Tipos de Películas Automotivas

Por Gustavo Fonseca | 02/08/2018 | Direito

Muitas pessoas, quando adquirem um carro, acabam optando em colocar alguns acessórios, como um bom sistema de som e um aparelho de dvd, por exemplo. Porém, a película automotiva é a mais procurada pelos motoristas.

É possível encontrarmos inúmeros lugares que fazem a colocação da película, e os valores variam de acordo com a região e estabelecimento comercial.

De todo modo, fazendo uma pesquisa, o motorista poderá contratar o serviço de colocação de película por um bom preço e material de qualidade.

O motivo da adesão a esse material não é somente estético, visto que a película também proporciona mais privacidade e sensação de segurança, bem como proteção contra os raios solares – melhorando o conforte térmico.

Se você quer saber mais sobre as películas automotivas, não deixe de ler este artigo até o final.

 

Películas Automotivas – O que diz a Lei

Para colocar película no veículo automotor é preciso saber o que está estabelecido na resolução nº 254, justamente para não fazer a colocação de películas automotivas erradas e infringir a lei.

Conforme o art.3° estabelecido na resolução 254, a lei permite o uso de películas com transparência de 75%:

 

“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – A área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – As áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.”

 

Portanto, de acordo com o estabelecido na resolução 254 do CONTRAN, é preciso estar atento à transparência determinada, pois, caso contrário, você poderá ser multado e, consequentemente, perder cinco pontos na carteira de habilitação.

Além disso, é preciso ter cuidado ao que a legislação determina sobre o nível de transparência permitido em cada vidro do veículo, pois a película só pode ser usada quando não comprometer a segurança.

Nesse sentido, o artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que é vedado, nas áreas envidraçadas do veículo, a aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, conforme regulamentação do CONTRAN.

 

Películas automotivas – Informações Gerais

As películas mais comuns são a G20, G35 e a G5. 

A película G20 é a padrão, já a G5 possui uma cor que se assemelha com a de um saco de lixo (preto), ao passo que e a G35 é bem clara.

Como dito anteriormente, existem diversos tipos de cores de películas, mas também há as espelhadas e as metalizadas.

De todo modo, é necessário estar ciente que a película G5 é proibida por lei e, se o condutor for pego com veículo automotor utilizando esta película, terá o mesmo retido até que faça a devida regularização, além de realizar o pagamento de multa e perder pontos na carteira.

Utilizar películas indevidas, ou seja, que estejam em desacordo com o estabelecido na resolução, é uma infração grave.

Outra informação importante é que quanto mais grossa for a película, mas trabalho dá para realizar a instalação, ou seja, demandará mais tempo para instalar. 

 

Películas Automotivas - Tipos

Estão disponíveis no mercado inúmeros tipos de películas que atendem a cada necessidade do consumidor.

É possível encontrar vários tipos de cores, espessura, transparência e refinamento do filme do veículo.

As películas automotivas mais comuns são:

  • Básica: Esta película é a mais procurada pelos proprietários de veículos automotores.  Possui uma boa qualidade e inúmeros tipos de transparências, que variam de 5% e 35%.
  • Avançada: É similar às películas básicas, porém possui uma qualidade superior, o que gera um conforto térmico maior, assim como também proteção contra problemas de raios solares.  A transparência varia entre 5% e 50%.
  • Segurança: Esta película também é chamada de semi-blindada. Ela é similar à película básica, porém é mais espessa, proporcionando, assim, um aumento na segurança dos passageiros, em caso de acidente, já que auxilia na retenção dos vidros que estilhaçarem. A transparência varia entre 5% e 35%.
  • Para-brisa: Este tipo de película é o melhor, em se tratando de qualidade. Há películas quase transparentes, assim como também aquelas que atendem ao mínimo de 75% de visibilidade no para-brisa. Além disso, a película para-brisa tem uma alta tecnologia, pois consegue realizar o bloqueio dos raios solares com eficiência, assim como também auxilia no conforto térmico. Inclusive, há a linha Crystalline que consegue bloquear 99,9% dos raios ultravioletas.

 

Qual a multa caso você não cumpra as regras estabelecidas pela lei?

Sobre as multas e penalidades, o art.230, XVI estabelece que conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas, refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, é infração de natureza grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23, e, como medida administrativa, a retenção do veículo para regularização.

Há também a possibilidade de se aplicar medida administrativa, com retenção do veículo para regularização, conforme o art. 270:

“Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.”

Desse modo, o seu carro só será liberado depois de retirar a película, no próprio local; assim a situação é solucionada sem ter que avançar para medidas mais graves.

Películas automotivas - Dicas finais

Abaixo, listamos algumas dicas para que você não tenha problemas futuramente com a instalação das películas no seu veículo automotor.

  • Instale somente películas em conformidade com a Resolução do Contran nº 254;
  • Escolha a película que atenda suas necessidades (que ofereça mais resistência à quebra dos vidros, redução da temperatura térmica, entre outros);
  • Contrate uma loja que seja de sua confiança ou indicada, justamente para que seja realizado o trabalho da melhor forma possível;
  • Visualize a película que será aplicada antes que seja feita a instalação;
  • Antes de autorizar o serviço, solicite o certificado de garantia da película. 
  • Fique desconfiado quando o valor da aplicação da película for abaixo do mercado, pois pode ser que esta não tenha boa qualidade;

 

 

 

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