Tipos e fatores determinantes da família monoparental

Por Francielly Peixoto Costa | 09/05/2012 | Direito

As famílias atuais apresentam-se com novas estruturas e diferentes ensejos motivadores de sua formação.

Tendo em vista a evolução humana e o dinamismo que tomou conta da sociedade, inúmeros são os tipos e fatores determinantes que envolvem a formação de uma família monoparental.

Neste passo, podemos considerar esses núcleos familiares como um novo modo de vida e que vem intensificando a sua presença a cada dia que passa.

Neste contexto, em seqüência serão havidos os tipos de inspirações que constituem os fatores determinantes dos atuais grupos familiares, especificando cada um de acordo com suas peculiaridades.

Em uma análise perfunctória da evolução humana, nota se que a posição masculina e feminina dentro da sociedade vem equiparando-se a cada dia que passa, considerando todos os setores, aspectos, direitos e deveres.

Portanto, preliminarmente podemos configurar alguns elementos secundários que também contribuíram para tamanha relevância da família monoparental na atualidade, como por exemplo as novas condições agora acessíveis as mulheres, tais que anteriormente eram apenas passiveis ao deslumbre masculino, tratando-se de épocas em que a espécie feminina era apenas um subjacente masculino dependente e fatalmente obediente a eles.

Ocorre, por conseguinte que com o passar do tempo, tanto a mulher como o homem conquistou papeis e obrigações totalmente semelhantes no que diz respeito a sua posição dentro de um núcleo familiar, bem como perante toda a sociedade, estando qualquer deles capazes a formar uma família assim como de se responsabilizar pela sua prole, independentemente de existir ou não um matrimônio com o sexo oposto.

São várias as formas de se constituírem uma família, bem como a de se ter um filho. Para tanto, temos que “atualmente pode-se falar em família constituída sem casamento; por pessoas do mesmo sexo; e, especificamente, a que interessa aos fins da presente Obra, composta por uma só dos genitores e filhos”. [1]

Seguindo as alíneas já descritas, preliminarmente às especificações de fatores geradores da família monoparental, é necessário comentar os elementos secundários mencionados acima, que também são responsáveis por esta nova tendência social.

Para tanto, temos o controle contraceptivo como fator da monoparentalidade, já que a partir de sua aceitação social e presente freqüência entre os casais, ou até mesmo por responsabilidade individual, intensificou-se a dissociação da sexualidade com a procriação, abrangendo assim a decisão de procriação independente de casamentos ou uniões oficializadas.

O mesmo controle abrange ainda a prática do planejamento familiar, em conseqüência popularizando meios de programação para uma gravidez, ao passo que alargou o evento para os domínios femininos, ou até mesmo dos homens, porém independentemente de um casamento ou qualquer união entre duas pessoas que sejam obrigatoriamente de sexos opostos.

Outro fator secundário, no entanto bastante importante para influenciar na origem de famílias monoparentais é o enfraquecimento da influência religiosa na vida das pessoas, e respectivamente as mudanças na mentalidade social.

Hodiernamente, a visão das pessoas apresentam-se totalmente diferenciadas e as pessoas em uma intensidade bastante relevante passam a aceitar o que antes marginalizavam, como por exemplo, divórcio, uniões livres e tantos outros, que acarretam por conseqüência a monoparentalidade.

A igreja católica como símbolo de maior controle entre as pessoas á tempos deixou de influenciar quanto aos relacionamentos e procriação, ainda que permaneçam com suas pregações contra práticas de sexo antes do casamento, aborto, uso de camisinha, divórcio, união estável e etc, tornado assim os enumerados allures a nova realidade moderna, sendo algumas delas até mesmo permitidas pela legislação vigente.

E por esse motivo, a ocorrência de separações e divórcios entre os casais tomaram proporções significativas, multiplicando-se o fato, de modo a originar cada vez mais a monoparentalidade absoluta, tal que acarreta assim a convivência de filhos com apenas um dos pais, caracterizando-se pelo visto uma situação totalmente comum e por vez mais saudável do que a permanência de uma convivência mútua e tumultuada entre pais, que consideram inviável a vivência em comum.

Outra tendência relevante são as probabilidades e efetivas conquistas das mulheres tornarem-se independentes, pois assim como vários outros fatores já mencionados, tornaram possíveis a monoparentalidade acentuada entre elas, tendo em vista que agora podem por si só e através de seus esforços construir uma família, respectivamente saciando os elementos essenciais para sua permanência, destacando-se as capacidades financeiras, psíquicas, morais e afetivas exigidas para proporcionar a configuração de um núcleo familiar.

 Vejamos, que “o acesso da mulher ao mercado de trabalho e o controle de natalidade são alguns do fatores que estão ligados à natureza socioeconômica, e que por conseqüência interferiram decisivamente no desenvolvimento da monoparentalidade”.  [2]

As uniões livres e o celibato são também causas relevantes de monoparentalibilidade, tendo em vista apresentarem-se como uma tendência moderna e que assim como os modelos citados algures, vem a cada dia se destacando mais em nossa sociedade.

Trata-se de núcleos familiares composto por pessoas solteiras, em decorrência de sua própria vontade e escolhas pessoais, já que o objetivo de realização do matrimônio não faz parte de suas vidas e planos do futuro.

Caracterizam-se tais núcleos familiares pela sua formação através de pessoas com posição acentuadas na sociedade e geralmente bem sucedidas profissionalmente, os quais podem manter facilmente uma estabilidade financeira altamente satisfatória para conservar uma estrutura adequada, para todos os membros da família que se formará.

Oriundo também da independência financeira conquistada pelo grupo feminino, bem como pela atual equiparação das capacidades para desenvolvimento com dignidade dos membros familiares, vários são os fatores geradores de família monoparental além daqueles já citados e nesse contexto, destacaremos um pouco mais quanto às reproduções que envolvem apenas um genitor, por se tratar de prática que irrefutavelmente vem tomado proporções de grande importância para as futuras gerações.

Sendo assim irrelevante se o responsável é um homem ou uma mulher, sendo claro para demonstrar a aceitação e uso da monoparentalidade, as chamadas produções independentes, como por exemplo, na gravidez que se concretiza a partir do sexo casual, ou por meio até mesmo de técnicas de reprodução, independente, portanto do formalismo do casamento e obrigatoriedade de comunhão entre um pai e uma mãe.

Do mesmo modo temos a opção dos homossexuais que resistem a uma produção humana natural, porquanto consequentemente utilizam-se da inseminação artificial, ou efetivam adoções de filhos para formação de uma família, retratando assim como dito a pouco, uma criação apenas pelo pai ou mãe de sua prole.

A viuvez, igualmente constitui modelo de família monoparental apesar, contudo, de ser causa involuntária, valendo-se para tanto das características que assolam o tipo familiar, bem como as conseqüências originadas desta relação, qual seja a convivência de apenas um dos pais com seus filhos e a estabilidade alcançada na ausência de um matrimonio efetivo.

Outra possibilidade de se formar um núcleo familiar monoparental, é a junção de pessoas com vínculo de parentesco, porém que pertençam a gerações distintas, como é o caso de uma avó que cria seu neto inerente a presença de pai e mãe.

Essa situação por mais difícil que seja para seus membros, tornou-se mais comum e real do que parece nos dias atuais, constituindo-se pela necessidade do caso e caracterizando-se por elementos e fatores que condizem ao formato monoparental como a autonomia da realização de um casamento, diante da impossibilidade de ocorrência devido aos fatores mencionados.

Deste modo, verifica-se que a vivência em comum, qualquer que seja e independente do seu fato gerador pode ser considerada como núcleo familiar.

Assim, considerando, pois a família como uma célula fundamental à sobrevivência da sociedade, merece para tanto todo o respaldo legal necessária ao seu funcionamento, prevalecendo, portanto, apenas o que for melhor para seus membros, de forma que promova o ordenamento jurídico através de seus princípios, normas e efetividade o bem estar da família seja qual for a sua composição.



[1] PALMA, Rúbia. Famílias Monoparentais. Rio de Janeiro, Forense,  2001, p. 2.

[2] PALMA, Rúbia. Famílias Monoparentais. Rio de Janeiro, Forense,  2001, p 74.