Resumo de Litisconsórcio e Intervenção de terceiros
Por Hadma Ali Versolato | 27/12/2010 | DireitoHadma Aparecida Ali Versolato
Estudante de Direito
Direito processual Civil- Resumo de Litisconsórcio e Intervenção de terceiros
Introdução
Este trabalho tem por objetivo uma rápida compreensão sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros, de forma resumida, mas abrangendo informações precisas sobre os temas.
Litisconsórcio- é o laço que prende no processo dois ou mais litigantes, na posição de autores ou réus.
Espécies- vários autores (ativo);vários réus(passivo)e misto (vários autores e vários réus).
Momento ? inicial (surge no inicio do processo) ou ulterior (surge no curso do processo).
Natureza- pode ser:
A) Necessário (quando a lei o determinar.Ex.ações de partilha em que todos os quinhoeiros deverão ser citados.
B)-Facultativo(depende da vontade das partes). Ex. vitima de delito acionando os responsáveis pelo fato delituoso..
Quanto a sentença- Pode ser -A)simples-quando uma decisão possa não ser uniforme para todos os litisconsortes.B)Unitária-quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todos os litisconsorte.
Intervenção de terceiro-
Terceiros são pessoas estranhas à relação processual já constituída, mas que sujeitos de uma relação de direito material que àquela se liga intimamente, intervém no processo sobre a mesma relação, a fim de defender interesse próprio.
Modalidades-Pode ocorrer:A) intervenção provocada ou coacta (nomeação à autoria;denunciação da lide;chamamento ao processo) ou B)intervenção voluntária ou espontânea (assistência;oposição;embargos de terceiros;intervenção de credores na execução).
A) Intervenção provocada ou coacta- pode ser:
1-nomeação à autoria-indicação do sujeito passivo.Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.Rito sumário.Procedimento-o réu no prazo de defesa requererá nomeação a autoria,
2-denunciação da lide -é o ato pelo qual o réu chama a juízo terceira pessoa,que seja garante do seu direito,a fim de resguardá-lo no caso de ser vencido na demanda em que se encontram.Se não fizer a denuncia a parte, na relação processual perderá o direito de regresso contra o garante,se vencido.Ação regressiva com vistas a garantir o prejuízo da parte perdedora.Procedimento- se pelo autor ,na petição inicial com requerimento de citação do denunciado;quando feita pelo réu,na contestação.
3-Chamamento ao processo-é o ato pelo qual o réu ,citado como devedor,chama ao processo o devedor principal,ou co-responsavel ou co-obrigados solidários para virem responder pelas suas respectivas obrigações.Procedimento-rito ordinario)Visa declarar responsabilidade do co-devedores.
B) A intervenção voluntária pode ser:
1-A assistência-o assistente intervem em auxilio de uma das partes contra a outra,Rito sumario. Pode ser simples(adesiva) ou litisconsorcial (qualificada).
2-A oposição-ação intentada por terceiro que se julgar total ou parcialmente senhor do direito e ou da coisa disputada entre as partes numa demanda pendente formulando pretensão excludente,total ou parcial de ambas; procedimento ordinário.É a intervenção de terceiro em demanda alheia com objetivo de haver para si o bem jurídico disputado.
3-Os embargos de terceiros.(arts.1.046 a 1.054 do CPC)
4-A intervenção de credores na execução.
Bibliografia
Santos,Moacyr Amaral.Primeiras Linhas de Direito Processual Civil,2º vol.,Rditora Saraiva.
Santos,Hernane Fidelis dos.Manual de Direito Processual Civil.
Vade Mecum .Ed.Saraiva.2010.