SISTEMA DE ENSINO BRASILEIRO E A SOCIEDADE
Por Thiago dos Santos Lima | 19/01/2017 | EducaçãoRESUMO
Objetivo deste trabalho é estudar a organização do Sistema de Ensino Brasileiro e como este resulta na formação da Sociedade. Tendo como objeto de estudo a Constituição Brasileira de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN-1996, as modalidades de ensino e a organização da Educação Básica. Concluiu-se a importância da descentralização e distribuição de funções na estruturação no Sistema que devem reger o ensino no Brasil, das responsabilidades da União, dos Estados, e dos Municípios no Sistema de Ensino.
Palavras-chave: Sistema. Ensino. Estrutura.
Introdução
O presente trabalho busca compreender o funcionamento do Sistema de Educação Brasileiro, bem como as funções de todos que o integram.
Com esse objetivo, pretende esclarecer perguntas que envolvem o trabalho:
Como se organiza o Sistema de Ensino Brasileiro?
Quem integra o Sistema de Ensino Brasileiro?
Qual a função de cada membro que integra o Sistema de Ensino?
Para se chegar à estrutura atual do Sistema de Ensino Brasileiro, este passou por várias mudanças ao longo da História. Hoje, o Sistema de Ensino é integrado pelo Sistema de Ensino Federal, Estadual e Municipal e existe uma notória participação do Sistema Privado.
Logo nos artigos 206 a 211 da Constituição Brasileira encontramos alguns princípios que devem ancorar o ensino no país além de definir sua organização estrutural:
Art. 206
(*) O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
Art. 211
(*) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1.º A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
§ 2.º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96 também define as atribuições:
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
A educação é um dever da família e do Estado. Inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (LDB nº. 9394/96)
A União irá estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o Médio, assegurando a formação básica comum. Deverá coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. (LDB nº. 9394/96)
Os Estados (Poder Público Estadual) deverão organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino e definir com os municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, assumir o transporte de alunos da rede estadual. (LDB nº. 9394/96)
Os Municípios têm a função de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados. Exercer a ação redistributiva em relação as suas escolas, baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas. (LDB nº. 9394/96)
As próprias diversidades brasileiras dificultam a aplicação de um Sistema Centralizado, de forma unânime e igualitária pelo Território Brasileiro, o objetivo principal é que essa descentralização seja aplicada de acordo com a região de vivência dos alunos.
Machado cita que:
É óbvio que as dimensões territoriais e a diversidade do Brasil, por si só, impõem a oferta de serviços educacionais descentralizados, no sentido da proximidade com o cidadão e com a comunidade. Entretanto, esta deve se dá em conformidade com o formato federativo da não-centralização, ou seja, do fortalecimento da autonomia municipal, permitindo que o município ande com as “próprias pernas”, assegurando a interdependência com as demais instâncias, no cumprimento e implementação da política educacional (MACHADO, 2002, p. 129).
Os níveis de modalidades de ensino, a educação escolar, compõem-se de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior.
No Ensino Fundamental o foco é o desenvolvimento das capacidades cognitivas e intelectuais para a aprendizagem de cada aluno. O Ensino Médio deve assegurar a construção básica do conhecimento científico em cada um, enquanto na Educação Superior o objetivo principal é a estimulação e criação cultural, bem como o desenvolvimento científico e reflexivo do aluno.
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organização da sociedade civil e nas manifestações culturais. (LDB nº. 9394/96).
Diante do exposto, nota-se a necessidade deste estudo discutir a relação da diversificação do Sistema de Ensino Brasileiro, descentralizado, com a formação de uma Sociedade que atenda as necessidades locais, que seja eficiente no meio em que vive.
Para elaboração do presente trabalho utilizou-se pesquisa bibliográfica e artigos científicos divulgados no meio eletrônico.
O texto final foi fundamentado nas ideias e concepções de autores como: Jacobi (1990) e Fonseca (1990).
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