TOMBAMENTO: INSTRUMENTO ESPECIAL DE INTERNVENÇÃO RESTRITIVA DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

Por hithallo almeida dias | 18/01/2017 | Direito

Monografia apresentada ao Curso de Direito do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara-GO, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Jaquiel Robimson Hammes da Fonseca

RESUMO 

A presente pesquisa tem como tema o tombamento: instrumento especial de intervenção restritiva do estado na propriedade privada. Neste sentido, como o instituto do tombamento interfere no direito de propriedade e a possibilidade de indenizar o proprietário do imóvel tombado frente as decisões jurisprudenciais?É sabido que o instituto do tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, violando o direito de propriedade, visto as determinações estabelecidas pela Administração Pública, no entanto essa intervenção se perfaz sob o fundamento de que a propriedade deve atender a sua função social. Assim, eis que surge a necessidade de buscar de forma efetiva a justa indenização ao proprietário do imóvel tombado para que ele não fique no prejuízo. À vista disso, a presente pesquisa tem como objetivo geral abordar o instituto do tombamento como uma desapropriação indireta, que visa a proteção do patrimônio histórico e cultural, bem como a possibilidade do Estado indenizar o proprietário do imóvel tombado. Ainda nos objetivos a serem expostos na presente pesquisa, traz como específicos averiguar o direito de propriedade na sua função social e supremacia do interesse público. Objetiva ainda a pesquisa, analisar de forma geral o instituto do tombamento, elucidar quanto ao poder-dever do Estado e Administração Pública indenizar o proprietário do imóvel tombado frente aos prejuízos causados ao particular. Destarte, espera-se através desta pesquisa, que o particular que teve seu bem tombado tenha o direito a imediata indenização em face as restrições impostas e o consequente esvaziamento econômico do bem. Acentua-se que será utilizado como material de pesquisa as obras que versam acerca do tema proposto, bem como os entendimentos dos Tribunais de Justiça, utilizando o método dedutivo, desenvolver a presente pesquisa interdisciplinar. 

Palavras chave: Tombamento. Desapropriação Indireta. Indenização.

INTRODUÇÃO 

Este projeto de pesquisa tem como ponto principal a análise do instituto do Tombamento como forma especial de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada. 

O Tombamento é um instituto bastante utilizado pelo Poder Público, tendo em vista seu objetivo de proteger o patrimônio histórico e cultural, através de aplicação da lei regida pelo Direito Administrativo. Porém a aplicação deste instituto se confronta com o direito de propriedade. 

Nesse sentido, o presente trabalho tem o desígnio de investigar tal questão: como o instituto do Tombamento interfere no direito de propriedade e a possibilidade de indenizar o proprietário do imóvel tombado frente às decisões jurisprudenciais. 

Com o fim de solucionar tal questionamento trabalha-se, por hora, com a hipótese de que o instituto do tombamento viola o direito de propriedade, visto as determinações estabelecidas pela Administração Pública, no entanto, essa intervenção se perfaz sob o fundamento de que a propriedade deve atender a sua função social, neste sentido o interesse público prevalece frente aos interesses privados. No que tange a indenização, essa se opera quando for verificado que o tombamento trouxe reais prejuízos para o proprietário do imóvel tombado, mas embora o Estado formalize o processo de Tombamento, impedindo a utilização do bem pelo particular, ocorreu, de fato, uma desapropriação do imóvel. 

Estudo ora apresentado tem como objetivo geral: abordar o instituto do tombamento como uma desapropriação indireta, que visa à proteção do patrimônio histórico e cultural, bem como a possibilidade do dever do Estado de indenizar o proprietário do imóvel tombado, especificamente: averiguar o direito de propriedade na sua função social e supremacia do interesse público; analisar de forma geral o Instituto do Tombamento; elucidar quanto ao poder-dever e Administração pública indenizar o proprietário do imóvel tombado frente aos prejuízos causados ao particular. 

O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, visto que se trata de uma idéia geral como o direito de propriedade, se vinculando a uma idéia especifica que é as restrições ao direito de propriedade. 

Para tanto, trata-se de pesquisa teórica, qualitativa que teve como fonte primária a Constituição Federal Brasileira de 1988, e como fontes secundárias doutrinas, artigos de periódicos e estudos já realizados por outros pesquisadores. O objeto do presente estudo revela-se interdisciplinar, visto que se realiza com a colaboração intrínseca entre o Direito Administrativo, abrangendo a Decreto-Lei nº: 25/37, o Direito Civil abrangendo a propriedade e a Constituição Federal de 1988, percorrendo assim, uma interação mútua de diversas informações de modo recíproco e coordenado; com a perspectiva de solucionar o problema proposto. A pesquisa mostrar-se de forma explicativa, pois analisa fatos acerca do Tombamento e há colisão frente ao direito de propriedade. 

O tema pode contribuir muito à sociedade, pois, o direito de propriedade não é absoluto, diante da possibilidade de sofrer uma intervenção do Estado que detém o direito de restringir ao proprietário do imóvel que ele exerça seus direitos de propriedade em face da função social que seu imóvel deva atender e a supremacia do interesse público. 

Essas disposições são cunhadas como privilégio para o Estado, o que fica demonstrado pela existência da supremacia do interesse público que se opera na intervenção restritiva do Estado na propriedade privada para que ela atenda a sua função social. 

Assim, o proprietário do imóvel tombado pode sofrer prejuízos com essa intervenção, o que possibilita o dever do Estado em indenizar. 

A intervenção do Estado na propriedade acontece quando se verifica a necessidade de tombar determinado imóvel, resultando em limitações ao direito de propriedade, que se faz necessária para garantir a função social da propriedade, tendo em vista que tal imóvel terá para a sociedade maiores benefícios se o fizer tombado e assim garantir a proteção deste patrimônio histórico e cultural. 

Quanto à relevância acadêmica, diante da hipótese de restrição ao direito de propriedade frente ao instituto do tombamento, resulta na necessidade de conhecer melhor o Instituto do Tombamento, em seus aspectos mais importantes sendo necessário desenvolver este trabalho acadêmico para demonstrar informações esclarecedoras sobre o tema. 

Percebe-se a necessidade de discutir sobre o presente tema, visto se tratar de uma matéria de grande repercussão por abordar o direito fundamental da propriedade privada e o direito a preservação do patrimônio histórico e cultural, debatendo assim os dois direitos conflitantes. O tema é bastante polêmico e, para explaná-lo de forma clara, foi adotada como marco teórico a obra de José dos Santos Carvalho Filho que analisa Tombamento como um Instrumento Especial de Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Tal matéria se encontra no Direito Administrativo, assim a intervenção do Estado na propriedade se perfaz por interesse público, constituindo objeto de direito público, mais especificamente do Direito Administrativo, pois embora muitas das normas legais limitadoras de direitos individuais sejam de caráter constitucional, penal, eleitoral, é da Administração Pública que cabe o exercício dessa atividade de restrição ao domínio privado, por meio de poder de polícia fundado na supremacia do interesse público. 

Sobre a relevância social cabe ressaltar que, tais limitações implicam no direito real de uso e gozo, em favor do poder público e de uma coletividade, afetando o direito do proprietário que perde desta forma, a exclusividade de poderes que exercia sobre seu imóvel, ficando demonstrada a importância social da presente pesquisa por se tratar de questões ligadas a sociedade. 

Nesse sentido, o tombamento consiste em um ato administrativo pelo qual o Poder Público declara o valor cultural de coisas móveis e imóveis, inscrevendo-as no respectivo Livro do Tombo e sujeitando-as a um regime especial que impõe limitações ao exercício de propriedade com a finalidade de preservá-las. Trata-se de ato ao mesmo tempo declaratório, já que declara um bem de valor cultural, e constitutivo, uma vez que altera o seu regime jurídico. 

Portanto, percebe- se o sentido social da propriedade, no caso do proprietário do imóvel não respeitar essa função o Estado pode intervir até que seja ajustada para os fins a que a propriedade esta condicionada, prevalecendo o interesse público.

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