TURISMO SUSTENTÁVEL

Por Mariana Souza Villacorta | 10/11/2015 | Direito

RESUMO: O presente trabalho teve por finalidade realizar uma breve análise sobre a Política Nacional de Turismo em comparação ao último Plano Nacional de Turismo, bem como a sua aplicabilidade no contexto brasileiro do turismo sustentável.

Palavras-chave: turismo, Plano Nacional de Turismo, Política Nacional de Turismo, sustentabilidade.

ABSTRACT: This study aimed to conduct a brief analysis of the National Tourism Policy in comparison to the last National Tourism Plan and its applicability in the Brazilian context of sustainable tourism.

Keywords: tourism, National Tourism Plan, National Tourism Policy, Sustainability.

1. INTRODUÇÃO.            

O Turismo é um assunto discutido e pensado internacionalmente. Pode-se considerar como marco principal a criação da antiga União Internacional de Organizações Oficiais de Viagens (IUOTO), atual Organização Mundial do Turismo (OMT), em 1925 e como uma organização não governamental. Apenas em 2003 passou a integrar as Nações Unidas e possui como principal missão a promoção do turismo sustentável. Atualmente se encontra localizado em Madrid, na Espanha, e conta com a composição de 155 países, 6 associados e 400 afiliados representantes do setor privado.

Em outubro de 1999, no Chile, foi assinado o Código de Ética Mundial do Turismo. Esse documento apresenta dois pontos principais como basilares: Direito ao Turismo e Desenvolvimento Sustentável. O primeiro diz respeito ao direito de ir e vir, à cultura, ao conhecimento e à educação. Também traz à tona a troca econômica e o direito a explorar da melhor forma possível determinado lugar que se deseja conhecer. Já o segundo observa a o desenvolvimento de forma sustentável e quando se pensa em sustentabilidade, deve-se pensar em um tripé interligado de economia, ambiente e sociedade.

Desta feita, podemos entender que o conceito de turismo sustentável surge justamente dessa conversa entre o direito ao turismo e o desenvolvimento sustentável, em que o turismo a uma interpretação lato sensu pode ser entendido como uma fonte econômica, de integração social que age e interage de modo simbiótico com o meio ambiente. Ou seja, o turismo sustentável é a exploração econômica de um bem de todos e de uso comum de modo interligado entre a sociedade e sua cultura, de modo a preservar e garantir um meio ambiente equilibrado e sadio para que as futuras gerações também possam usufrui-lo.

Na Constituição Federal de 1988, podemos observar o desenvolvimento desse conceito ao pegar como principal lente o artigo 180 que diz: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.” (Grifo nosso)

Tendo como base o referido artigo e costurando-o com os demais artigos e garantias constitucionais, é possível notar o interesse do legislados em promover a sustentabilidade como viés importante para o desenvolvimento do país. E trouxe o turismo como um importante fator econômico e colaborador para que isso ocorra.

2. POLÍTICA NACIONAL DE TURISMO E O PLANO NACIONAL DE TURISMO.

                A Lei n. 11.771 de 2008 dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. Tal legislação se divide em: disposições preliminares, política, plano e sistema nacional de turismo, coordenação e integração de decisões e ações do plano nacional, fomento da atividade turística e prestadores de serviços, além das disposições finais.

                Primeiramente a Política Nacional de Turismo aponta diretrizes a serem seguidas pelo Plano Nacional de Turismo, que deve ser construído de forma integrativa entre os entes federativos e os particulares. Para tanto devem ser observados alguns princípios básicos trazidos pela própria lei. São eles: livre iniciativa, descentralização, regionalização e desenvolvimento sustentável. Bem como alguns objetivos centrais, dos quais destacam-se o respeito a cultura, o desenvolvimento e exploração econômica, o fomento do turismo e o respeito ao meio ambiente.

Para tornar toda essa principiologia e esses objetivos aplicáveis, a própria Lei monta um sistema completo e complexo de órgão e entidades voltadas para o turismo. Este sistema é composto por: Ministério do Turismo; EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; Conselho Nacional de Turismo; Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo; e ainda pelos fóruns e conselhos estaduais de turismo; pelos órgãos estaduais de turismo; e pelas instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais.

                Com relação aos particulares que desenvolvem atividade turística, estes possuem alguns deveres, dentre os quais o principal é o cadastramento perante o Ministério do Turismo, pois somente após isso que se poderá exercer a atividade turística, seja ela qual for. A partir desse cadastro, a atividade será avaliada e receberá um certificado com validade de dois anos para explorar a pretendida atividade. Caso o particular descumpra com alguma de suas obrigações, esse certificado poderá ser retirado, ou não renovado.

                Possuindo uma legislação completa com ferramentas e sistema estruturados para a efetivação do turismo sustentável no país, eis que falta apenas o Plano Nacional referido inúmeras vezes ao longo do texto legislativo. Então, em meio ao acontecimento e a preparação de inúmeros grandes eventos como a Jornada Mundial da Juventude (2013), a Copa das Confederações (2013), a Copa do Mundo (2014) e as Olimpíadas (2016), foi renovado o Plano Nacional de Turismo. Este com o propósito de apontar soluções, ou direcionar o país para elas, diante dos problemas já existentes. Para isso estrutura-se em diagnóstico, diretrizes e objetivos, metas e ações.

                Dentre as diretrizes destacam-se: Geração de oportunidade de emprego e empreendedorismo; participação e diálogo com a sociedade; incentivo à inovação e ao conhecimento; e regionalização. Já com relação aos objetivos, é importante ter foco na preparação para os megaeventos e a receptividade dos turistas estrangeiros, mas principalmente o incentivo do turismo nacional, de forma a melhorar a competitividade do turismo brasileiro. Para isso, as ações apontadas pelo Plano de 2013 são: conhecer o turista, o mercado e o território; estruturar os destinos turísticos; fomentar, regular e qualificar os serviços turísticos; promover os produtos turísticos; estimular o desenvolvimento sustentável da atividade turística; fortalecer a gestão do turismo no Brasil e promover a melhoria de ambiente jurídico favorável.

3. TURISMO SUSTENTÁVEL E O ECOTURISMO.

                Como dito anteriormente, o turismo sustentável busca um equilíbrio entre economia, sociedade e meio ambiente. As políticas públicas e o desenvolvimento de atividades neste sentido agem diante de diretrizes e princípios apontados legalmente, dos quais o desenvolvimento sustentável é o principal elo entre todos eles.

                É pertinente um destaque, dentre todas as possíveis atividades turísticas ao ecoturismo. Este que não só é uma fonte econômica, como um instrumento de valorização cultural e de desenvolvimento da educação ambiental. Para disciplinar e orientar a respeito, o Ministério do Turismo editou um Livro de Ecoturismo.

                Entende-se como ecoturismo a exploração econômica do meio ambiente sem que haja qualquer degradação e assim promovendo a educação ambiental. Esta forma de turismo se sustenta em três pontos importantes: interpretação, conservação e sustentabilidade.

                As atividades executadas dividem-se entre observação e contemplação. A diferença entre elas é bem simples, uma (a primeira) é de maior caráter educador e científico, sem qualquer impacto ao meio ambienta, enquanto que a outra (a segunda) apresenta um pequeno, porém existente, impacto, como caminhadas, safaris e outros.

                Para uma atividade se enquadrar como ecoturística é preciso notar a intensidade com que vai impactar o meio ambiente, seja pela construção em si, seja pelo fluxo de pessoas que passará a explorar e interagir com o espaço em questão. E como toda atividade que pode causar danos e impactos ao meio ambiente, é necessária a execução de licenciamento, observados os planejamentos e zoneamentos locais, a utilização de tecnologia limpa, a necessidade de compensação e reflorestamento.

                Um dos principais objetivos do ecoturismo é a exploração da paisagem. Desta feita, deve-se entender a que se refere essa terminologia, uma vez que paisagem corresponde a um conjunto de físico, biológico e cultural. Entendido isto, pode-se dizer que a interferência na paisagem não apensas pode impactar o meio ambiente e todo o seu ecossistema como a cultura local, ou seja, a população que ali habita e que dali depende.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

                O Turismo Sustentável não só é uma preocupação internacional com o meio ambiente, mas um instrumento econômico estratégico e que pode auxiliar o país a desenvolver de forma ecológica, econômica e, principalmente, social.

                Para tanto observa-se que o Brasil, embasado nos tratados internacional, nas orientações da OMT e principalmente na sua legislação interna, tanto ambiental construída dsde o marco da Política Nacional de Meio Ambiente, passando pela Constituição Federal de 1988, como a turística formulada em 2008, montou um Plano Nacional de Turismo voltado aos grandes eventos que o país aguarda. Esse plano traz apontamentos sobre os problemas nacionais a serem enfrentados, mas incentiva e conduz a solução destes a exploração do turismo sustentável.

                Com isso entende-se que o ecoturismo no Brasil, por conta de toda a riqueza ambiental aqui existente, é uma ferramenta importante e fundamental para o desenvolvimento econômico, a preservação ambiental e a valorização cultural que é o que almeja o conceito e o entendimento nacional, legislativo e internacional do que seria turismo sustentável.

 

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

Código de Ética Mundial do Turismo: http://ethics.unwto.org/sites/all/files/docpdf/brazil_0.pdf

Constituição Federal de 1988

Ecoturismo: orientações básicas. / Ministério do Turismo, Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico, Coordenação Geral de Segmentação. – Brasília: Ministério do Turismo, 2008.

Plano Nacional do Turismo 2013

Política Nacional de Turismo, Lei n. 11.771 de 12 de setembro de 2008.

Site oficial da Organização Mundial do Turismo: http://www2.unwto.org/content/who-we-are-0

 

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