SINOPSE DE CASE DE DIREITO ECONÔMICO

Por Lucas Henrique de Almeida Carvalho | 26/07/2016 | Direito

Lucas Henrique de Almeida Carvalho2

DESCRIÇÃO DO CASO:

No ano de 2013, a Presidente da República, Dilma Roussef, editou o decreto nº 7891, decreto este que visava reduzir as tarifas de energia elétrica para o consumidor residencial em uma média de 20%.

Porém, tal medida que prometia ser benéfica aos cidadãos brasileiros acabou sendo pivô das discussões sobre a crise energética que passou a atingir nosso país no ano de 2015, uma vez que parte dos estudiosos do tema caracteriza as reduções tarifárias supracitadas como principal causa da crise energética, haja vista que estimulou o consumo de energia elétrica em um momento já deveras sinuoso para o setor energético do país, principalmente devido ao baixo índice pluviométrico, contribuindo, assim, para o alastramento da crise. 

  1. Argumentação:

2.1 As medidas governamentais foram corretas

O governo, ao reduzir as tarifas de energia elétrica o fez com um único objetivo: desonerar o consumidor final seja em sua conta de energia elétrica ou por meio da redução dos custos de produção de bens, o que acarretaria uma maior procura por empregados por parte das empresas bem como uma redução nos preços finais dos referidos bens.

Tais aspirações governamentais, pelo menos durante um curto espaço de tempo, surtiram os efeitos almejados pelos dirigentes do país, tendo inclusive evitado o aumento da inflação no começo de 2014; porém, em um claro desdobrar da fortuna, como certamente diria Maquiavel, o país passou a ser assolado por uma grave estiagem, estiagem esta que diminuiu a capacidade das usinas hidrelétricas de produzirem energia e, por fim, aliada ao alto consumo de energia elétrica que naturalmente existe em nosso país, levou à crise no setor energético pela qual passamos atualmente.[1] [1] [2]

Assim, não há de se falar, no estudo deste caso, em violação à qualquer princípio constitucional por parte da banca governamental, haja vista que esta agiu dentro dos limites que julgava existir, sendo apenas rechaçada em suas perspectivas pelos caprichos da natureza.

2.2 As medidas governamentais não foram corretas

O primeiro ponto a ser tratado neste item é o que diz respeito à medida tomada pelo governo de reduzir as tarifas da energia elétrica no ano de 2013.

Pois bem, tem-se que a referida medida tomada pela presidente, ainda que tenha impedido o aumento da inflação em fevereiro de 2014, causou resultados eminentemente negativos para o setor energético nacional pelo fato que diminuiu a arrecadação com a energia elétrica em uma época não apenas  marcada pelos baixos índices pluviométricos, o que é por si só é um fator de causar a preocupação dos líderes de estado em um país onde 90% da energia elétrica é produzida pela via hidrelétrica, mas também em um momento histórico onde os custos de produção de energia a nível mundial aumentam diariamente. [3]

Assim, a política de redução tarifária do Governo Federal acabou por causar o aumento vertiginoso do consumo de energia elétrica em nosso país em um momento já deveras delicado por motivos naturais e econômicos, o que, por sua vez, gerou uma série de graves problemas de abastecimento e, por conseguinte, a crise energética de 2015.[4]

No que diz respeito às ações do Governo Federal quanto a produção de energia, verifica-se que estas também tiveram impacto negativo em nosso país, haja vista que os atrasos nas obras de construção de usinas e linhas de transmissão também constituem fatores determinantes para a crise elétrica pela qual passa o país atualmente. Tais atrasos verificam-se, sobretudo, pelo fato de que no ano de 2013, cerca de 70 usinas, aproximadamente 90% do programado para aquele ano, tiveram o início de suas operações adiados, totalizando a não entrada de cerca de 3.000 MW no sistema energético, quantia suficiente para abastecer uma cidade de oito milhões de habitantes ou o estado do Ceará em sua totalidade.[5]

Quanto ao critério de investimentos, verifica-se que, novamente, as ações, ou, melhor dizendo, omissões do Governo Federal foram instrumentais para a atual situação de crise em que se encontra o setor energético nacional, uma vez que a falta de investimentos nos setores de transmissão, distribuição e conservação de energia elétrica é tida por grande parte dos estudiosos como um dos fatores que levaram à referida crise. [6] [6] [7]

Deve-se lembrar que a intenção do Governo Federal ao promover a redução das tarifas de energia no ano de 2013 era, indubitavelmente, diminuir a oneração que incide sobre o consumidor residencial de energia elétrica, seja pela redução da própria tarifa residencial ou pela redução da tarifa industrial, que se traduziria em queda de preços de produtos e maior oferta de empregos na indústria.

Porém, conforme visto anteriormente, a redução tarifária acabou por causar graves efeitos negativos tanto para o setor energético nacional quanto para os consumidores, uma vez que estimulou o consumo de energia elétrica em um momento onde os níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas está em plena redução.[8]

Para manter a nova política tarifária nacional, o governo gerou um verdadeiro rombo no setor energético nacional, uma vez que contraiu apenas no ano de 2013 dívidas da ordem de R$22 Bilhões, sendo estimado que mais R$ 25 Bilhões seriam consumidos no ano de 2014. Para por em perspectiva esta quantia, deve-se lembrar que a soma destes montantes (R$ 47 Bi) supera as estimativas de cortes orçamentários da União para o ano de 2014.[9]

Ademais, tais gastos não foram as únicas medidas governamentais capazes de ensejar o rombo supracitado, tendo o governo tentado, por exemplo, forçar as empresas geradoras de energia elétrica a repassar a energia para as distribuidoras com tarifas reduzidas, a despeito dos grandes custos que envolvem a atividade; das grandes empresas geradoras, apenas a Eletrobrás, talvez por ser uma sociedade de economia mista formada com capital sobretudo da União, acatou este plano, perdendo a referida sociedade R$ 23 Bilhões em valor de mercado por conta desta escolha; as demais empresas geradoras controladas pelos estados, é oportuno lembrar, dos decidiram não seguir o plano governamental.[10]

Assim, para reparar o referido rombo, foi necessário efetuar a repartição dos gastos com a supracitada reparação entre a união, os consumidores e o sistema elétrico o que se traduziu, para o cidadão comum, em um aumento das tarifas de energia elétrica, contrariando a intenção governamental tida inicialmente e confirmando a inefetividade das medidas tomadas pelo governo.[11]

As ações governamentais não apenas causaram os danos supracitados ao setor energético pátrio, mas também infringiram de maneira patente uma série de princípios constitucionais nacionais, dentre estes: O princípio da Livre Concorrência, violado pela tentativa do governo de forçar que as distribuidoras repassassem energia a preços vis, diminuindo a capacidade dos agentes econômicos envolvidos atuarem pautados nos seus melhores interesses; também transgredido foi o princípio do Direito do Consumidor, haja vista o abuso por parte dos entes governamentais da situação de vulnerabilidade dos consumidores para impor-lhes os custos necessários à reparação dos prejuízos do setor energético. Também alvo dos desmandos governamentais foi o princípio da proteção ao meio ambiente, uma vez que, por conta do estímulo ao consumo de energia elétrica em tempos de estiagem foi necessária a utilização de usinas termelétricas para obtenção de energia, usinas estas que são notoriamente danosas ao meio ambiente. As empresas de pequeno porte foram as mais atingidas pelos supracitados aumentos, haja vista que muitas vezes não possuem muitos recursos, tendo o governo desrespeitado o tratamento preferencial devido a estas. Por fim, ao aumentar os custos de produção com o aumento da energia elétrica, ainda que não tenha sido esta a intenção inicial, o governo acabou por tornar prejudicado o princípio da busca do pleno emprego, uma vez que, com a supracitada elevação dos custos, as empresas podem passar ou a demitir os empregados de seu quadro ou a não efetuar novas contratações.

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