SINOPSE DO CASE: ÁGUA, COBRAR OU NÃO COBRAR? ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL E A ‘‘TRAGÉDIA DO BEM COMUM’’

Por KAROLINE SILVA COSTA | 07/06/2018 | Direito

Descrição do Caso

Chico Mendes é prefeito de um município onde habitualmente a água vem utilizada como recurso livre e disponível: as outorgas para furar poços particulares são emitidas sem maiores problemas, as pessoas tiram e despejam livremente água no rio que corta a cidade e a água encanada é muito barata, de valor praticamente irrisório. Ao mesmo tempo, os bairros mais carentes desse município sofrem com a precariedade (ou mesmo falta, em alguns dias) de água encanada e com a inexistência completa de rede de esgotos.

Observando a situação de outros municípios vizinhos que estão a sofrer com a crise de água, Chico Mendes resolve se adiantar para evitar que tal crise atinja também seu município. Consultando especialistas, eles afirmam que será necessário reestruturar toda a rede de água encanada (trocando tubulações precárias e ampliando a rede para áreas anteriormente não abastecidas), bem como construir “do zero” uma rede de esgotos. Informam ainda que, concomitante a essas ações, será essencial que cada pessoa controle o desperdício. Desta forma, sugerem os especialistas um aumento na cobrança da tarifa da água a fim de motivar o seu uso racional e eficiente, bem como de financiar as melhorias necessárias no sistema de abastecimento. Sem uma cobrança eficaz no uso da água, a população do município continuaria a tratá-la com um recurso inesgotável (o que não é), culminando na sua escassez para todos (e em primeiro lugar para as comunidades mais humildes, que não teriam sequer recursos para comprar água de outros estados vinda em carros-pipa).

Entretanto, os assessores jurídicos do prefeito argumentam que a população daquele município já tem inserida em sua cultura o hábito de pagar um valor meramente simbólico (ou nada, em muitos casos) pelo uso da água, e atribuir um valor mais elevado para tal uso seria incoerente com o direito fundamental que toda pessoa tem ao acesso à água. Esse recurso deveria ser, ao invés, de acesso livre e universal e financiado pelo poder público através da verba dos impostos, tal como ocorre com outros direitos fundamentais como a saúde e a educação. Que coerência existe em dizer que o acesso à saúde e à educação devem ser livres e gratuitos e não dizer o mesmo daquele que é o elemento mais vital da existência?

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