Teoria da reserva do possível no Brasil

Por Alexandre José Fontinele Murici | 05/03/2018 | Direito

Teoria da reserva do possível no Brasil.[1]

 

                                                                                  Alexandre José Fontinele Murici[2]

                                                                  Nágylla Vitória do Nascimento Alves Costa[3]

Lino Sousa [4]                                       

 

 

RESUMO

 

A Constituição Federal brasileira de 1988 insere os direitos sociais no rol de direitos fundamentais atribuindo a eles aplicabilidade imediata, o que implica dizer que são exigíveis diretamente do texto constitucional. Como direitos prestacionais os direitos sociais dependem da disponibilidade de recursos para sua prestação por parte do Estado (prestação positiva). A reserva do possível surgida na Alemanha é um dos argumentos utilizados para a limitação na prestação desses direitos. No Brasil Tanto doutrina quanto o STF já se pronunciaram em relação à teoria. Enquanto alguns autores criticam à teoria por fazer uma análise que leve em conta apenas aspectos financeiros outros analisam a teoria de forma mais próxima ao contexto de criação na Alemanha fazendo uma análise, além de financeira, que englobe a razoabilidade e a proporcionalidade do que se pretende nos pedidos feitos ao Estado. O STF já se pronunciou fazendo análises em casos distintos que englobaram a existência de recursos disponíveis a razoabilidade dos pedidos e a observação do caso concreto desde que garantido o mínimo existencial.

 

Palavras-chave: Direitos sociais. Reserva do possível. Razoabilidade. Exigibilidade. Prestação.

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