Segurança Pública eficaz: Um dever do Estado

Por Adão Bittencourt Maidana | 08/10/2010 | Direito

Segurança Pública eficaz: Dever do Estado.

Consoante a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 6º, temos que "são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010; grifo nosso)
Os direitos sociais, direitos este de segunda geração, correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite destes direitos. Portanto, temos que as ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.
São direitos objetivos, pois conduzem os indivíduos sem condições de ascender aos conteúdos dos direitos através de mecanismos e da intervenção do Estado. Visam à igualdade material, através da intervenção positiva do Estado, para sua concretização. Vinculam-se às chamadas "liberdades positivas", exigindo uma conduta positiva do Estado, pela busca do bem-estar social.
Fica percebido que o Estado tem uma obrigação a prestar para com a sociedade, e que a Segurança Pública é uma das obrigações estatais, conforme se corrobora no artigo 144 da nossa Carta Magna, onde fica registrado que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...". (g.n. nosso)
Restando provado que a Segurança Pública é um dever do Estado (alguém, por favor, o avise!), então uma não prestação deste serviço, seja por omissão ou comissão, ataca incisivamente a segunda geração dos Direitos Humanos.
Analisemos o disposto no artigo 37 da nossa Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
O Estado tem o dever, a obrigação de prestar um serviço eficiente. A ineficiência por parte de sua assistência é, portanto, ofender um princípio Constitucional.
Temos ainda, consoante o já citado artigo 144, em seu a § 5º, que a Segurança Pública é prestada, dentre outros órgãos, pelas Polícias Militares, cabendo a estas, a função de policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Para prestar um serviço de tal complexidade e importância, os componentes da Polícia Militar deveriam estar devidamente qualificados e logisticamente assistidos.
A pergunta: A Polícia Militar está devidamente preparada para responder a necessidade da sociedade? Não, não está. Passemos a analisar o porquê de determinada resposta.
O Policial trabalha em demasia, com uma sobrecarga extra de trabalho. Vamos analisar a situação deste servidor público que trabalha em uma escala de 24 horas. Acreditar que o Policial Militar vai trabalhar 24 horas ininterruptamente e prestar um serviço de qualidade já no final do seu plantão é inocência demais (comigo, o Presidente Lula! Vejam o vídeo disponível em: http://avozdapm.blogspot.com/2009/12/presidente-lula-defende-salario-digos.html). Não podemos esquecer que embaixo de uma farda, por incrível que pareça para alguns, existe um ser humano.
As viaturas, em sua grande maioria, encontram-se em péssimo estado de utilização, o que indubitavelmente coloca em risco a vida do próprio Policial e dos cidadãos, não tendo, por vezes, combustível suficiente para atender uma ocorrência em que se necessite fazer um maior percurso.
O armamento é precário, não sendo o adequado com a realidade do crime, pois os marginais têm um equipamento muito superior. Muitos de nossos Policiais ainda utilizam revólver calibre 38, por vezes em péssimo estado e com muitos anos de uso, ao passo que qualquer marginal tem uma pistola em seu poder. Não vamos nem estender esta realidade para, por exemplo, o estado do Rio de Janeiro, onde os traficantes exibem fuzis de última geração banhados a ouro.
Os rádios de comunicação são quase inexistentes, logo insuficientes, e os coletes balísticos também não são os suficientes para atender a todos os Policiais Militares.
O Policial Militar, ao ingressar nas fileiras da Corporação, deveria receber, no mínimo, além do uniforme, uma pistola .40, uma algema e um colete para uso individual.
Como é que, com essa comprovada deficiência e inferioridade logística frente aos infratores da lei, o Policial vai combater o crime e prestar um serviço de qualidade? O que a sociedade espera é um policiamento eficiente, mas como prestar esse trabalho se a logística não coopera? Existe ainda o artigo 37 da Constituição Federal ou ele foi revogado?
O Policial Militar não recebe fardamento de forma necessária, sendo que por vezes (leia-se: quase sempre) se vê obrigado a ter de comprar o próprio fardamento para poder trabalhar com um melhor aspecto (pois para quem não sabe, existe um ordenamento no sentido de que o estado deve fornecer o fardamento necessário. E já que são tão exigentes em cobrar, deveriam fazer cumprir a letra desta norma). Ainda mais que, mesmo sem propiciar um fardamento novo, o estado cobra a boa apresentação de uniforme do Policial Militar.
Fora analisado a deficiência logística que assombra e atrasa uma eficiente prestação de serviço por parte do Policial Militar. Vamos agora adentrar no campo da qualificação técnico profissional. Para isto, vamos à raiz do problema, ou seja, o curso de formação qual o futuro Policial Militar é submetido para exercer suas atividades policiais.
Um candidato a Policial Militar passa em média, dez meses em um curso de formação para sair capacitado a policiar as ruas de nossas cidades. Mas realmente sai capacitado? O tempo é suficiente?
Dez meses é um tempo suficiente, se fosse bem aproveitado. O que ocorre, seja pela absurda ligação da Polícia Militar com o Exército Brasileiro, seja por resquícios da ditadura em um Estado Democrático de Direito, este tempo não é bem aproveitado. Durante o período de curso, ao aluno-soldado é ensinado regras e costumes militares de forma tão excessiva que por vezes se esquece da função mister da Polícia. Durante um curso de formação, por exemplo, são dispensadas 20 horas para o conhecimento de Direção Defensiva (isto na teoria, pois esta aula na prática é inexistente), 40 horas para a disciplina de Direitos Humanos (aonde, infelizmente, o futuro Policial consolida o pensamento esdrúxulo: Direitos Humanos só protege o criminoso). São fornecidas 30 horas para Policiamento Comunitário e 50 horas para o Policiamento Ostensivo Geral, função Constitucional da Polícia Militar.
Em contrapartida, são dispensadas 50 horas com ordem unida. Isto, consoante a teoria incrustada no certificado que o Policial recebe ao final do curso, pois na prática é muito mais. O que seria mais importante para o Policial Militar, saber lidar com o cidadão ou saber marchar? O que um Policial Militar deve saber fazer em uma ocorrência? Solucionar o problema de um cidadão pagador de impostos ou marchar e desfilar para este?
A metodologia de ensino deve ser totalmente revista, acabar com certos conceitos arcaicos, tendentes à falência e priorizar o serviço Constitucional da Polícia Militar. É o que a sociedade espera. É o que tem de ser feito.