SUCESSÃO EM EMPRESAS FAMILIARES

Por Rodrigo Baraldi dos Santos | 24/04/2010 | Direito

Atualmente, nenhum outro ditado popular gera maior temor nos proprietários - em sua maioria fundadores - de empresas familiares do que o célebre brocardo "pai rico, filho nobre, neto pobre", em especial quando o assunto em questão é a sucessão dessas empresas. Isto, principalmente, pela falta de planejamento para executá-la, originando sucessões desorganizadas e imponderadas, o que proporciona, em sua maioria, inúmeros efeitos colaterais para as companhias familiares e seus membros.

Cabe-nos, primeiramente, desmitificar o conceito de empresas familiares, muitas vezes limitado a interpretações errôneas que o vinculam a empresas pequenas, sem forte expressão no mercado, de propriedade familiar. Ao contrário, grupos como Pão de Açúcar, Votorantim, Gerdau, Wall-Mart e Ford, dentre tantas outras empresas, ícones nos mercados nacional e internacional, são, em sua essência, empresas familiares. Inclusive, várias delas estão passando ou já passaram pelo processo de sucessão.

As empresas familiares não devem ser compreendidas apenas como empresas em que a propriedade está concentrada em uma única família desde a sua fundação, mas também, e sobretudo, quando o poder de gestão-administração encontra-se centralizado nas "mãos" de um grupo familiar. Neste ínterim, afirmar que empresa familiar caracteriza-se quando um ou mais membros de uma família detêm o controle administrativo da sociedade, por possuírem expressiva parcela do capital social, não está totalmente correto, uma vez que é possível ter a gestão da companhia, mesmo possuindo pequena parcela do capital.

Estima-se, de forma conservadora, que aproximadamente 80% das empresas existentes no mundo são empresas familiares. No Brasil, esse número é ainda maior, pois pesquisas revelam que cerca de 90% das empresas brasileiras são familiares. Porém, não é este o fato alarmante, mas sim o de que, aproximadamente, só 30% das empresas familiares passam para a segunda geração da família e apenas 5% continuam com a terceira geração. Eis aqui a razão para se planejar a sucessão!

O planejamento sucessório empresarial trata-se de uma medida preventiva que visa a salvaguardar a prosperidade da empresa familiar, antevendo os possíveis conflitos existentes, criando regras de convivência profissional e familiar entre os proprietários, herdeiros e funcionários, a fim de minimizar, ao máximo, os impactos e os custos de transação da sucessão na gestão da empresa. Uma sucessão inesperada ou mal planejada pode, e provavelmente irá, gerar conseqüências prejudiciais para a sociedade, acarretando prejuízos imensuráveis, não só financeiros.

Dentre os principais riscos de uma sucessão mal planejada denotam-se a falta de preparo ou o desinteresse dos sucessores em assumir a gestão dos negócios, as intermináveis disputas judiciais entre os herdeiros pelo poder de controle da sociedade e a dilapidação do patrimônio da empresa pelos sucessores, os quais, inevitavelmente, culminarão na diminuição ou perda do valor de mercado da companhia, quando não na própria "quebra" da empresa.

Neste contexto, o planejamento sucessório empresarial visa a assegurar a prosperidade das empresas familiares, as quais, em muitos casos, vêem o ciclo de sucesso da empresa terminar em meio a uma sucessão mal resolvida. Entre os diversos aspectos positivos do planejamento, como a agilidade na transferência da administração, destacam-se a redução dos custos de um processo sucessório, a convivência harmoniosa entre os herdeiros e, principalmente, a perenidade do patrimônio familiar e da companhia.

Vários fatores são preponderantes para a elaboração de um planejamento sucessório em empresas familiares, tais como: a compreensão, pelos envolvidos, do que é planejamento sucessório empresarial, quando e por que este deve ser aplicado na sociedade; a ponderação dos interesses pessoais de cada um dos envolvidos na sucessão, até a resolução dos conflitos de interesses existentes; e a árdua tarefa de diferenciar - para os sucessores - o que é ter o patrimônio da empresa do que é administrá-la.

Somente após observados todos estes fatores, entre outros, caminha-se, por fim, para a elaboração de um planejamento sucessório empresarial consistente, eqüitativo e seguro.

As alternativas comumente empregadas na realização de um planejamento sucessório são diversas e das mais criativas, como a criação de holding familiar, conselho de administração, conselho de família, acordos de acionistas e/ou quotistas, profissionalização da administração, adoção de regras de governança corporativa, entre tantas outras existentes. Contudo, nenhuma dessas "soluções" aplicadas isoladamente e sem um planejamento sucessório inteligente, a longo prazo, asseguram uma sucessão eficaz, sem efeitos prejudiciais para a sociedade.

A sucessão empresarial deve ser planejada e desenvolvida antes mesmo de se transferirem as "rédeas" dos negócios aos sucessores, levando-se em consideração aspectos que vão muito além do patrimonial e financeiro. Entretanto, infelizmente, planejar ainda é um hábito distante da realidade de muitas empresas familiares e a inevitável sucessão "inesperada" culmina, muitas vezes, no insucesso do negócio.