Transmissão das Obrigações
Por natalia Maia | 19/04/2013 | DireitoINTRODUÇÃO
Neste presente trabalho tem como meio de abordagem a transmissibilidade das obrigações, que tem como enfoque a cessão de crédito que enfoca a substituição por atos entre vivos, da parte do credor. Essa transmissão de obrigações pode ser observada tanto por ato entre vivos quanto por causa morte. O que estudaremos significativamente nesse trabalho é a substituição subjetiva das obrigações pelas partes, a probabilidade de transferência de crédito do credor a um terceiro.
Na cessão se contrato, analisaremos a transferência de contrato como um todo a um terceiro. O valor contido na obrigação por parte do credor é tido como valor ativo, já pelo devedor é um valor passivo. Trataremos de valores materiais e bens que estando na área comercial é objeto de negocio jurídico de transmissão, valores axiológicos não são levados em conta, a partir da analise dessas situações começa a cessão de crédito.
O principal objeto é o crédito em si, que é o objeto do direito, como valor, servindo de motivo para a obrigação. A integridade do patrimônio é composta pela disponibilidade do crédito (tanto ativo como passivo). Um exemplo é o art. 671 do CC, que fala que o patrimônio (bens, incluindo os créditos) do devedor pode ser objeto de penhora, tendo assim o crédito como objeto de um negócio jurídico.