, cujo único objetivo é o lucro.
Existem grandes diferenças entre os MDLs e as commodities ambientais. Os MDLs (Mecanismos de Desenvolvimento Limpo) em síntese são alternativas que implicam em assumir uma responsabilidade para reduzir as emissões de poluentes e promover o desenvolvimento sustentável. Trata-se de um mecanismo de investimentos, pelo qual países desenvolvidos podem estabelecer metas de redução de emissões e de aplicação de recursos financeiros em projetos como reflorestamentos, produção de energia limpa. Existe uma gama de projetos ambientais e operações de engenharia financeira que podem ser desenvolvidos no Brasil, proprietário das sete matrizes ambientais. (água, energia, biodiversidade, madeira, minério, reciclagem e controle de emissão de poluentes - água, solo e ar).
Nem todo projeto de CDM gera necessariamente uma “commodity tradicional” e muito menos uma “commodity ambiental”. Explico: a troca de créditos de cotas entre países desenvolvidos, que estabelecem limites de “direitos de poluir” (Joint Implemetation e Emission Trading), pode ser transformada em títulos comercializáveis em mercados de balcão (contratos de gaveta - side letters), ou em mercados organizados (Bolsas, Interbancários, Intergovernamentais, etc).
Em primeiro lugar, a poluição não pode ser considerada mercadoria, ainda mais quando se deseja eliminá-la. Em segundo, não serão os pequenos produtores os contemplados nesta troca, porque ela é realizada entre grandes corporações nacionais e transnacionais. Só é possível realizar tais trocas em um mercado fortemente globalizado, já que esses títulos migrarão de um país para o outro com a mesma velocidade que migram os investimentos globalizados, num círculo restrito de países mais ou menos desenvolvidos, o que vai contra todas as reivindicações do Fórum Social Mundial realizado no Rio Grande do Sul.
Se de um lado as commodities ambientais têm como seu principal diferencial o modelo da pirâmide, no qual os contemplados pelos recursos financeiros devem diretamente ser os excluídos, o trading emission (compra e venda de créditos de carbono) atendem ao tradicional modelo das operações financeiras que todos nós já estamos cansados de conhecer. Ele apenas repete um mecanismo já explorado, com a agravante de ser falacioso, trazendo o argumento ambiental e causando confusão de conceituação.
Não importa para as “commodities ambientais” o que capta mais carbono. Importa, porém, o que gera mais emprego e mantém mais áreas de preservação. O modelo de “commodities ambientais” mais adequado é aquele que produzir uma trava que impeça que um ecossistema seja prejudicado para favorecer a exploração comercial do outro, sendo utilizado com o intuito meramente especulativo.
Existe o risco dos certificados de carbono serem transformadas apenas numa operação financeira para dar lucros aos seus investidores e acabar não gerando nenhuma vantagem para o meio ambiente se os instrumentos econômicos transformarem-se apenas em uma promessa.
Como ocorreu, por exemplo, muitas vezes no caso dos incentivos florestais, quando muita gente pegou dinheiro subsidiado do Governo para plantar, mas não plantou ou recebeu dinheiro para plantar mil hectares, terminou plantando somente
Qualquer negócio de longo prazo no Brasil, em decorrência das altas taxas de juros, torna-se incompatível com os lucros que os títulos financeiros garantem, sem que seja necessário se preocupar com chuvas, investimentos na produção, a plantação, a colheita, o pagamento de funcionários. Isso explica porque, ao invés de ser aplicado diretamente na produção, o dinheiro subsidiado migra para a especulação financeira. Os Créditos de Carbono, se mal desenhados e lançados no mercado no afã da euforia, servem apenas para atender as expectativas dos especuladores financeiros.
Uma dificuldade é que todas as tentativas atuais para transformar o carbono em negócio acabam ajudando os piores poluidores a continuar poluindo. Hoje, os setores industriais mais responsáveis pela crise climática estão ganhando enormes pacotes grátis de recém-criados direitos de poluir que eles podem transformar em enormes lucros.
Na Europa, por exemplo, as usinas de geração de energia estão colecionando centenas de milhões de libras por ano, de lucros que caem do céu, simplesmente por fazerem o que sempre fizeram, enquanto o cidadão comum sofre com o aumento do preço da eletricidade, os que poluem menos não ganham nada e os que desenvolvem energias renováveis estão à míngua. É exatamente o contrário do princípio “poluidor - pagador”, é o princípio “quem polui, ganha”. O que aconteceu é que, assim que a capacidade da Terra de limpar sua própria atmosfera do dióxido de carbono se tornou um valor, essa qualidade já foi convertida em propriedade particular e apropriada pelos ricos.
No entanto, isso é só o começo. Os grandes poluidores se beneficiam também comprando direitos de poluir mais, a partir de projetos em que eles investem no exterior e que, supostamente, economizariam carbono.
E, além de ser injusto, tudo isso simplesmente encoraja os piores poluidores a protelar o afastamento estrutural dos combustíveis fósseis que a questão climática exige em longo prazo. Por que inovar se você pode, ano após ano, comprar direitos de poluição baratos de alguém? Na Europa, até as próprias indústrias, em alguns casos, estão apontando que essa não é a maneira de enfrentar a mudança climática, e estão apelando para uma regulamentação mais dura no longo prazo.
Nem os projetos chamados de “economizadores de carbono” (carbon saving) que estão sendo montados em países como o Brasil estão enfrentando o problema climático. Só 2% dos créditos registrados pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto estão sendo gerados por projetos de energias renováveis.
Do ponto de vista científico, um dos aspectos que mais afetam as esperanças no comércio de carbono é que, simplesmente, não é possível verificar se os créditos de carbono que fluem no mercado vindo de tais projetos serão eficazes do ponto de vista climático. Isso significa que os consultores e os contabilizadores de carbono contratados pela indústria podem, teoricamente, fazer qualquer afirmação sobre quanto carbono estariam “economizando”.
CONCLUSAO
Segundo ANDERSON E SPENCER (2006), são grandes as chances de os humanos elevarem as temperaturas da Terra a níveis dramáticos já neste século. Embora a combustão de combustíveis fósseis tenham gerado a maior parte do acúmulo de dióxido de carbono (CO2) atmosférico, soluções efetivas exigirão mais que apenas desenvolver fontes energéticas limpas e esperar que elas sejam amplamente adotadas. Igualmente importante será o estabelecimento de instituições e estratégias, regulamentações de negócios e políticas governamentais que darão incentivos para empresas adotarem novas tecnologias além de práticas que reduzam as emissões de CO2 e outros gases-estufa que alteram o clima.
O desafio é imenso. A energia fóssil tradicional é tão abundante e barata que os substitutos climaticamente corretos têm pouca esperança de aceitação sem o apoio de políticas estimulantes. Infelizmente, por quase duas décadas, as negociações dos tratados vinculantes que limitam as emissões globais produziram pequenos progressos.
A humanidade está fazendo um saque a descoberto no grande, porém finito, banco dos ecossistemas globais. O resultado é um colapso futuro na capacidade de o planeta fornecer bens e serviços naturais aos seres humanos, cujo primeiro efeito prático deve ser a impossibilidade de atingir as metas das Nações Unidas de combate à fome em 2015.
Um relatório produzido por cientistas de todo o mundo chamado de Avaliação Ecossistêmica do Milênio, conclui como quase tudo o que diz respeito ao ambiente global, é desalentador: quase dois terços dos chamados serviços ambientais estão em declínio acelerado. Significa que a capacidade de o planeta fornecer peixe e água, reciclar nutrientes do solo, minimizar o impacto de desastres naturais no clima local está comprometida.
A questão ambiental nunca foi tão debatida como hoje. A sociedade tem oportunidade de inteirar-se de forma mais clara dos problemas ambientais e das possibilidades de sua solução. A mídia tem desempenhado um papel importante para este esclarecimento. O setor produtivo tem procurado se adaptar à moderna realidade mundial de recursos natural limitados, adotando estratégias do chamado “desenvolvimento sustentável”.
A negociação da Convenção Quadro da ONU sobre Mudanças Climáticas, de 1992, convidou todos os países a trabalhar com boa-fé ao abordarem o problema climático e criar uma organização para supervisionar a implementação dos termos do tratado. O documento semeou novas tentativas de promover acordos de mudança climática, levando ao Protocolo de Kyoto em 1997. Por este acordo, o mundo industrializado incluindo os Estados Unidos, União Européia (EU) Japão e Rússia, concordou em princípio, em desenvolver individualmente obrigações que, se implementadas, reduziriam as emissões industriais em média 5% em relação aos níveis de 1990. Mas os países em desenvolvimento, que colocaram prioridade maior no crescimento econômico alimentado por um uso energético desatrelado, recusaram limites em suas emissões.
Sem maneira prática de forçar as nações em desenvolvimento a controlar suas emissões,os signatários de Kyoto chegaram posteriormente a um acordo conhecido como o MDL Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
A empresa britânica acumularia créditos pela diferença entre as emissões “basais” que teriam sido liberadas caso os chineses tivessem queimado carvão (a fonte energética mais comum do país) para gerar a mesma quantidade de eletricidade e essencialmente emissões nulas descarregadas pela usina eólica. A China ganharia investimentos estrangeiros e infra-estrutura energética, ao mesmo tempo em que a empresa britânica poderia cumprir suas obrigações ambientais com um custo menor para empresas localizadas em nações desenvolvidas, créditos obtidos no exterior são com freqüência, menos caros que reduzir as emissões domésticas adicionando novas tecnologias às suas fábricas e infra-estrutura.
Desde então, o mercado para esses créditos do mecanismo de desenvolvimento limpo, explodiu em tamanho, e as trocas correspondem a cerca de um terço de 1% das emissões mundiais de gases de efeito estufa, cerca de US$ 4,4 bilhões de valor anual..
Na realidade, o conceito que está por trás do mecanismo de desenvolvimento limpo tem um lado pouco promissor e projeta uma sombra sobre a integridade de todos os mercados de carbono (VICTOR E CULLENWARD, 2007). Todos os mercados nascentes baseados em direitos de propriedade designados pelo governo enfrentam os mesmos problemas – distribuição igualitária de informações sobre o comércio e mau uso das regras do jogo.
As permissões compradas a preços baixos, por aqueles com acesso a mais informações, subitamente encareceram quando a demanda por poluidores que acabaram de reconhecer sua posição começou a crescer. Como resultado disso, os especuladores estão obtendo ganhos estratosféricos. O MDL também sofreu uma manipulação artificial quando os investidores descobriram que tinham dificuldade em determinar as quantidades (basais) de emissões que as instalações existentes estavam liberando, de modo que pudessem compará-las àquelas produzidas pelos projetos de redução.Então,os investidores concentraram seus esforços na instalação de tecnologias marginais de “fim de linha”, em vez de implementarem mudanças mais básicas nos sistemas industriais.
Conclui-se que o atual sistema de comércio de emissões não passa de um jogo de blefe que permite que os poluidores do mundo rico passem a responsabilidade da redução das emissões para as fábricas do mundo pobre, onde as industriais usam os lucros provenientes dos créditos de carbono para expandirem as suas fábricas poluidoras em vez de investirem em tecnologias de energias renováveis. Quem mais tem lucrado com este sistema de comércio de emissões são, em primeiro lugar, os industriais, que vendem reduções insignificantes por enormes lucros e, em segundo lugar, como os especuladores que realizam lucros exorbitantes sempre que uma empresa compra ou vende o direito de poluir
Ao transformar a poluição num bem de consumo que pode ser negociado como uma commodity, os governos só precisam estabelecer limites na quantidade de poluição que vão permitir ser negociada e deixar a mão invisível do capitalismo agir. Como conseqüência o desabrochante mercado regulado para créditos de carbono deverá mais que dobrar de tamanho até 2010, para US$ 68,2 bilhões, enquanto o setor voluntário não regulado deverá aumentar para US$ 4 bilhões no mesmo período (FINANCIAL TIMES, 2007).
O crescente peso das políticas ambientais provocou uma "corrida ao ouro verde", que assiste a uma expansão dramática no número de empresas que oferecem tanto para companhias quanto indivíduos a chance de se tornarem "neutros em carbono", compensando seu próprio uso de energia com a compra de créditos de carbono especulativos que cancelam sua contribuição ao aquecimento global.
BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, Fernando. Rio +
BETING, Joelmir. Poluir para crescer, Jornal O Estado de São Paulo, página B-2, 23/02/02.
C & T Brasil. Entendendo a Mudança do Clima: Um guia para iniciantes da Convenção-Quadro das Nações Unidas e seu Protocolo de Quioto. Disponível no site www.mct.gov.br/clima. Acesso em 22 de abril de 2008.
COSTA, Pedro Moura. Tropical Forestry Practices for Carbon Sequestration, site www.ecosecurities.com - 1996.
ESCOBAR, Herton. O tempero irresistível dos “ecodólares”, Jornal O Estado de São Paulo, página A-14, 09/06/02.
FERRARI, Lívia. Certificados ambientais movimentarão US$ 15 Bilhões, Gazeta Mercantil, página A-6, 31/08/01.
FERRI, Mario Guimarães , Fisiologia vegetal, Instituto de Biociências, volume 1, capitulo 3 Fotossíntese escrito por Antonio Celso Novaes Magalhães em 1974.
GARLIPP, Rubens C. Projetos Florestais de Seqüestro de Carbono: Qualificações (Plantações Comerciais), Quarta Semana de Meio Ambiente FIESP/CIESP – 18/Abril/2002.
GOLDEMBERG, José. Johannesburg, vitória ou derrota ?, Jornal O Estado de São Paulo, página A-12, 05/09/02.
MAGALHÃES, Antonio Celso Novaes. Fotossíntese, Universidade de São Paulo
MARTINS, Lucia. País pode lucrar com créditos de carbono, Jornal O Estado de São Paulo, página A-18, 24/09/02.
MONTEIRO, C.A.F. A questão ambiental no Brasil: 1960-1980. São Paulo, IGBOG-USP, 1981.
VALLE, Cyro Eyer do. Qualidade ambiental: como se preparar para as normas ISO 14000. São Paulo: Pioneira, 1995.
CONEJERO, M. A. Marketing de créditos de carbono: um estudo exploratório. 2006. Dissertação (Mestrado em Administração de Organizações). Universidade de São Paulo.
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, SP.
GOLDEMBERG, J. Energia, meio ambiente e desenvolvimento. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo – Edusp, 1998.
ROCHA, M.T.Aquecimento global e mercado de carbono. Tese Doutorado
SOUZA, Clóvis S, MILER, Daniel S. O Protocolo de Quioto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) às Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), sua natureza jurídica e a regulação do mercado de valores mobiliários, no contexto estatal pós-moderno. COMISSÂO DE VALORES MOBILIÀRIOS - CVM-. São Paulo, 2003
CAVALCANTI, Clóvis. Desenvolvimento e Natureza: Estudos para uma Sociedade Sustentável. USP 1996.
HOGAN, Daniel J Vieira. Dilemas Socioambientais e Desenvolvimento Sustentável. São Paulo: Pioneira, 2000.