TERCEIRIZAÇÃO: PRECARIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO

Por Patrícia Fernanda Santos Velozo | 21/06/2018 | Direito

RESUMO

O presente artigo pretende elaborar um estudo a respeito dos modelos econômicos que historicamente baseiam a terceirização no Brasil, apontar comparações entre esses modelos e motivações que levaram a adotiva de mais um projeto de lei para a diminuiu do caráter tangente do Direito do Trabalho, além de mostrar o quão perversa pode ser a precarização do trabalho.

Palavras-chave: Direito do Trabalho. Precarização. Projeto de Lei. Terceirização.

1 INTRODUÇÃO

As discussões no que tange a terceirização englobam principalmente uma questão a respeito da precarização do direito do trabalho considerando as consequências desse processo no mercado de trabalho. Para iniciar o debate a respeito de tal tema faz-se importante analisar a origem do desenvolvimento do fenômeno da terceirização. Considerando a origem desse processo, há de se abordar a Segunda Guerra Mundial, visualizando a evolução dos modelos de organização do trabalho; o Decreto- Lei 200/1967 que dispôs sobre a descentralização para a Administração Pública visando à melhora no desenvolvimento de suas atividades.
Nos anos 90 observou-se a expansão da terceirização de serviços. A súmula nº 331 do TST possui normas reguladoras a respeito desse processo. Outro dispositivo que versa a respeito da terceirização é o Projeto de Lei 4330/2004 que trata sobre um novo modelo de precarização do Direito do Trabalho. Sendo assim, entende-se de grande importância a análise de tais dispositivos a respeito desse tema para o debate sobre a precarização do direito do trabalho.

2 DA HISTORICIDADE

Ao adentrarmos na discussão da terceirização, faz-se mister, em primeiro lugar, situarmos a terceirização no intento de conseguirmos entender melhor como se deu o desenvolvimento deste fenômeno, assim como sua regulação dentro e fora do ordenamento brasileiro.
Sabemos que, assim como preceitua Cruz (2009), o processo de terceirização foi resultado de uma acumulação de demandas bélicas que, durante a Segunda Guerra Mundial, as fábricas obtiveram o que gerou uma impossibilidade pela baixa produção e
pela estrutura insuficiente, cujo resultado foi a contratação de trabalhadores fora dos domínios do parque fabril. Após o fim da Segunda Guerra, as relações fabris continuaram, visto o grande número acerca dos lucros. Essa renovação do conceito de produção fez as indústrias repensarem seus modelos de produção, um comportamento típico do sistema capitalista, uma vez que o mercado sempre está em busca de métodos mais eficientes e com menores onerosidades.
A implantação dessa delegação fez com que o mercado pensasse numa nova metodologia para as produções de mercadorias em geral. Essa metodologia consistia na alienação das etapas do trabalho, dividindo o processo de produção em partes especializadas. Tal modelo ficou conhecido como taylorismo, que significa:
Chama-se assim o modo de organização do trabalho (scientific management) planejo e experimentado nos Estado Unidos, a partir de 1890, pelo engenheiro, mais tarde “ Frederic Winslow Taylor. [...] toma como ponto de partida [...] a constatação que todos os operários usam a prática da indolência ou, por outra, uma produção sistematicamente inferior à que é fisicamente possível. (LINHART, 1983, p. 78)
O taylorismo, assim como exposto, se tratava de uma organização do trabalho, de maneira que propusesse o operário a uma produção mais significativa e eficiente, o que gerou uma alienação do produto do seu trabalho. Esse método de produção foi tido como um processo de cientifização da mão-de-obra, que, para o sistema e interesse dos capitalistas, foi mais interessante, pois diminuiu os gastos com o operariado especializado, assim como considera DELGADO:
Propondo a minuciosa separação de tarefas e sua consequente rotinização no processo laborativo interno à empresa, o método taylorista reduzia a necessidade de sofisticada especialização do trabalho, transformando-o em uma sequência de atos basicamente simples. A partir daí, esta gerência científica do trabalho multiplicada a produtividade laborativa, viabilizando a explosão da produção massiva característica do sistema capitalista. (2005, p. 46)
Em seguida a estes movimentos, o mercado passa por uma concentração de produção, pois nunca havia visto um modelo com determinada capacidade de produção, o que desembocou numa crise econômica. A consequência deste episódio econômico foi a abertura dos mercados ocidentais para as tendências neoliberais que, segundo Delgado (2005), visam uma maior produtividade do trabalho para as empresas, em contextos de maior competitividade e baixas demandas. Esse modelo de produção ficou conhecido como toyotismo.

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