SPED - Sistema Publico de Escrituração Digital

Por André Luiz Martins Pinheiro | 13/12/2016 | Adm

RESUMO

O estudo tem como objetivo analisar os prós e os contras do SPED e suas aplicações, atualmente têm diversas opiniões, que em tempos passados eram unânimes as rejeições às mudanças tributárias e controladoras da Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios. A matéria e os fatos demonstram as facilidades e a objetividade desse novo sistema, a necessidade de investimento em tecnologia digital, em mão de obra qualificada e em infraestrutura digital.

 Introdução

A apresentação deste artigo está refletindo todas as obrigações acessórias, atuais e em fase de implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, todos os contribuintes sendo ele do Regime Periódico de apuração ou Simples Nacional, deverão atender uma ou mais situações do SPED, algumas empresas Lucro Real, por exemplo, dependendo de sua atividade deverão se enquadrar em todas as situações.

Seguindo um cronograma de obrigações acessórias, o FISCO irá fiscalizar de forma eletrônica, com maior rapidez e eficácia toda a cadeia em que o contribuinte se encontra, quando o contribuinte emite a nota fiscal eletrônica, conhecida em arquivo e extensão XML, assinada via certificação digital, pelo sócio majoritário responsável pela empresa perante a Receita Federal, automaticamente quem faz a autorização é a SEFAZ do Estado remetente, salvo quando emitida em contingência, neste momento em que a nota fiscal eletrônica foi emitida, caso não ocorra seu cancelamento em até 24 horas após a emissão, este contribuinte estará na responsabilidade pela emissão, podendo ser penalizado caso tenha algum erro, lembrando que o prazo para fiscalização e prescrição dos documentos fiscais é de até 5 anos após o período de emissão.

A Receita Federal, juntamente com o CFC ( Conselho Federal de Contabilidade ) e as entidades parceiras, encontraram uma forma que a Receita Federal tenha todas as informações da gestão tributária, controles e fiscalização de forma simplificada através de programas e sistemas da RFB, o SPED não atende apenas o FISCO, os contribuintes de ICMS/IPI, tiveram a dispensa de impressão dos livros fiscais, não há mais necessidade de solicitação dos talonários de nota fiscal modelo 1, 1/A, e modelo 2, para as transportadoras, também houve a dispensa de talonário do CTRC. Essas dispensas beneficiam as empresas com a redução de despesas com papéis, acúmulo de documentos armazenados. Muitas empresas, por falta de conhecimentos ou controles, não armazenam os arquivos da nota fiscal eletrônica e, também, acreditam que a nota fiscal autorizada é sinônima de que está tudo “ok”. Um item pouco observado, mas extremamente importante, é que todas as notas fiscais eletronicamente contra qualquer pessoa física ou jurídica, encontram-se disponíveis para consultas, devendo o destinatário pessoa jurídica contribuinte do ICMS, registrar todas as notas fiscais eletrônicas emitidas contra seu estabelecimento. Havendo assim, a necessidade de investimento dos estabelecimentos, em infraestrutura e tecnologia em conjunto com a capacitação de seus profissionais.

Sabe-se que a RFB, implantou um sistema de modernização, no sentido de combater a sonegação fiscal, com a mais moderna forma de fiscalizar e combater as infrações tributárias dos contribuintes, conhecido pelo servidor “Supercomputador – T-Rex”, esse Hardware equipado com software Harpia, desenvolvido em parceira com o ITA Unicamp, tem capacidade de processar até 2.860 milhões de informações por segundo. Com esse poder de processamento, o T-Rex poderá fiscalizar cada contribuinte de forma remota e on-line. Uma forma de evitar penalidades é o devido cumprimento da legislação tributária e, de forma paliativa, adquirir softwares e/ou consultorias tributárias com ferramentas de simulação de validação dos arquivos digitais. 

Módulos do SPED:

  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • ECD (Escrituração Contábil Digital)
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital Contribuições)
  • EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI)
  • EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída)
  • e-Financeira
  • e-Social
  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

CONCLUSÃO

Conforme os estudos praticados neste artigo, conclui-se que a falta de investimento em infraestrutura e tecnologia, juntamente com falta de capacitação dos profissionais que executam e participam diretamente com o SPED, prejudicam diretamente ou indiretamente as operações entre o FISCO e o contribuinte, os investimentos em sistemas ERP (Enterprise Resource Planning), quando bem parametrizado e configurado, podem diminuir ou erradicar as chances de penalidades do FISCO, o estabelecimento que não obter um sistema ERP completo, poderá ter problemas futuros, problemas este, que poderá ser substituído por escritórios contábeis capacitados e abastecido de infraestrutura apta a atender as exigências fiscais e tributárias. A Receita Federal do Brasil, Governos dos Estados e as Prefeituras, estão buscando ferramentas para melhorar as fiscalizações e diminuir a sonegação fiscal e automaticamente aumentar a arrecadação. Em contra partida o profissional contábil, contador responsável pelas empresas através de seu CRC, deverá orientar as pessoas jurídicas de todas essas mudanças atuais e futuras de como o FISCO está trabalhando com as informações das entidades publicas e privadas.  Ainda assim, de acordo com as pesquisas e trabalhos deste artigo, chegamos ao conceito que algumas administrações tributárias, ainda não estão adaptadas aos novos processos de fiscalização e analise dos arquivos digitais apresentados pelo contribuinte, os fiscais tributários das Secretarias da Fazenda e Prefeituras, ao iniciar os trabalhos de fiscalização nas empresas, ainda pedem livros fiscais e documentos fiscais em papel, mesmo depois de quase 7 anos de implantação da nota fiscal eletrônica e da EFD ICMS/IPI. Para que o conjunto do SPED tenha total aproveitamento deste recurso tecnológico, todos os contribuintes, profissionais de contabilidade, auditores fiscais da RFB e fiscais tributários dos Estados e Prefeituras, precisam estar compatíveis com os avanços tecnológicos da gestão tributaria implantada.

Referências:

PORTAL DO SPED - http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/964 Acesso em 22/10/2016

CRC-SE JUSBRASIL/CFC - http://crc-se.jusbrasil.com.br/noticias/136583228/sped-cfc-receita-federal-e-entidades-parceiras-debatem-novo-sistema  Acesso em 22 de Novembro 2016

SLIDE SHARE, ELITON LUIZ DE ASSIS – Uma visão abrangente e direta sobre o SPED  http://pt.slideshare.net/elitonluizdeassis/uma-viso-abrangente-e-direta-sobre-o-sped-9247583 Publicado em 13 de setembro 2011.

ROBSON DE AZEVEDO https://robsonecml.wordpress.com/2012/05/04/speduniverso-do-sped/ e https://robsonecml.wordpress.com/2012/05/04/speduniverso-do-sped/ e http://www.spedbrasil.net/ Publicado em 24 de Maio de 2012.

EAC SOFTWARE – MARCOS NANNETTI http://www.eacsoftware.com.br/noticias/2016/01/sped-04-dicas-de-ouro-para-cumprir-as-obrigacoes-fiscais-sem-stress/ Publicado em 26 de Janeiro de 2016.

E-AUDORIA - http://www.e-auditoria.com.br/ publicação autorizada por Frederico Amaral <http://www.e-auditoria.com.br/ publicação autorizada por Frederico Amaral <frederico@e-auditoria.com.br> em 23 de Novembro de 2016.