Securitização
Por Paula Steiner | 18/04/2013 | DireitoA Palavra Securitização provém do termo inglês securitization que advém da paravra securities que nada mais é do que “títulos mobiliários”. A doutrina mundial diverge muito a respeito de seu conceito final, mas pode ser definido, basicamente, como sendo um processo de distribuição de riscos, através do vínculo de instrumentos de dívida junto a um grupo de ativos e a consequente emissão de títulos lastreados neste grupo.5
No Brasil, é popularmente conhecido como uma operação de crédito caracterizada pelo lançamento de títulos com determinada garantia de pagamento. Assim, a palavra “securitização” possui um singnificado de emissão de títulos mobiliários com vínculo em um determinado ativo (aquele que, ao ser analisado, considera-se passível de securitização).
A securitização, em seu mais amplo conceito, tem o sentido de conversão de ativos de pouca liquidez em títulos mobiliários de grande liquidez, passíveis de serem absorvidos pelo mercado investidor. Pode ainda ser definida como um processo onde um determinado ativo é retirado do balanço de uma empresa originadora por meio da venda aos investidores de títulos negociáveis representativos deste mesmo ativo, sem o direito de regresso, ou então com esse direito limitado (coobrigação) contra o originador.
A Securitização representa uma fonte alternativa para a captação de recursos pelos participantes do mercado financeiro. É um processo por meio do qual os créditos são convertidos em títulos passíveis de negociação nos mercados financeiros e de capitais. Esta promove a integração dos mercados, de modo a permitir a captação de recursos necessários para desenvolvimento do mercado secundário.
Securitizar um crédito significa torná-lo representável por um título ou mesmo um valor mobiliário, que tem o caráter de livre negociação no mercado de capitais.6 A securitização em si, é um processo de distribuição de riscos mediante agregação de instrumentos de dívida num conjunto e, portanto, uma consequente emissão de um novo título lastreado por esse próprio conjunto.7
Este tipo de operação propicia o acesso a uma fonte alternativa de recursos, inacessível a todos; esta fonte dispõe de redução de custos, seja por via direta, ou seja, com a diminuição da taxa de juros, ou mesmo por via indireta, com o encurtamento dos prazos de retorno de ativos imonilizados, por meio de títulos. Do ponto de vista dos investidores, é possivel viabilizar a disposição de uma modalidade de investimento que pode oferecer vantagens, quando comparado com outros papéis do mercado, em razão da maior rentabilidade e maior segurança, pois a redução de riscos, ou sua relativa eliminação, é um dos objetivos principais do processo de securitização.
Operações de secutirização são aquelas em que um fluxo de recursos em espécie, a ser recebido em um deteminado prazo, é utilizado para uma dar uma determinada forma financeira, como lastro e garantia a um ou mais títulos de investimento, permitindo, assim, que o credor antecipe os recursos mediante a transferência de títulos a diversos investidores.
Este tipo de processo é estruturado e também coordenado por instituição especializada (securitizadora) e tem como caracteristica principal a segregação de garantias em favor do investidor em títulos da securitização, sem, obviamente, comprometer o patrimonio da securitizadora.
Em suma, a partir da securitização é criada uma estrutura de captação de recursos que é associada à qualidade dos ativos, tendo por objetivo a criação de títulos representativos de um determinado ativo que possam ser absorvidos pelo mercado de capitais pela sua atividade junto a esse mercado.
As operações de securitização podem apresentar-se de diferentes formas e estruturas, além da possibilidade de serem específicas para cada tipo de crédito. Importante é o entendimento de uma das aplicações técnicas de securitização mais utilizadas em todo o mundo que é a criação de títulos lastreados em recebíveis.
Podemos definir como “recebíveis” a existência de créditos a receber, provenientes de operações de financiamento, ou então, da venda de determinados produtos ou serviços. Podemos citar como recebíveis aqueles provenientes da venda de imóveis ou veículos, de cartões de crédito, de diárias de hotéis, dentre outros.
A finalidade principal da securitização de recebíveis é a identificação do fluxo de caixa futuro esperado desses mesmos créditos, sua consolidação em futuros “pacotes”, a sua separação de seu originador e por fim a fragmentação em títulos que serão investimentos a serem oferecidos a determinados investidores, conforme característica da operação.
Para que venha se apresentar como uma real alternativa de captação de recursos, é de extrema importância a análise de alguns dos atributos que desempenham papel fundamental dentro deste eficiente processo; sem estes atributos a operação de securitização pode ser seriamente comprometida.
Inicialmente, a facilidade de comercialização, pois como o objetivo inicial da operação é a transformação do ativo de pouca liqudez em títulos de grande liquidez, é fundamental que esses possam ser facilmente comercializados, portanto, deve-se se criar um ambiente que propicie essa facilidade.
No Brasil, foram criados títulos específicos para a operação de créditos imobiliários, os denominados “Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), introduzidos inicialmente pela lei 9.514/97. Este é um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro. Como um título de crédito, reúne condições de mobilidade e facilidade de negociação típicos do mercado de capitais, possibilitando a criação efetiva de um mercado secundário de negociação. Com este título especial, o investidor se sente mais a vontade para poder investir neste determinado instrumento, tendo em vista ser suportado pela Lei especial que o regula.
A facilidade de negociação depende de fatores básicos como a possibilidade legal da própria existência do instrumento de securitização, sem olvidar da necessidade de existência de um mercado investidor para essa determinada operação.
Outro atributo essencialmente necessário para o bom desempenho da securitização é a atratividade que esta deve proporcionar ao mercado; é fundamental que esse tipo de investimento tenha um alto grau de aceitação para com o mercado invetidor. Para que isto aconteça é necessário que o investimento possua um nível de classificação de risco, mais conhecido como rating, efetuado por empresas terceirizadas e especializadas neste tipo de trabalho. Essas empresas tem o papel principal de trazer conforto aos investidores, para que ao tomar a decisão, tenham a garantia maior que o risco de perda.8
O mercado em que os títulos representativos da dívida ou de ativos são negociados (secundário) é completamente guiado pela necessidade dos investidores que dele fazem parte. Deste modo, é necessário que as informações sobre estas determinadas operações sejam completamente transparentes, deste modo, compreensível para investidores que não são especialistas no assunto.9
O último instrumento que deve ser devidamente observado para um bom desenvolvimento deste tipo de operação é a adequação do valor nominal à capacidade economica que deve possuir o investidor, ou seja, o valor de investimento necessário para a aquisição do título, o valor principal da obrigação.