Pais separados? Como lidar com as despesas?
São diversos os deveres legais que os pais possuem em relação aos filhos, como o de guarda, de educação e criação, e de sustento. Esse último, que é de primordial importância para a sobrevivência dos filhos, é cumprido através do custeio das despesas da criança, como a mensalidade escolar, as consultas médicas, refeições, moradia, transporte etc.
Tanto o pai quanto a mãe devem contribuir para a manutenção dos filhos, sempre na proporção dos recursos de cada um. O surgimento de conflitos relativos ao sustento dos filhos é mais comum nos casos de pais separados, em que a guarda é atribuída a um dos genitores, cabendo ao outro exercer o direito de visitas e cumprir o dever de pagar alimentos. No caso de descumprimento dessa obrigação, a criança, representada pela mãe, que na maioria dos casos detém sua guarda, poderá interpor ação de alimentos contra o pai, relacionando todas as despesas que realiza para sua manutenção.
Na Ação de
Alimentos deverá ser comprovado que as despesas são reais e necessárias à manutenção da
criança, bem como que o pai tem recursos suficientes para o pagamento da quantia pleiteada.
Nesse sentido, a lei é clara ao determinar que "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante dos recursos da pessoa obrigada". Isso significa que o valor a ser fixado a título de pensão alimentícia deve ser proporcional à remuneração do devedor, geralmente limitada a 30% de sua renda mensal.
No caso do pai não ter recursos para pagar as despesas da criança, é possível promover Ação de
Alimentos contra os avós, cujos requisitos são os mesmos: comprovação das despesas e da existência de recursos suficientes para o pagamento da pensão.
O descumprimento de ordem judicial para o pagamento de pensão alimentícia pode acarretar o decreto da prisão civil do devedor, que será revogada apenas na hipótese de pagamento ou de fundada justificativa apresentada ao Juízo em que tramita a ação.