TRABALHO INFANTIL: E SEU IMPACTO NA SOCIEDADE
Por Jucelma Lima Pereira Fernandes | 01/02/2017 | EducaçãoGean karla Dias Pimentel[1]
Jucelma Lima Pereira Fernandes[2]
Raquel Rocha Drews Valadares[3]
Ruth Rocha Drews Rodrigues[4]
Sebastiana Félix da Cruz Freitas[5]
Valquíria Rodrigues Dias[6]
O trabalho infantil define-se em todo aquele exercido por crianças e adolescente abaixo da idade mínima legal, caracterizando, assim, como aquele que, impedem crianças e adolescentes de viver plenamente cada etapa da vida, ou seja, infância e a adolescência. Sendo obrigados a desempenhar atividades regularmente, seja remunerado ou não. Em muitos casos esses trabalhos são realizados de forma que colocam em risco o bem estar físico, psíquico, social e moral privando - os de oportunidades que realmente contribua para o seu crescimento e desenvolvimento pleno.
No Brasil é proibido qualquer trabalho a menores até dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz, que a partir dos 14 anos e que não seja prejudicial ao seu desenvolvimento, isto é, as atividades desempenhadas não podem colocar o adolescente em risco e privar a freqüência escolar e do convívio social familiar.
O trabalho infantil acontece em sua maioria nas famílias de baixa renda em extrema pobreza. Muitas famílias acreditam que estão contribuindo com a renda familiar e ainda, ensinando os a trabalhar não sabendo eles que estão privando seus filhos do direito ao brincar, ao lazer e a educação, tirando assim, o desenvolvimento pleno e igualitário a todos os cidadãos.
Apesar que o trabalho desenvolvido por crianças e adolescente acontece em sua maioria por necessidade de ajudar na renda da família e muitos destes são forçados pelos pais. Dessa forma a crianças e adolescentes acabam desempenhado atividades incompatíveis com a sua segurança e saúde, sendo exposto a todo e qualquer risco. Como exemplo os trabalhos desenvolvidos em: Canaviais, minas de carvão, funilarias, cutelarias, metalúrgica e fornos quentes esses são considerados uma das piores formas de atividade, a qual se constitui crime. Esse tipo de trabalho expõe a criança ou adolescente em risco, pois as condições são inadequadas causando prejuízos ao desenvolvimento psíquico, físico, social e moral.
O trabalho infantil atinge, em sua maioria mais meninos do que meninas, porém quando se trata do trabalho infantil doméstico esse numero se inverte, é assustador chegando a 94% das crianças e adolescentes trabalhando em casa de família. O que acontece é que ainda esta arraigada à cultura da “solidariedade”, culturalmente transmitida, ou seja, a criança ou adolescente é levada para morar com uma família em troca de favores/cuidados, escola, comida, ( adoção/ família carente) e muitas vezes sem nenhuma remuneração, sendo obrigada a desempenhar atividades como lavar, passar, cuidar dos filhos, enfim passa a exercer varias funções deixando de ser criança, isto é, privada do convívio com sua família, comunidade e em muitos casos deixando de estudar. Os riscos mais comuns nesse tipo de trabalho, de acordo com a OIT (Organização Internacional do trabalho), é a submissão, jornadas longas e muito pesada e ainda a grande vulnerabilidade ao abuso físico, emocional ou sexual.
De acordo com a OIT - Organização Internacional do trabalho (A Convenção nº 182 da OIT, de 1999) classificam como, as piores formas de trabalhos infantis, sendo:
- Trabalho escravo;
- Prostituição;
- Pornografia de menores;
- Uso de menores para atividades ilícitas;
- Tráfico de drogas.
Dessa forma, como descrito nos tópicos acima, esses tipos de trabalho contribui negativamente com o crescimento e desenvolvimento psíquico e social da criança e do adolescente colocando em risco sua saúde, física, mental e moral. Sendo assim, privando crianças e adolescente ao direito garantido em lei, e ainda muitos deixam de freqüentar a escola, pois o trabalho consome muito tempo e os que freqüentam não apresentam um bom rendimento.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GALVANI, Maria Denise da. Repórter Brasil. Disponível em: http://reporterbrasil.org.br/trabalhoinfantil/a-dura-realidade-do-trabalho-infantil-domestico/. Acesso em: 22. out. 20012.
MONTEIRO, Lauro. Negligência Disponível em: http://www.observatoriodainfancia.com.br/rubrique.php3?id_rubrique=27 acessado em: 16 de out. 2012 as 22hr e 40 mn.
PASTORAL DA CRIANÇA. A paz começa em casa: como trabalhar as relações humanas para prevenir a violência contra a criança no ambiente familiar. 2. ed. Curitiba: Ministério da Saúde; Governo Federal, 2000.
SANTOS, Hélio de Oliveira. Crianças Espancadas. Campinas, SP: Papirus, 1987.
Tipos de violência. Disponível em:
http://mapadocrime.com.sapo.pt/tipos%20de%20violencia.html. Acesso em 25 Out. 2012.
[1] Graduada em: Pedagogia; Especialista em Psicopedagogia e professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis.
[2] Graduada em: Pedagogia; Especialista em Psicopedagogia e professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis.
[3] Graduada em: Pedagogia; Especialista em Psicopedagogia e professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis.
[4] Graduada em: Letras; Especialista em Psicopedagogia e professora na Rede Estadual de Ensino Público na cidade de Rondonópolis.
[5] Graduada em: Pedagogia; Especialista em Psicopedagogia e professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis.