Seguridade social

Por Aline Carneiro Brito | 31/05/2012 | Política

SEGURIDADE SOCIAL

PROTEÇÃO E EXCLUSÃO

 

PROFESSORA ORIENTADORA:

RAQUEL SABARÁ DE FREITAS

ACADÊMICAS:

ALINE CARNEIRO BRITO

ANA PAULA XAVIER ALVES

EDINAIR PEREIRA DE SENA

ELIZABETE RIBEIRO DOS SANTOS

LUZIA ALVES REGIANI

VERA LUCIA LEITE WANDERLEY DE MOURA

 

 

RESUMO

 

            Conforme a Constituição Federal em seu Art. 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, a previdência e a assistência social”.São políticas publicas de caráter universal no qual compete ao poder publico organizar a seguridade social garantindo atendimento a todos. A mesma é financiada por toda sociedade, direta ou indiretamente, entretanto não é acessível a todos. O trabalho apresentado possui como objetivo discorrer sobre seguridade social dando ênfase até onde realmente este direito é efetivo.

 

Palavras chaves: Seguridade social, Proteção, Exclusão, Acessibilidade, Previdência.

 

1.      INTRODUÇÃO

 

A Constituição Federal de 1988, no título sobre a Ordem Social, instituiu o conceito de Seguridade Social, em garantia do direito à saúde, a previdência e assistência social, essas três políticas foram eleitas visando assegurar direitos sociais.

Assim por intermédio da garantia dos direitos sociais, busca-se:

* Construir uma sociedade livre e justa solidária;

* Erradicar a pobreza e a marginalização

* Reduzir as desigualdades sociais e regionais

* Promover o bem de todos sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.

Entretanto veremos que esses direitos sociais garantidos a toda população não estão totalmente “acessíveis” aos mesmos, pois inclui uma parcela e exclui outra. Eis que aparece a questão o por que esta outra parcela esta sendo excluída e o que podemos fazer para incluí-las nesses direitos, analisando a Constituição Federal de 1988, e vendo a prática conseguiremos entender o porque e apontar possíveis soluções.

 

1.1 OBJETIVO GERAL

 

            Identificar os segmentos populacionais que tem cobertura do direito á Seguridade Social brasileira no plano legal e quais estão descobertos desse direito.

                                                                                                                                            

1.2  OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

  • Identificar os segmentos populacionais cobertos e descobertos pelo direito a previdência social na Constituição de 1988.
  • Identificar os segmentos populacionais cobertos e descobertos pelo direito á saúde previsto na Constituição de 1988.
  • Identificar os segmentos populacionais cobertos e descobertos pelo direito a assistência social previsto na Constituição de 1988.
  • Analisar a quem interessa a proteção e a desproteção social desses segmentos; refletindo por um lado, sobre a funcionalidade deles para os interesses capitalistas, por outro lado, sobre a importância para a cidadania.

 

1.3  METODOLOGIA

 

Análise do discurso em uma pesquisa bibliográfica que se propõe a discutir a Seguridade Social. Iniciaram-se os estudos e reflexões teóricas disponibilizadas em sala de aula, na disciplina Política Social II, sob orientação da professora Raquel Sabará do curso de Serviço Social.

 

  1. DESENVOLVIMENTO

 

O capital e o trabalho se constituem nas duas categorias fundamentais do modo capitalista de produção, a política social transita entre ambos. Portanto, há uma problematicidade na política social, dado que ela se insere no âmbito da tentativa de buscar um certo grau de compatibilidade ou equidade entre o capital e o trabalho. Inicialmente, os beneficiários diretos da política social, em prática no Brasil, seriam os trabalhadores assalariados. Entretanto, o Estado, ao garantir à camada necessitada alguns direitos sociais que ele mesmo impôs (através das normas jurídicas), exige que, para tanto, seja efetuada uma contraprestação por parte dos trabalhadores.Ou seja, a política social, de qualquer forma que seja manifestada, é garantida e efetivada apenas com o custeio dos próprios beneficiários, ou seja, dos trabalhadores assalariados.                      O pagamento da desta taxa é colocada ao trabalhador com a justificativa de ser ele o mantenedor de todo um conjunto de “benefícios concedidos” pelo Estado em prol da classe trabalhadora. Vislumbramos alguns exemplos: ao garantir a previdência (desconto do INSS sobre os vencimentos), e o direito a um serviço de saúde mais eficiente (cobrança da CPMF sobre a movimentação bancária).Porém, quando o poder público mantém uma política social como a que se encontra vigente, contrariamente ao que aparenta, sua intenção não é a de propiciar uma vida digna à força de trabalho, mas, na realidade, está o Estado incluindo um “plus” na remuneração do empregado, porém, não em espécie.                                                                                                                            Com tal custeio no salário do trabalhador o mínimo que os mesmos podem cobrar é no mínimo um serviço efetivo e satisfatório, todavia, não é bem isso que é visto nos recursos públicos.                                                                                                                             Começamos a citar a saúde que é direito de todos e dever do Estado, o SUS (Sistema Único de Saúde) será financiado, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, seguindo de contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Compete ao SUS melhorar os atendimentos, colaborar na proteção ao meio ambiente, nele compreendido o do trabalho entre outras competências, entretanto o que vemos são enormes filas em postos de saúde e hospitais atrás de atendimento, corredores lotados de pacientes sendo atendidos ali mesmo, um total descaso.                                                                                                                         Entende-se que a assistência social é um direito que não depende de contribuição, e que qualquer pessoa em qualquer época, devido a condições históricas,  materiais e culturais da vida, necessite de atendimento prioritário das necessidades básicas. Na teoria, a missão da Política de Assistência, é promover o desenvolvimento social viabilizando ações que atendam as necessidades humanas e sociais, potencializando a qualidade de vida das famílias com baixa renda, ou em situação de vulnerabilidade social. E ainda, oportunizar atividades de trabalho e renda para as famílias carentes além de priorizar benefícios às crianças, aos adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores. Mas o que se vê na vida real é uma desigualdade muito acentuada, grande número de pessoas excluídas da sociedade, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a moradia, ao trabalho, e sem possibilidade de garantir as suas necessidades básicas e de sua família. Sem avaliar que os recursos destinados a esta política são os menores, ou seja, quase nada.

E citando a Previdência Social, está é de caráter contributivo e de filiação obrigatória, ela possui cobertura em eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, proteção à maternidade, especialmente a gestantes, pensão por morte do segurado, ao conjugue e dependentes entre outros. Porém para tais benefícios é necessário como citado anteriormente o pagamento de taxas, impostos em sua maioria já descontados na folha de pagamento. Visto que a população mais vulnerável não possui condições para tais pagamentos. É de fácil percepção a contradição entre os relevantes fins objetivados pela real política social, em oposição àqueles alcançados pela vigente política maniqueísta implementada, e eficazmente, utilizada pelo Estado, e maquiada sob o rótulo de “social”.

 

  1. CONSIDERAÇÕES

O que se vê, é a redistribuição desigual, dos recursos arrecadados, da parte do Estado que via os serviços prestados, segundo o mesmo de “cunho social” para que a força física do trabalhador seja mantida, reprodução do sistema capitalista. A solução mais plausível seria uma nova redistribuição, sem desvios, para que se possa realmente trabalhar em tais políticas, principalmente na saúde e assistência, as quais são as mais utilizadas e precárias. Pela população mais carente, os impostos, taxa, são pagos em prol de que retornem através de bons serviços, entretanto não é isto que se vê.                                                                                                                                                  Deve-se ir a espaços políticos já existentes – sindicatos, associações, conselhos – e a busca incessante de criação de novos espaços de participação, podem se constituir em um caminho possível de fortalecimento dos indivíduos para que reconheçam sujeito coletivo e imponham mudanças importantes em ambas as políticas, mudanças estas que venham a favorecer de fato a maioria da população.

  1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

 

SIMÕES, Carlos. Curso de direito do serviço social / Carlos Simões. - 3.ed. rev. e atual - São Paulo: Cortez, 2009. – (Biblioteca básica de serviço social; v.3)

 

 

TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução à pesquisa em ciências sócias: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo : Atlas, 1987. p.160-166.

 

BRASIL. Constituição Federal Brasileira. Brasília, 1988.

 

FREITAS, R. S. de. Proteção e desproteção social na política social. In: _____. Da Constituição Brasileira de 1988 até o SUAS: refletindo sobre a trajetória do Benefício de Prestação Continuada. 200. 188 f. Dissertação (Mestrado  em Serviço Social) –  Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Pará, Belém. 2010. p. 24 -39.

 

MACHADO, Maria Ednéia, KYOSEN, Renato Obikawa. Política e Política Social. Disponível em: http://www.ssrevista.uel.br/c_v3n1_politica.htm acessado em: 15 de março de 2011.