Retratação da retratação

Por Nathalia Mendes Gontijo | 11/03/2011 | Direito

Resumo

A definição de retratação dentro do direito processual penal e do direito penal, para o entendimento geral da retratação da retratação. Entender as condições que se pode realizar a retratação, como que esta pode ser entendida dentro de uma esfera que liga partes e natureza pública, em que pessoas, direito tudo se envolvem.

Palavras-Chaves:
Retratação; Direito Processual Penal; Direito Penal; Retratação da Retratação; Correntes; Doutrinas.



Desenvolvimento

A retratação entendida no âmbito do processo penal é uma faculdade do agredido ou de quem tenha poderes para representá-lo de se arrepender, impedindo a propositura da ação penal. A retratação por parte do ofendido ou de quem tem poderes para representá-lo está disciplinada no artigo 25 do Código de Processo Penal.

Em oposto ao que está descrito no artigo 25 do Código de Processo Penal, está o artigo 107, VI, Código Penal, que disciplina a retratação por parte do agente, que consequentemente tem-se a extinção da punibilidade.

Porquanto, a retratação do artigo 25 do Código de Processo Penal, apesar de não estar expresso em lei, é na sua forma uma causa extintiva de punibilidade. Sendo no final renuncia da ação privada.

Há duas condicões para a retratação, o primeiro seria que o oferecimento da denúncia é marco final do direito de retratação, ou seja, esta só poderá ser feita até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. E segundo o prazo prescricional de 6 meses. Ressaltando que caso a denúncia seja oferecida antes de 6 meses, perde-se o direito à retratação. A razão que melhor justifica a primeira condição é a do autor Fernando Tourinho da Costa Filho, que exprime o interesse particular e o resguardo do prestígio do Ministério Público.

Porém, o ponto mais controvertido e que a lei é silente, diz respeito á retratação da retratação. Segundo o autor Fernando Tourinho da Costa Filho "permitir a retratação da retratação é entregar ao ofendido arma perigosa para fins de vingança ou outros inconfessáveis." Seria um arrependimento do arrependimento, algo que a lei não é expressa e que os doutrinadores tem opiniões diversas. Já Pacciele, acredita que é possível sim acontecer a retratação da retratação.
Um exemplo que trata da retratação até o oferecimento da denúncia é o Acórdão nº 1.0000.00.158744-3/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 10 de Agosto de 1999. Narra como marco final o direito de retratação até o oferecimento da denúncia.
Assim, a lei mostrando silente busca-se nas doutrinas e jurisprudências formas de superar o conflito, bem como analisar cada fato concreto para buscar a justiça e desempenhar o papel do direito, buscando o melhor entendimento.

Conclusão:
A retratação da retratação é um ponto do processo penal em que lei é totalmente silen te, cabendo aos doutrinários definirem um posicionamento. Porém como todo assunto leva a um pensamento discordante, este não poderia ser diferente.
O assunto abordado mostra concepções diversas, análises específicas, como que o ato na ação penal pode ofender ou prejudicar o poder público ou até mesmo uma parte. Tudo envolve pessoas, vidas, dignidade. Para tanto é necessário a fundamentação de cada doutrinador e sua justificação.