Tipificação do Crime de Usurpação na Atividade Minerária
Por ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA | 01/07/2016 | AmbientalETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
LIANA GOMES NETTO
RESUMO
O setor mineral é importante para a economia brasileira, movimenta enorme cifra nos mercados interno e externo, situando entre os grandes produtores mundiais. Os recursos minerais pertencem à União conforme previsão constitucional, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) é o órgão responsável por gerir o patrimônio mineral brasileiro, onde a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) representa o resultado na exploração econômica desses recursos, advindo da exploração legal. Contudo, também, ocorre a lavra não autorizada ou ilegal, que provoca prejuízos à União, visto que essa atividade é realizada ao arrepio das legislações minerária e ambiental, onde ocorre práticas criminais de usurpação e ambiental, devido a ação predatória dos infratores. Daí a necessidade do DNPM agir prontamente coibindo o dano, promovendo fiscalizações e autuando processos administrativos contra os infratores e encaminhando ao Ministério Público Federal para apurar e ajuizar as ações indenizatórias visando o ressarcimento à União. No artigo buscou a apresentação de apontamentos teóricos e metodológicos da pesquisa descritiva com procedimentos de coleta bibliográfica em livros, periódicos, artigos, meios de comunicações e documentos que pudessem contribuir para a tipificação do crime de usurpação na atividade minerária ilegal. Ademais, os recursos minerais são esgotáveis e o estado brasileiro precisa empreender uma política de uso responsável e sustentável, sob pena de colocar em risco condições adversas e desequilíbrios ambientais, que possam comprometer um meio ambiente equilibrado, essencial a qualidade de vida do povo brasileiro, preocupando, também, em dar continuidade na justa distribuição de riqueza e renda.
Palavras-chave: Atividade; DNPM; Fiscalização; Recursos Minerais; Usurpação.