Sobre os relógios de ponto. o que diz a lei.

Por Carlos Araujo | 10/11/2011 | Adm

A nova portaria do Ministério de Trabalho regulamenta o uso do relógio de ponto em todas as empresas do país. Essa mudança traz alguns pré-requisitos em relação ao aparelho e muitas dúvidas para patrões e empregados. Confira alguns pontos obrigatórios nos novos modelos de relógio de ponto

- Registro Impresso. Os relógios de ponto para serem homologados e autorizados pelo Ministério do trabalho precisam emitir um comprovante impresso para o trabalhador. Num mês de trabalho são cerca de 90 comprovantes realtivos a entrada e saida do trabalho. 

- Memória Segura. Para evitar mudanças nos registros de marcação do funcionário, as memórias dos novos aparelhos devem ser invioláveis. Assim, o MT quer acabar com qualquer possíbilidade de adulteração dos registros.

- Bateria Reserva: Em caso de falta de energia, uma bateria interna deve assegurar o funcionamento para não haver prejuízos ao trabalhador.

Esses processos e métodos visam principalmente empresas que utilizam aparelhos eletrônicos, a fim de impossibilitar adulterações. Para quem utiliza o processo manual ou os relógio de ponto cartográfico, não precisa se preocupar, pois, ambos estão isentos das exigências. 

É importante saber também que empresas que não adequarem-se a essas novas regras estão sujeitas a altuações do Fiscal do Trabalho. As multas podem sair muito mais salgadas do que a simples atualização de seus procedimentos. Fique atento.