SITUAÇÕES PROCESSUAIS

Por Jorge André Irion jobim | 10/05/2009 | Direito

De acordo com os doutrinadores, situação jurídica é a maneira de ser conforme a lei. Trata-se da situação que a pessoa ou coisa ocupa, segundo a lei, no cenário da vida jurídica.

 

No transcorrer do processo amplo de persecução penal, as pessoas passarão por diversas situações jurídicas que não podem ser confundidas ou substituídas uma pelas outras, sob pena de violarmos o princípio da inocência até prova em contrário.

 

Assim sendo, no caso de pessoas sobre as quais recaiam suspeitas da prática ou participação em um fato tipificado como infração penal, será instaurado um Inquérito Policial, cuja finalidade é conseguir a prova da materialidade do crime e indícios da autoria. Nessa fase, a situação jurídica da pessoa é apenas a de indiciado, nunca condenado como costumam divulgar afoitamente alguns órgãos de comunicação.

 

Terminada essa fase, levada a efeito pela autoridade policial,  o Inquérito será enviado ao órgão do Ministério Público que, de acordo com o que foi apurado, poderá arquivar o inquérito, ou, se entender que existem indícios fundados da autoria ou da participação daquela pessoa em um crime ou contravenção, irá oferecer a denúncia, enviando-a para a autoridade judicial. Nesse momento, o envolvido passará à condição de denunciado.

 

O juiz, de posse da denúncia, irá analisa-la e poderá recebê-la ou não. Caso receba a denúncia, iniciará o processo penal, determinando a citação do acusado, momento a partir do qual ele passa à condição de réu, podendo exercer todos os seus direitos processuais constitucionais e infraconstitucionais, tais como o do contraditório, da ampla defesa, etc.

 

Ao final do processo, teremos uma sentença na qual o acusado poderá ser absolvido ou condenado. Caso ocorra última hipótese, naturalmente a pessoa irá utilizar-se de todos os recursos que a lei processual coloca à sua disposição. Se tais recursos forem todos improcedentes, transitando em julgado a decisão, ai sim, a situação processual da pessoa passará a ser a de condenado. Somente então poderemos nos referir a ele como culpado de ter cometido ou participado da infração penal da qual ele foi acusado.

 

Infelizmente, nos meios de comunicação, geralmente assistimos notícias em que pessoas são envolvidas ou ligadas a fatos considerados infrações penais, sendo tratadas desde o início como se criminosas e condenadas já fossem e assim o são  em todas as notícias divulgadas subseqüentemente. Normalmente, notícias propaladas de tal forma, acabam influenciando na opinião da população, incitando o surgimento do clamor público no sentido de exigir soluções tão radicais como inócuas, tal como, pena de morte, prisão perpétua, linchamentos, etc.

 

Há portanto, que se ter muito cuidado com a divulgação de determinadas notícias, sob pena de estigmatizarmos para sempre pessoas que mais tarde poderão ser consideradas inocentes das acusações que um dia recairam sobre elas. Não se pode brincar com a dignidade e a honra das pessoas, sejam elas quem forem.

 

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS