SISTEMA PRISIONAL O BRASIL, FICÇÃO E REALIDADE

Por Bruno Henrique de Oliveira Coqueiro | 22/06/2018 | Direito

SINOPSE DO CASE: SISTEMA PRISIONAL O BRASIL, FICÇÃO E REALIDADE¹

Bruno  Henrique de Oliveira Coqueiro²

Bruno da Silva Azevedo³

1 DESCRIÇÃO DO CASO

 

O caso proposto mistura realidade e ficção para contextualizar o sistema prisional no Brasil. Onde, as penitenciárias sofrem com a superlotação e condições subumanas. Em setembro de 2013, 4 detentos foram assassinados em Pedrinhas, 3 deles foram decapitados.

Os detentos disseram que era a única forma de chamar a atenção da mídia e da sociedade para seu problema, e de abrir espaço nas celas. “Nós vamos continuar matando até a lotação de Pedrinhas chegar ao estipulado por lei, somos nós que vamos fazer valer a lei em Pedrinhas. Vamos ficar com a lotação certa em menos de 3 meses.”, disse Berto, conhecido como Rato Morto, porta voz dos rebelados.

Desde então, são registrados constantes assassinados no presídio, e um aviso foi escrito em sangue no pátio: “Pedrinhas vai ficar com a lotação certa”. Diante da situação surge a pergunta: A atitude dos rebelados é correta?

 

2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO

2.1 Descrição das Decisões Possíveis

 

  1. Sim, a atitude é compreensível.

  2. Não, a atitude é inaceitável.

 

2.2 Argumentos Capazes de Fundamentar Cada Decisão

 

1)

Finalmente, o mundo do crime, seja dentro ou fora da cadeia, é incapaz de criar mecanismos de controle da violência. Ainda que haja um ideal de comportamentos não violentos, dentro da cadeia as regras dependem de situações e contextos onde o mais forte, o mais violento impõe sua vontade sobre os demais. Ainda que o malandro seja idealmente valorizado, vemos que cada vez mais há um complemento e presença do bandido. E quando pensamos na situação carcerária do Brasil e nas condições atuais de controle de violência pelos órgãos do Estado, perdemos o parâmetro se ensinamos ou se aprendemos com os criminosos, como ser violento (MARQUES, p. 211).

Essa citação mostra bem a realidade brasileira, a situação carcerária, o controle de violência leva a duvidar da eficácia do Estado. A ressocialização se torna um mito, uma pessoa violenta que entra em Pedrinhas, acaba saindo de lá pior ainda.

Não é porque a pessoa foi presa que, ela deixa de possuir seus direitos básicos. É de suma importância o acesso à água potável, alimentação decente e higiene mínima. A superlotação é o principal motivo de revolta, chegaram a conviver 22 (vinte e dois) detentos em uma cela com capacidade máxima para 8 (oito).

Esses direitos não são atendidos, como resposta os detentos de pedrinhas acharam uma forma bem expressiva de se manifestar. Eles estão matando pessoas como resposta à situação em que se encontram, como resposta a um Estado que não toma providências. Então, suas ações são apenas de reivindicação dos seus direitos, por isso a atitude é correta.

 

2)Essa atitude é inadmissível, fere a Declaração Universal dos Direitos Humanos, contrapõe o art. 5° da Constituição Federal, o direito fundamental à vida. Matar alguém está previsto no Código Penal como crime, a decapitação é um homicídio qualificado com pena de 12(doze) a 30(trinta) anos.

O direito à vida precede qualquer outro direito fundamental, é algo único e insubstituível. Não importa o motivo, essa atitude não é algo que deve ser tolerado, devendo ser tratado com medidas extremas.

Os motivos dos assassinos, revoltos, não justificam nada, não possuem valor, lá é um lugar para pagar penitência, sofrer pelo crime cometido “tratar o mal com o mal” (DO REGO, Isabel Pojo).

 

2.3 Descrição dos Critérios e Valores (Explícitos e/ou Implícitos) Contidos em Cada Decisão Possível

 

1) Necessidades Básicas: Toda pessoa tem direito de pegar pelos seus crimes em uma instituição digna. Onde, possua água potável, alimentação periódica e higiene mínima para evitar proliferações de doenças.

2) Direito à Vida: A vida é algo imensurável, não possui valor, único e insubstituível, ninguém tem direito de tirar a vida do próximo.

 

 

3 PERGUNTAS SECUNDÁRIAS

  1. Identificação da noção de Instituição Total em Pedrinhas

 

uma instituição total pode ser definida como um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada. As prisões servem como exemplo claro disso, desde que consideremos que o aspecto característico de prisões pode ser encontrado em instituições cujos participantes não se comportem de forma ilegal(GOFFMAN, Erving, 2010).

Diante dessa visão, pode-se perceber que há uma noção de Instituição total no presídio de Pedrinhas. Essa concepção é graças a teoria por trás da sua construção, um lugar fechado onde os indivíduos em situações semelhantes convivem para pagarem por seus delitos.

O intuito é de que passem por uma ressocialização e consequentemente um dia voltar ao convívio com a sociedade. Entretanto, a realidade é bem diferente, no presídio de Pedrinhas os presidiários se comportam de forma ilegal, a violência, assassinatos, ou seja, o desrespeito para com os Direitos Humanos é algo frequente.

 

  1. A violência é um traço cultural do Brasil

 

O Brasil é um país com altos índices de criminalidade, a violência se manifesta de várias formas diferentes, opressão, tirania, abuso, constrangimento, etc. A violência não é algo apenas contemporâneo, é um fenômeno histórico. Ao observar o processo de desenvolvimento percebe-se a violência desde o processo de colonização, a escravidão dos índios por exemplo.

O conceito de cultura para a antropologia, é a soma de crenças, conhecimentos, linguagens, costumes, ou seja, tudo que um povo diz, faz, teme ou adora. Dado o exposto, conclui-se que é um traço cultural do Brasil, está presente antes mesmo de essa terra se chamar “Brasil”, é algo praticado diariamente, é comum, é cultura.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

 

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm> Acesso em: 22 mar. 2014.

 

DO REGO, Isabel Pojo. SOCIOLOGIA DA PRISÃO Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/se/v19n1/v19n1a11.pdf> Acesso em: 22 mar. 2014.

 

GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo, Perspectiva, 2010.

 

MARQUES JR, Gessé. O mundo do crime é uma ordem jurídica, IN Sociologia geral e do direito. São Paulo: Alínea, s/d.

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