Sobre as Matas Ciliares

Por Silvio Luiz Junqueira Junior | 10/06/2010 | Direito

Sobre as Matas Ciliares

Conforme preceitua o artigo 2º do Código Florestal, a mata ciliar possui como finalidade principal à de proteger a cobertura vegetal, sendo conhecida como floresta de preservação permanente, no caso, aquelas situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água.
Assim, pode se afirmar que tais florestas não podem ser conduzidas de forma a padecerem em pequenos talhões. Não obstante exista restrição a esse respeito, não há que se falar da ausência de intuito econômico na preservação dessas florestas, pois qual melhor investimento senão aquele que visa garantir, através da preservação dessas florestas, o bem estar da população, num sentido amplo. Mesmo porque, ao se preservar tais formas de vegetação, protege-se o solo dos procedimentos erosivos, preserva-se a fauna, a flora.
O solo quando carente de sua cobertura vegetal fica alterado em sua estrutura e perde as propriedades que lhe permitem a retenção de água.estações ecológicas, sob a responsabilidade do IBAMA, as florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal, e os pousos das aves de arribação protegidos por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras nações."
A vegetação existente ao longo dos rios trabalha como um empecilho natural a vazante das águas, que ficam retidas e são sugadas, em grande parte, pela mata, evitando que uma quantia demasiada de fragmentos sólidos sejam depositados no leito dos rios.

Além de evitar o assoreamento do leito dos rios, a mata ciliar consiste em um ecossistema típico que acolhe uma diversidade de fana e flora de muita importância para a estabilização de toda uma região. Além de proteger indiretamente as faunas aquáticas, evitando a condução de restos de agrotóxicos utilizados vastamente na agricultura, o que, na ausência da mata ciliar, são arrastados para os rios ocasionando, em muitas ocasiões, a morte de peixes em função da poluição que tal produto provoca.

As seqüelas catastróficas, provocadas pela supressão da mata ciliar, não se reduzem aos limites geográficos da área em que está localizado o dano, vindo a atingir dimensões regionais entre outras.

Segundo estabelece o artigo 18 da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1.981:
"Art. 18 - São transformadas em reservas ou

As florestas de preservação permanentes existentes ao longo dos rios, assim ponderadas pelo único efeito do que dispõe o Código Florestal devem existir de forma imprescindível nos locais indicados, no caso em questão, ao longo dos rios, sendo que o Poder Público está legitimado a atuar para a não destruição de tais áreas, evitando desta forma que ocorra danos junto ao meio ambiente.

O dano ambiental é permanente, uma vez que, se não lhe é dada a oportunidade de se regenerar, persistirá.
Ilustre Doutrinador em Direito Ambiental, o Professor Paulo Affonso Leme Machado, Mestre em Direito Ambiental, sabiamente nos ensina:

"Na definição legal de florestas de preservação permanente estão abrangidas não só as florestas como as demais formas de vegetação nativa, primitiva ou vegetação existente sem a intervenção do homem. Vegetação natural é a que pertence à natureza."

Evitar a regeneração da floresta de preservação permanente nativa é fazer com que, no transcorrer dos anos, extinguem-se as florestas de proteção permanente e proliferem restem apenas as florestas plantadas. Em tempo, constitui contravenção penal impedir ou dificultar a regeneração de florestas, artigo 26 alínea "a", prevista no Código Florestal.

O Meio Ambiente possui um guardião, o qual tem por uma de suas funções a segurança e continuidade do bioma. O MP é legitimado a proceder com todos os meios legais existentes à sobrevivência do meio ambiente em todas as suas esferas.

Como obrigação legal cabe ao MP a interposição de ações civis públicas em caso de destruição das matas ciliares e reserva legal.

Com uma atuação eficaz e permanente, espera garantir a existência de corredores de flora e fauna ao longo dos rios, o que deverá ser avaliado posteriormente visto que grandes extensões de matas ao longo dos rios estão se regenerando.

Fato consumado em alguns rios é o aumento de vazão e a melhoria da qualidade da água.

Pode-se afirmar que a atuação do Ministério Público vem sendo bastante elogiada, atuando em conjunto com outros órgãos Estaduais, colaborando para a recuperação de áreas degradadas, contribuindo para a melhoria da qualidade dos recursos hídricos e a conscientização da comunidade para a preservação desses locais, sem que se precise, necessariamente, recorrer à via judicial para a consecução desses objetivos.