TRABALHO PRISIONAL: A efetivação dos direitos e deveres previstos da Lei de Execução Penal à luz do Programa Começar de Novo
Por Gabriella Silva Mota | 05/08/2019 | DireitoRESUMO
O presente estudo versa sobre o direito social ao trabalho, disposto no art. 6° da Constituição Federal, especificamente no âmbito do sistema carcerário. Busca-se ratificar como o Programa Começar de Novo surgiu para efetivar os direitos e deveres dos detentos,ex detentos e cumpridores de medidas alternativas em relação à prática do trabalho. O surgimento do mesmo dentro dos cárceressurge a partir da análise de toda uma perspectiva histórica de evolução dos direitos dos detentos, se solidificando como uma política de reinserção social.O Programa busca reintegrar o detento ao mercado de trabalho de forma educativa, contribuindo para o afastamento da ociosidade. O trabalho prisional não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim pela Lei de Execução Penal, especificamente em seu Capítulo III. O CNJ criou o Programa Começar de Novo como forma de cumprimento do disposto na LEP e demais legislações vigentes, já que, na prática, é dificultado pelo caos penitenciário e pela falta de interesse do poder público.
Palavras-chave: Começar de Novo.Lei de Execução Penal.Reinserção Social. Trabalho Prisional.
1 INTODUÇÃO
Este é um trabalho sobre o sistema prisional brasileiro, o qual busca esclarecer a importância da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, qual seja, a criação do Programa Começar de Novo, como uma política de reinserção social. Apesar de terem a privação da liberdade como punição, os encarcerados são marginalizados pela sociedade, entretanto, seus direitos fundamentais deverão ser preservados, bem como a dignidade da pessoa humana.
O cumprimento do direito social e fundamental do trabalho é uma necessidade insuperável, pois a superlotação, números alarmantes de doenças e mortes dentro de presídios são problemas que dificulta o cumprimento do objetivo do mesmo, que é ressocialização, causando o efeito contrário, que é a reincidência. Sendo assim, o Programa surge com uma parceria visando uma finalidade: melhorias no sistema e nas condições de trabalhos ofertadas aos detentos.
Os encarcerados, diante daquela situação, não apresentarão melhorias de comportamentos e buscarão uma maneira de chamar atenção do Estado e, principalmente, das mídias, por isso há a criação de facções criminosas. A manifestação destas acarreta em fugas, confusões e mortes dentro de presídios, pois tendem a resolver os problemas às suas maneiras, por isso as prisões são consideradas, atualmente, ambientes propícios para o crime.
A população corre riscos, pois há uma grande probabilidade de que um detento, ao sair ou fugir da prisão, voltará ao mundo do crime, isso porque devido às condições a que era submetido, será despertado nele um sentimento de revolta, o que certamente trará prejuízos para aqueles que não estavam envolvidos. Sendo assim, o trabalho surge para retirar os presos da ociosidade e, também, como uma forma de educá-los.
Dessa forma, levando em conta a realidade nacional, os direitos e deveres que deverão ser assegurados e a omissão do Estado, pergunta-se: de que forma o Programa Começar de Novo efetiva a concretização do direito social e fundamental ao trabalho que é assegurado aos detentos, de forma que consiga reinserir o preso no convício social? Inicialmente, ressalta-se que, na prática, o dever de trabalho para aqueles que estão cumprido pena não é realizado. Cabe ao Estado o oferecimento de condições para que seja efetivado, entretanto, pouco se faz. Sendo assim, há uma série de premissas que o Programa traz à tona na busca da garantia do direito ao trabalho.
Como perguntas secundárias que serão abordadas neste trabalho, indaga-se: Como o trabalho prisional tornou-se uma prática a trazer benefícios não somente aos detentos, mas para a sociedade em geral, considerando a sua evolução histórica? Quais o direitos e benefícios assegurados aos presos, diante do exercício do trabalho, de acordo com as legislações vigentes? O Programa começar de novo realmente é uma política de reinserção social? Primeiramente, vale ressaltar que o trabalho prisional é um dever do condenado. Com a prática do mesmo, busca-se que o preso saia da ociosidade, colocando-o em convívio com o ambiente de trabalho.
Como resposta a segunda pergunta, expõe-se brevemente sobre o instituto da remição da pena, sobre o qual a pena será remida em 1 (um) dia a cada 3 (três) dias trabalhados. Para as empresas que contratam mão de obra carcerária, há benefícios, como o salário cujo valor mínimo é inferior ao do salário mínimo, além de que não precisa pagar encargos sociais, como 13°, férias e FGTS. Em relação a terceira pergunta, o Programa Começar de Novo busca a efetivação dos direitos presentes na Lei de Execução Penal que, na prática, não são garantidos. Após a criação deste projeto, nos Estados que o aderiram, como por exemplo, Pará, Bahia e Maranhão, já existem leis municipais e estaduais no tocante à oferta de um número mínimo de vagas àqueles que cumprem algum regime ou medidas socioeducativas.
Como justificativa pessoal, o estudo do tema se torna pertinente com a necessidade de demonstrar que, apesar do status que lhe são atribuídos pela sociedade, com o cárcere, os presos não deixam de ser sujeitos de direitos. Sendo assim, a condenação à privação da liberdade não é superior a condenação feita pela sociedade que, em sua maioria, sob a ótica de “bandido bom é bandido morto”, consideram os presos como aberrações, excluindo-os do convívio social.
Socialmente, a análise deste tema faz-se relevante não apenas na área do Direito, mas para toda a sociedade, visto que o Programa Começar de Novo é uma política de reinserção social, buscando o bem-estar e as concepções morais da sociedade e, além disso, a prática do trabalho pelos presos acarreta o convívio destes com os demais trabalhadores.
Cientificamente, o assunto elencado neste trabalho traz à tona a necessidade do cumprimento dos direitos que são atribuídos aos detentos, diante da omissão do estado, tendo em vista as legislações vigentes. Em relação ao dever de trabalho do preso, o mesmo é dificultado diante da falta de estrutura ofertada pelas autoridades competentes. Sendo assim, o programa Começar de Novo visa a preservação dos direitos, considerando os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e os demais direitos que lhe são assegurados.
O trabalho classifica-se como uma pesquisa bibliográfica, pois para seu desenvolvimento, utilizou-se de livros e artigos afim de fortificar a argumentação. Classifica-se também, como uma pesquisa dedutiva, já que houve toda uma análise de dados e conceitos para que facilitasse o entendimento particular e a conclusão do trabalho.
Há uma notável afronta aos direitos dos encarcerados. O verdadeiro caos instalado nos presídios ofendem às garantias mínimas de cada indivíduo, prejudicando a garantia dos direitos e deveres. Situações desumanas são reconhecidas e concretizadas com a superlotação, discriminação, além de ser um ambiente propício para a reincidência.
O Estado apresenta uma clara omissão diante da situação caótica em que se encontra o sistema carcerário no Brasil, visto que a situação não é amenizada, apenas agravada. Dessa forma, há uma grande necessidade de efetivação de direitos e deveres. Por isso, o Programa Começar de Novo, criado pelo Conselho Nacional de Justiça surge como um instrumento que pode ter eficácia diante da parceria entre governo, empresas públicas e iniciativa privada. [...]