Superendividamento

Por Rodrigo da Silva Barroso | 07/01/2010 | Direito

Rodrigo da silva barroso. Advogado habilitado em direito empresarial pela universidade positivo/pr. atuante em Curitiba/pr. xbug_barroso@hotmail.com.

"superendividamento" : Noções básicas sobre o fenômeno - analise juridica.

Introdução

O presente texto traz noções gerais acerca do fenômeno do superendividamento, e sua analise jurídica atual.O formato de perguntas – tópicos, foi o que melhor se apresentou ao estudo feito.

Não pretendo esgotar o tema, mas estamos a disposição para responder a todas as questões que surgirem da leitura deste estudo.

1-Explique o que se entende por superendividamento.

O direito Francês define superendividamento no art. L.330-1 do Code de La Consommation, como sendo "A situação de superendividamento das pessoas físicas se caracteriza pela impossibilidade manifesta para o devedor de boa-fé de honrar o conjunto de suas dividas não profissionais, exigíveis e vincendas." Fls. 11.

Todavia o conceito merece a analise, o superendividamento se caracteriza pela dificuldade ou mesmo impossibilidade do devedor (pessoa física) saldar suas dividas não profissionais (não alimentar e não penal reparatória).Note que essa impossibilidade de pagar as dividas deve ser amparada pela analise da boa fé do devedor. E que o valor dos ativos seja menor do que o do passivo (exigíveis e vincendas), de modo a comprometer o patrimônio mínimo e a sua dignidade.

2-Você acha que o Estado deve tutelar o superendividamento por meio de lei ou isto seria uma espécie de paternalismo? Por quê?

Sim, o Estado deve tutelar os cidadãos superendividados por meio de leis objetivas, conforme se observa no direito estrangeiro, em especial, o Francês.

Entendo que não se trata de paternalismo ou mesmo protecionismo exacerbado ao consumidor, é sim uma questão de política pública. Pode-se dizer que a proteção ao "superendividado" merece reconhecimento leal por uma questão constitucional de observância a Dignidade da Pessoa Humana, e pelo próprio escopo da legislação do consumidor para se manter o patrimônio mínimo do devedor hipossuficiente em face do direito de credito do fornecedor irresponsável.

O que se clama com a previsão legal da tutela ao superendividado é a manutenção da ordem econômica com a responsabilização dos fornecedores na oferta desmedida de credito.O consumidor é vitima das armadilhas do marketing bem elaborado que o leva ao impulso das compras. Isso aliado ao credito facilitado e a globalização dos mercados resulta em crises mundiais como visto a poucos meses no mundo todo.

3-Como se classifica o superendividamento? Explique.

Segundo a profa. Maria Manuel Leitão Marques, e a experiência francesa, o superendividamento pode ser classificado em ATIVO e PASSIVO.

Ativos são todos aqueles que de forma ativa acabam incorrendo em dividas voluntariamente por má gestão de suas finanças. Entre os super-devedores ativos temos os CONSCIENTES, que de forma dolosa incorrem de dividas para sabendo que não irão ter como pagar,e os INCONSCIENTES que sem malicia incorrem em erro e acabam tendo mais dividas do que patrimônio.

Passivos são todos aqueles que por fatos alienígenas aos seus atos voluntários, ou seja, fatos externos como divorcio, desemprego, acidentes, doenças, crises mundiais, etc.

Os superendividados ativos inconscientes e os passivos recebem tutela do Estado por não concorrem de forma dolosa para sua situação de devedora.Vale lembrar que cabe a analise da boa-fé de cada caso concreto.

4-Como você avalia o "superendividamento" sob o prisma do principio da dignidade humana e, de outro lado, sob a ótica do fornecedor credor.

O devedor superendividado é sempre mau visto e por isso excluído da sociedade de consumo que vivemos; Dessa forma uma vez que ele não pode pagar suas dividas, então ele terá sua dignidade humana ferida, eis que o direito não lhe garante um patrimônio mínimo.Há milhões de pessoas no mundo vivendo em situações de miséria sem poder pagar suas dividas.

Em suma temos o devedor com o dever de pagar e o direito constitucional à sua vida digna, de outro lado o credor com o direito ao credito e o dever de renegociar os créditos que possui, bem como ser mais responsável pela sua participação na facilitação do credito.Assim por uma questão de se assegurar a dignidade da pessoa humana, devemos observar e resguardar os direitos e deveres dos devedores.

Conclusão

O estudo foi feito em caráter experimental como atividade do grupo de estudos NEMCO (núcleo de estudos empresarial comparado) mantido pela UFPR, do qual faço parte nesse ano 2009/2010.