Teoria geral da personalidade jurídica e fatores que desencadeiam sua desconsideração
Por Eduardo Alexandre Alves de Lima | 06/02/2012 | DireitoO presente estudo busca apresentar ao leitor um dos mais belos e complexos ramos do Direito Civil. A pesquisa abordará a origem da personalidade jurídica bem como os fatores que podem levar à desconsideração desta, sendo dividida em teoria maior e menor da desconsideração.
Sabemos que a personalidade jurídica, vem para incentivar o empreendedor a investir em seu negócio, favorecendo assim a população e conseqüentemente movimentando a economia nacional. A personalidade jurídica assim o faz, limitando a responsabilidade do sócio na maioria dos tipos societários, desta forma responde subsidiariamente com a sociedade, e é responsabilizado apenas na medida do capital social investido. Entretanto, algumas pessoas se valem a autonomia da pessoa jurídica, para cometer atos ilícitos, fraudulentos e abusivos. Nesses casos onde é comprovada a ação fraudulenta ou abusiva do sócio, este responderá de forma direta e ilimitada com a sociedade, não sendo objeto do pagamento da dívida somente o capital investido, mas também o patrimônio pessoal do sócio. Essa é considerada a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, onde o sócio deve agir de forma fraudulenta ou abusiva, sendo acobertados seus atos pela sociedade. Deve ser observado que estes atos deverão ser provados.
Outro ponto que será discutido no estudo é no que tange a teria menor da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. Esta sendo fortemente criticada pala maior parte da doutrina de por estudiosos do direito, exige como requisito para desconsideração, o mero inadimplemento, sem a necessidade de ação fraudulenta ou ato abusivo de direito. Esta teria é em suma aplicada em casos onde existe dano ao meio ambiente, e em relações trabalhistas.
Também será objeto deste estudo, as fontes normativas existentes no Brasil por meio do qual é possível aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, esta aplicação como veremos se dá em casos extremos, somente de realmente for comprovada a ação ilícita do sócio. Esta busca primordialmente preservar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, e a conservação do instituto jurídico em estudo.