TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES NA CESSÃO DE CRÉDITO

Por TEREZA DE JESUS RIBEIRO FERREIRA | 09/02/2018 | Direito

A Transmissão das obrigações: Pela Cessão de Crédito 1

Dyane Coelho da Silva 2

Tereza de Jesus Ribeiro Ferreira

Vail Altarugio Filho 3

RESUMO

A obrigação é vinculo jurídico que decorre da lei ou da vontade das partes e que, vincula o devedor a uma prestação. Por muito tempo, sobretudo no Direito romano as obrigações eram consideradas personalíssimas, isto é, insuscetíveis de serem transmitidas, posteriormente em face das necessidades da sociedade e dos novos contornos econômicos as obrigações passarama ser passíveis de serem transmitidas, ou seja, havendo possibilidade deoutrem se substituir no polo do devedor ou do credor. A transmissão das obrigações pode se dar pela cessão crédito ou pela assunção de débito. Contudo, o presente trabalho tratará da transmissão das obrigações pela cessão de crédito, ou seja, pela substituição de um terceiro no polo do credor, passando ele a figurar no polo ativo da relação jurídica exercendo todos os direitos inerentes ao crédito cedido e com direito a perseguir todas as garantias e acessórios a ele relacionado.A cessão de crédito será abordada à luz do Direito das obrigações no Código Civil brasileiro,onde será explicado seu conceito e natureza, esclarecendoa responsabilidade do cedente nesse negócio jurídico, aeficáciada cessão de crédito em relação aodevedor, ao cessionário e a terceiros, bem como será pautada a hipótesede múltiplas cessões de crédito e seusfeitos, além dashipóteses de inadmissibilidade da cessão de crédito a exemplo do crédito penhorado.

Palavras chave: Obrigações. Transmissibilidade. Cessão de crédito.

INTRODUÇÃO

A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral que permite a transferência para outrem dos direitos creditórios que um sujeito (cedente) possui contra um devedor, assim, o cessionário, isto é, aquele que recebe o crédito, reveste-se dos direitos do credor originário. A cessão de crédito se realiza por lei ou pela volição das partes. Entretanto, o presente trabalho abordará a cessão de crédito voluntária, isto é, aquela que ocorre mediante a vontade das partes (do cedente e o cessionário).Destarte, a cessão de crédito poderá se dá de forma gratuita ou onerosa, desta forma, dependo da forma como se realizou esse negócio jurídico se estabelecerá a responsabilidade do cedente (credor originário) perante o cessionário.

Por outro lado, para que a cessão de crédito seja eficaz entre as partes não se faz necessário preenchimento de requisitos quanto à forma, bastando apenas a vontade das partes materializada por meio de um contrato.

Entretendo para que a cessão de crédito seja eficaz perante terceiros e, aqui vale frisar que, o terceiro é o devedor, faz-se necessário observância de requisitos quanto à forma, assim, o cedente deverá notificar o devedor para que ele fique ciente do negócio jurídico e saiba a quem deverá solver.

Desta forma, é imperioso saber se, a cessão de crédito se deu por instrumento público ou particular, caso tenha ocorrido por instrumento particular deverá constar no documento as qualificações e indicações exigidas por lei, portanto, deverá ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Assim, realizada a cessão do crédito, o cessionário, revestido dos direitos inerentes ao crédito cedido, passa a perseguir todas as garantias, acessórios e frutos a ele vinculados, salvo disposições em contrário.

Mister relatar que, em regra todos os créditos são passíveis de cessão, entretanto, existem aqueles que pela natureza da obrigação ou pela vontade das partes tornam-se insuscetíveis de serem cedidos, a exemplo dos créditos pessoalíssimos e dos penhorados.

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