SEPARAÇÃO DOS PODERES: VERDADE OU MITO?

Por Matheus Monier | 22/06/2018 | Direito

Matheus ChardinMonier Costa Alves, Guilherme de Sousa Gomes e Luis Guilherme Serra Pires

 

Sumário: 1 Introdução; 2 Desenvolvimento; 2.1Fatores que influenciam a hipertrofia do judiciário para com os demais poderes da união. 2.2Artifícios legais usados pelos três poderes para o supervisionamento dos entes estatais envolvidos nesta tripartição.2.3Inconstitucionalidade do não cumprimento do principio da separação e autonomia dos poderes em relação a realidade da hipertrofia do judiciário. 3. Conclusão; referências bibliográficas.

 

RESUMO

O presente artigo busca mostrar de forma embasada como as competências entre os Poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo, possibilitam o funcionamento harmônico entre tais. Porém, desenvolvendo a possibilidade de uma hipertrofia sobre o Poder Judiciário. Através dessa discussão busca-se apresentar os meios utilizados por cada um dos poderes em questão, para que não ocorra uma incursão de competências ou abuso por conta de um poder sobre o outro. Desta maneira envolvem-se formas típicas que cada um dentro da tripartição possui, afim de não causar a sobrecarga aos demais, assim como as demais competências atípicas com finalidades de controle ou freio de um poder sobre o outro. Tais mecanismos serão desenvolvidos neste trabalho com maior ênfase e correlação se de fato a uma hipertrofia de um poder sobre os outros, neste caso o enfoque central será do Poder Judiciário, como autônomo e desvinculado dos parâmetros constitucional que se coloca como igualdade entre os poderes estatais e a possível inconstitucionalidade neste ensejo.

            PALAVRAS-CHAVE

 

Poderes.  Judiciário.  Hipertrofia. Controle.

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

           

            Identificado desde a Grécia Antiga, o embrião da teoria da separação dos poderes (cláusula pétrea da Constituição – art. 60, § 4°, III) já urgia pela busca da divisão do poder Estatal (uno, indivisível e incigível) em três outros poderes que controlassem o exercício do poder governamental de modo harmônico e independente entre si. Mas foi com Montesquieu que essa teoria se aprofundou e se fixou no mundo jurídico. Segundo ele, se esses poderes fossem reunidos em um só homem ou em uma associação de homens, tudo estaria perdido. (MONTESQUIEU, 1993).

         Antigos pensadores já acentuavam a importância da limitação do poder político. Isto deveria ser realizado de forma que um poder fosse limitado por outro poder, evitando-se, assim, estabelecer uma autoridade demasiada poderosa, sem freios nem paliativos. Em Platão, já podemos visualizar esta intenção. Ele foi o primeiro a falar sobre separação das funções da cidade na instituição da cidade, quando este discorreu sobre a Pólis perfeita, afirmando que deveria haver uma distribuição de funções dos entes da comunidade, ou seja, cada pessoa deveria realizar a sua função junto ao grupo social, ficando mais clara essa ideia, inclusive, quando menciona os afazeres dos guerreiros que deveriam proteger a cidade, dos magistrados que deveriam governá-la e dos mercadores que deveriam produzir e comercializar os bens de consumo. Platão seria o primeiro autor a esboçar a ideia de uma desconcentração de poder, levantando uma corrente doutrinária baseada no equilíbrio, proporcionado por uma organização política formada por partes, defendendo inclusive uma teoria de que o todo precede as partes. Entendia a realização das funções de cada indivíduo de acordo com as suas atribuições, como sendo o princípio de uma ordem justa, equânime e harmônica. (COUCEIRO, S/D).

 

            Mas Montesquieu não leva o mérito sozinho, pois Aristóteles foi quem foi a figura precursora dessa teoria pelo resto do mundo. É a partir desse entendimento, quese buscar a verificação acerca do equilíbrio desses poderes nocenário jurídico atual, e se não se encontra em harmonia, como elaborar uma solução para esse problema.

            A metodologia utilizada neste trabalho é dedutiva, a qual parte do objetivo geral que retrata o que de fato é a hipertrofia presente no judiciário brasileiro. Posteriormente ocorre a ramificação do artigo em objetivos específicos que abordam os fatores que contribuíram e contribuem para o desenvolvimento da hipertrofia do poder judiciário em contraposição com os demais poderes da União, os artifícios legais usados pelos três poderes para o supervisionamento dos entes estatais envolvidos nesta tripartição de competências, a possívelinconstitucionalidade no que tange o não cumprimento do principio da separação e autonomia dos poderes em relaçãoà realidade da hipertrofia do judiciário.

            Tal artigo visa o desenvolvimento do conhecimento a respeito da situação hipertrófica do poder judiciário no atual cenário brasileiro e sua atuação comparada com as dos outros poderes (executivo e legislativo).

            Em consonância com os fatos apresentados, o atual cenário jurídico brasileiro põe em questão se há um real equilíbrio e harmonia entre os poderes, ou se tudo não passa apenas de uma teoria esquecida. O referido artigo, alem disso, visa buscar se a atual hipertrofia do judiciário deve ser entendida como um fator desequilibrante da separação dos poderes

 

2 DESENVOLVIMENTO

 

2.1 Fatores que influenciam a hipertrofia do judiciário para com os demais poderes da união.

            A constituição de 1988 adotou a chamada “teoria da separação dos poderes” ou como alguns autores também denominam a “teoria da tripartição dos poderes do Estado” elaborada por Montesquieu em seu livro “O espírito das leis”. O objetivo primordial era que os poderes fossem divididos em poder Executivo, Legislativo e Judiciário, exercendo suas funções típicas e atípicas para um melhor funcionamento do aparelho estatal.Esse sistema pode ser denominado como a sistematização jurídica das manifestações do poder do Estado, que em um primeiro momento é considerado como uno, indivisível e incigível.

            Entretanto, o atual cenário que se tem visto acerca da atuação do Poder Judiciário brasileiro é confrontante em relação à teoria desenvolvida por Montesquieu, pois o que realmente ocorre é a emissão de decisões que deveriam ser acatadas por esse dispositivo.

            Alem disso, um dos principais fatores que influenciaram e influenciam a hipertrofia do judiciário pode ser denominado como judicialização. Esta por sua vez, acontece quando o poder Judiciário submete, ou pretende submeter o Legislativo e o Executivo, sendo o ultimo o alvo mais frequente dessa judicialização. Entretanto, o legislativo não fica para trás, pois as queixas frequentes acerca da perda de funções de legislar são subtraídas por esse crescimento desordenado.

            Esse momento de hipertrofia do Poder Judiciário brasileiro não foi um episodio isolado como se vê nos dias atuais. Outras formas de hipertrofia atingiram os demais poderes, como a hipertrofia do legislativo ou “Era do Legislativo” que tinha como sua principal característica a definição precisa entre o publico e o privado, tendo sua validade sendo abarcada pelo Estado, sob o “Império das leis”, garantindo isso através do exercício estrito da legalidade.

            Passamos também pela “Era do Executivo”, caracterizada pela defesa do intervencionismo do Estado na economia e na sociedade em geral, fazendo do Estado, um garantidor da igualdade material e na realização da justiça social. Neste período, é possível identificar os direitos fundamentais da chamada segunda geração, concatenados a ideia de igualdade.

            Hoje, vive-se no atual momento hipertrófico do Poder Judiciário, a “Era do Judiciário” onde se pode relaciona-lo com os direitos fundamentais da chamada terceira geração, que na tentativa de concretizar e assegurar esses direitos, acaba agindo de forma severamente impulsiva a ponto de invadir o âmbito dos outros poderes, causando dessa forma a hipertrofia deste.

            Diante dos fatos apresentados, não se pode apenas condenar essa hipertrofia, pois diversos avanços sociais e econômicos foram realizados com esse crescimento, entretanto deve-se ter um controle para que esse crescimento não se torne apenas algoprejudicador. É nesse contexto de mudanças dinâmicas nos mais variados ambitos, sejam eles no social, tecnológico e econômico que os poderes Executivos e Legislativos têm dado a impressão de que se tornaram insuficientes em acompanhar todas essas mudanças. E são nessas especificas mudanças que o papel do Poder Judiciário começou a alavancar seu crescimento desordenado.

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