Seja criativo, faça apenas “concursos culturais”

Por Rafael Souza | 10/07/2018 | Direito

Muitas pessoas utilizam as redes sociais e encontram nelas diversos sorteios e promoções para que algumas páginas consigam um número maior de seguidores. Muitos utilizam dessa estratégia. Mas, se você quiser mesmo realizar um evento que envolva sorteio ou promoção, apenas porque você quer, de acordo com a Legislação Brasileira, isso não será possível.

Segundo a página na internet da Caixa, essas promoções realizadas se enquadram em seis tipos diferentes:

  1. Sorteio
  2. Concurso
  3. Vale-brinde
  4. Assemelhada a Sorteio
  5. Assemelhada a Concurso
  6. Assemelhada a Vale-brinde

Se você quiser realizar uma distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, a Pessoa Jurídica interessada dependerá da prévia autorização, nos termos da Lei nº5.768, de 20 de dezembro de 1971, Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 e Portaria MF nº 41, de 19 de fevereiro de 2008.

A taxa de fiscalização foi criada pela Medida Provisória nº2.037-25, de 21 de dezembro de 2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27 de dezembro de 2000, e nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, sorteio filantrópico e demais atividades de que trata a Lei nº5.768/71, de 21 de dezembro de 1971.

Isso significa que você não pode simplesmente sair dando brindes para as pessoas, ou sorteando coisas, sem ser autorizado pela Caixa. Por isso é importante contar com o suporte de advogados na hora de realizar essas promoções.

A taxa cobrada pela Caixa varia de acordo com o prêmio. Até R$ 1.000,00, você pagará uma taxa de fiscalização de R$ 27,00. Se for uma premiação acima de R$ 1.667,000,01, você pagará de taxa, R$ 66.667,00.

Como regra, não podem ser utilizados como prêmios:

  • Medicamentos;
  • Armas e munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcóolicas, fumos;
  • Outros produtos relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Para que a sua ação esteja dentro das regras, terá que obedecer quatro passos:

  1. Obter autorização da Caixa para realizar a ação;
  2. Comprovar a propriedade dos prêmios;
  3. Entregá-los em até 30 dias;
  4. Prestar contas à Caixa.

No próprio site da Caixa você encontrará informações acerca de ações promocionais.

E os Concursos Culturais?

Para melhor entendê-los, uma breve explicação do que se trata o concurso cultural, que nada mais é do que o único tipo de distribuição gratuita de prêmios, que não é necessário o registro. Trata-se de uma ação onde a participação se dá apenas com a criação de algo, com a vitória dependendo unicamente do concorrente.

Como não é necessário o registro, não há a obrigação de pagar taxas, passar por todas as burocracias exigidas no processo. Mas ainda assim, existem umas regras que você deve respeitar, a fim de evitar problemas com a lei, como:

  • Ter regulamento no concurso;
  • Declarados os critérios de escolhas;
  • O prêmio não pode oferecer dinheiro ou vale-compras;
  • Não pode haver interação do participante com a marca.

Caso necessite de uma informação baseada na Lei, segue a definição de promoção cultural:

A Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras determinações, estabelece o marco legal para as promoções comerciais, foi regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972. Ambos os diplomas legais desobrigam da autorização governamental os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos. No caso do Decreto, trata-se do Artigo 30.