Transporte Emergencial
Por Luiz Eduardo dos Santos Cardoso | 29/09/2012 | DireitoNão há de se iniciar um estudo sobre o transporte emergencial, sem antes estudarmos a via, o trânsito, sua regras gerais de circulação e conduta, como ultrapassar, quando ultrapassar, como na verdade se utilizar um transporte com prioridades com segurança e agilidade.
Iniciaremos nossos estudos com uma abordagem geral sobre os usuários da via, dos quais, englobam veículos, em todas as espécies, pedestres e animais, os quais formam o trânsito:
Art. 1°, § 1° CTB – Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.
Observa-se que foi desatento o legislador ao deixar de lado a operação de embarque e desembarque.
Assim, sabendo tratar-se de trânsito, passaremos ao estudo das normas gerais de circulação e conduta, importantíssima no aspecto do estudo, porém subdividida de modo didaticamente facilitado: