SÍNTESE EVOLUTIVA DA CIDADANIA BRASILEIRA; DIREITOS POLÍTICOS E SUAS DIMENSÕES
Por MARCIO R. LENCO | 06/05/2015 | DireitoUNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA
DIREITO
SÍNTESE EVOLUTIVA DA CIDADANIA BRASILEIRA;
DIREITOS POLÍTICOS E SUAS DIMENSÕES
MATÉRIA: CIDADANIA DIGITAL
ORIENTADORA : MARGARETH BACELLAR
MARCIO ROBERTO LENCO
RIO DE JANEIRO
2014
RESUMO
O presente trabalho tem como escopo realizar uma síntese acerca do ideal denominado de cidadania, além dos elementos que a compõe e também de pincelar seus conceitos basilares cuidando sempre do viés constitucional e apontar a indispensabilidade do exercício dos direitos políticos, como ideal absoluto de cidadania e a necessidade de sua valorização como instrumento de justiça e paz perseguidos pelo povo brasileiro.
ÍNDICE
INTRODUÇÃO........................................................................................................................ 4
CAPÍTULO I - IDADANIA BRASILEIRA no PÓS 1988................................................. 4
I - conceitos basilares.............................................................................................................
II - cidadania - direitos civis 4
III- cidadania - direitos politicos 5
IV- cidadania direitos sociais 5
V- importancia dos direitos politicos 5
VI-conclusão........................................................................................................................... 6
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................................. 6
INTRODUÇÃO
Trata-se de um tema complexo, haja vista se tratar a cidadania de um fenômeno dinâmico que evolui no bojo da sociedade. No entanto esta elasticidade do conceito de cidadania mudou a forma de se fazer política e indicando política como meio adequado para se garantir esse direito.
Torna-se, portanto indispensável realizar uma análise partindo do viés da cidadania como fundamento para se discutir daqui para frente a forma de se realizar os direitos sociais e garantidos pela Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã.
Compreendemos a importância dos direitos civis, sociais e políticos, como indissociáveis um do outro no tocante a cidadania plena, porém na prática não funciona assim. Embora os direitos civis sejam uma espécie de alicerce para os demais, segundo melhor doutrina, aqui se procura inaugurar os direitos políticos como criador de normas de conduta e regulação do exercício da cidadania.
CAPÍTULO I – A CIDADANIA BRASILEIRA PÓS 1988:
- I. CONCEITOS BASILARES;
Podemos compreender que a cidadania seria um tripé de direitos, formado por direitos civis, direitos sociais e direitos políticos, no caso de nosso ordenamento jurídico atual, seria uma proteção a todas as pessoas residentes e domiciliadas no Brasil, seria, portanto típica situação da condição de cidadão no país.
Nas palavras de Silvio de Macedo expande-se o conceito:
"a cidadania seria um conceito análogo ao de nacionalidade, no direito constitucional e no direito internacional público e privado".
- II. DIREITOS CIVIS;
São aqueles hospedados na cabeça do artigo 5 da CRFB/88, como a vida, liberdade, propriedade, igualdade. Justificando, contudo a existência de uma justiça acessível a todos. Direitos esses que garantem os primeiros passos a serem dados na direção do surgimento de uma sociedade civil.
- III. DIREITOS POLITICOS;
Este direito se refere a participação do povo no governo e na sociedade sempre em busca do ideal de justiça social. Embora se diga que se podem exercer direitos civis sem os direitos políticos, pois esses seriam meramente formais. Aqui se procura abordar não poder se conquistar nenhum direito antes de se exercer a política, pois a política e um meio de realização da sociedade sem o qual jamais se efetivariam os demais direitos. Aristóteles “O homem é essencialmente um animal político”.
Hoje se tem o entendimento de que os direitos políticos servem apenas legitimar os partidos políticos e a representação parlamentar, porém há entendimento contrário daqueles que pensam em outros direitos antes dos direitos políticos.
- IV. DIREITOS SOCIAIS;
São aqueles descritos, por exemplo, nos artigos 6, 194 e 195 da CRFB/88, denominados direitos coletivos cujo objetivo é a máxima efetividade da justiça social, tais como: saúde, educação, assistência social, previdência e etc. Muito embora sustentem esse ser um direito independente dos outros.
Os direitos sociais buscam reduzir as desigualdades em uma sociedade politicamente já organizada que se realiza pela política.
- V. A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS POLÍTICOS;
A doutrina já aponta a importância dos direitos políticos, pois é pela via do exercício da política que se constrói o ideal de justiça.
Por esse caminho Maria Helena Diniz, aponta o exercício da política no Estado, pois não se vislumbra a cidadania sem Estado.
“Ciência Política”. Qualidade ou estado de cidadão; vínculo político que gera para o nacional dever e direitos políticos, uma vez que o liga ao Estado. É qualidade de cidadão relativa ao exercício de prerrogativas políticas outorgadas pela Constituição de um Estado Democrático.
- VI. CONCLUSÃO;
Conclui-se, portanto, que os direitos civis, políticos e sociais, ganharam contornos de cláusulas pétreas, embora os direitos sociais lutem ainda para se efetivar. Ao longo da história errou-se na liberdade dada ao poder publico, a busca do político salvador, o descrédito legislativo e corporativismo político, alem de falta de visão política da sociedade e organização. Fazendo com que os interesses corporativos sobrepujem os interesses coletivos.
Como José Murilo de Carvalho salientou, que a cidadania não só caiu na boca do povo como substituiu o argumento político.
- VII. BIBLIOGRAFIA;
- CURIA, Luiz Roberto, CESPEDES, Livia, NICOLETTI, Juliana- Vade Mecum OAB, 2 ed, São Paulo- SP, Saraiva , 2013.
- CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
- MACEDO, Sílvio de- Enciclopédia Saraiva do Direito, p. 337, 14, São Paulo- SP : 1978, Ed. Saraiva.
- LAFER, Celso, A Reconstrução dos Direitos Humanos, São Paulo- SP: 1991, Ed. Companhia das Letras.
- DINIZ, Maria Helena, DICIONÁRIO JURÍDICO, VOLUMES 1 E 2, SAO PAULO, 1998, EDITORA SARAIVA.