Seguro Previdenciário

Por MIRTES REGINA HUBERT | 19/02/2013 | Direito

Seguro previdenciário 

                                                    Mirtes Regina Hubert 

É um benefício concedido a todo trabalhador segurado que fica por determinado período impossibilitado para exercer suas atividades, seja por por doença ou por acidente. O trabalhador deve contribuir por no mínimo 12 meses para obter o benefício, em caso de doença.

Se a impossibilidade for total e de forma permanente, o benefício concedido é aposentadoria por invalidez. O funcionário que após um acidente, passar a trabalhar com dificuldades, tem direito ao auxílio-acidente.

Uma das principais diferenças entre eles está no valor, sendo que o auxílio-acidente é o de menor valor, porém permite que o segurado acumule o benefício do INSS com o salário do trabalhador.

Na aposentadoria por invalidez, o valor é maior se comparado ao auxílio-doença. Naquele o segurado não necessita passar por perícias muito frequentes.

Assim, é de suma importância que o segurado receba a modalidade de benefício correta, para evitar prejuízos econômicos. O segurado pode requerer junto à Justiça, revisão da modalidade do benefício que recebe sem qualquer prejuízo aos valores que já recebem, passando a receber os valores corretos e cobrar atrasados.