Tipos de Casamento
Por Brenno Aguiar | 26/10/2012 | SociedadeA união entre duas pessoas é conhecida como "casamento", desde que tenha reconhecimento social, religioso ou governamental. Já "matrimônio" refere-se, somente, à união entre pessoas de sexos opostos.
As sociedades em sua maioria reconhecem somente o casamento entre uma mulher e um homem. Alguns países já oficializam o casamento entre pessoas do mesmo sexo, tais como Canadá, Bélgica, Noruega, África do Sul, Espanha, Suécia, Países Baixos e em alguns estados norte-americanos, como, Maine, Iowa, Vermont, Massachusetts, Connecticut e New York. A partir de 2011, o Brasil passou a reconhecer o casamento civil entre homossexuais.
Embora o casamento ocorra, normalmente, entre duas pessoas, em muitas sociedades pelo mundo, são admitidas uniões entre um homem e várias mulheres e até, mais raramente, uma mulher e vários homens.
Geralmente o casamento é celebrado com uma "boda". Tal cerimônia pode ser oficializada por um juiz ou ministro religioso (rabino, pastor ou padre). Durante a cerimônia, os noivos comprometem-se a respeitar tal união e o símbolo desse comprometimento é a aliança que, na maioria das sociedades é colocada no dedo anular da mão esquerda dos cônjuges. Na sociedade judaica a aliança é colocada no dedo indicador da mão direita da noiva e a aliança deve ser de ouro puro, mas simples.
A aliança pode ser feita de ouro de vários quilates, 14, 16, 18, 19,2 e 24 quilates ou ouro puro. Existem alianças de ouro baratas (feitas com ouro de quilate mais baixos) até as muito caras (feitas com ouro de quilate mais alto ou ouro puro).
Foram criadas várias expressões classificatórias para os diversos tipos de uniões entre as pessoas, como as citadas abaixo: -casamento branco ou celibatário: onde não há relações sexuais; -casamento aberto: com consentimento mútuo, os cônjuges podem ter outros parceiros sexuais; -casamento civil: celebrado conforme as leis determinam; -casamento arranjado: combinado, geralmente pelos pais, antes mesmo que os futuros noivos se conheçam; -casamento homossexual: entre pessoas do mesmo sexo; -casamento religioso: realizado por autoridade religiosa; -casamento poliândrico: em algumas regiões do Himalaia é permitida a união de uma mulher com vários homens; -casamento poligâmico: quando um homem casa-se com várias mulheres.
No Brasil o casamento pode ser anulado (deixar de ter validade) desde que observado qualquer um dos motivos a seguir relacionados: -casamento realizado por pessoa não habilitada para tal; -quando um dos cônjuges não cumpre com os deveres de coabitação, como por exemplo, deixar de manter relações sexuais, ou; -se passar a praticar ato grave de injúria. O prazo para anulação de um casamento no Brasil, dependendo do motivo, pode ser de 180 dias a quatro anos.