Síntese: Contratos e Procuração

Por Eduarda Bosse Mallmann | 06/06/2017 | Direito

Centro Universitário Univates

Acadêmica: Eduarda Bosse

CONTRATOS

A palavra “contrato” origina-se do latim contractus, que significa convenção, acordo de vontades entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de regular os direitos entre as partes contratantes, baseado na vontade das partes e nas determinações da lei para cada negócio jurídico.

Na redação de um contrato devem-se usar termos técnicos adequados e dados corretos, clareza e precisão, para evitar ambiguidades e contradições, não hesitar em repetir palavras importantes, no texto e evitar conceito, regra ou cláusula implícita; se importante, escrever. Os contratos não obedecem a fórmulas rígidas e fixas. Importa que deles constem os nomes, qualificação, assinaturas do(s) contratante(s)/contratado(s) e das testemunhas, o prazo de validade e o objeto e qualquer alteração de cláusulas, deve ser feita mediante Termo Aditivo, cuja estrutura é igual à do Termo de Contrato, deixando absolutamente claras a cláusula que se quer alterar e destacando as que permanecem vigentes.

Quanto a estrutura de um contrato, deve-se observar os seguintes itens:  Título, Ementa, Introdução, cláusulas, termo, fecho e assinaturas.

PROCURAÇÃO

A procuração é um instrumento particular ou público, onde o mandatário transfere para um terceiro o exercício do mandato, podendo ser tanto com reserva ou sem reserva de poderes, podendo ser total ou parcial, definitivo ou temporário.

A sua extinção se dá através da revogação ou renúncia, através da morte ou interdição de uma das partes, pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para exercê-los ou pelo término do prazo ou conclusão do negócio.

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