RESSOCIALIZAÇÃO: O ADOLESCENTE INFRATOR NO CONTEXTO DA SOCIEDADE
Por roselene calmon tomaz | 05/10/2016 | EducaçãoRoselene Calmon Tomaz
RESUMO
Este estudo tem por objetivo abordar a temática referente sobre os atos de infração cometidos por adolescentes e as medidas socioeducativas aplicadas a eles, pretendendo sua recuperação e ressocialização perante a sociedade, envolvendo métodos e técnicas de fiscalização do Estado e sistemas de atendimento estruturados. É um assunto de grande abrangência, importância e complexidade para sociedade brasileira, porque transporta à reflexão o tratamento dispensado ao adolescente, em que a medida socioeducativa tem sido sobreposta e cumprida com seriedade de forma imediata a ocasião que ele apresenta uma personalidade voltada para a criminalidade. Busca também abranger as causas que originaram os menores a cometerem os delitos, mostrando claramente como eles vivem de fato, e de como as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a probabilidade de se conseguir elementos no luta á marginalização dessa classe de jovens. Em nosso país, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) emprega o termo infração aos delitos cometidos pelo adolescente. E é através do (ECA) as concepções acerca dos adolescentes mudam, são consideradas pessoas em peculiar fase de desenvolvimento, Assim, o adolescente que for autor do ato, será responsável por ele, mas com direito a um processo legal, onde poderá também se defender. A concretização deste trabalho irá ocasionar um conhecimento na gestão de políticas, tendo como elemento principal o adolescente e sua reintegração social, perante uma sociedade discriminadora. A intenção é realocar esse adolescente em seu habitat e oferecer tranquilidade, segurança e confiabilidade. Espera-se com a realização deste trabalho que a família, a vida em sociedade e, principalmente o Estado tenham noção da necessidade de ressocializar esse adolescente. Pois, não se satisfazem as leis, elas necessitam ser aplicadas de forma eficaz, pois só assim o final pretendido será alcançado.
Palavras chaves: Menor infrator; Assistência; Sociedade jurídica e ressocialização.
1 INTRODUÇÃO
Este estudo tem por objetivo abordar a temática referente sobre os atos de infração cometidos por menores e as medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator, pretendendo sua recuperação e ressocialização perante a sociedade, por meio de métodos e técnicas de fiscalização por parte do Estado e sistemas de atendimento estruturados. É um assunto de grande abrangência, importância e complexidade para sociedade brasileira, porque transporta à reflexão o tratamento dispensado à criança e ao adolescente, a maneira como a medida socioeducativa tem sido sobreposta e cumprida. É uma ação pedagógica que envolve mudanças comportamentais e intervém nas escolhas particulares para afastar a essência da família da inatividade, da peregrinação, dos crimes e das transgressões (DAMICO, 2011, p. 140).
Na visão de Roberti (2000), o que induz à marginalização é a exclusão social na sociedade, que o exclui do meio social, traçado por adolescentes que vivem em vulnerabilidade social enfrentado conflitos em suas casas com um anseio de alienação e de afastamento no âmbito familiar, escolar, e, sendo discriminado por seres humanos que inventam a sociedade conhecida como “normal”. O autor ainda menciona que o Estado vê à sociedade política de modo organizado, com a preocupação de não permitir falhas sobre a ordem constituída, para que, ordenadamente as dificuldades sociais dos infratores fiquem em desalento. È nesse ambiente que é preciso trabalhar a intervenção, criando oportunidades de reintegração na sociedade.
Na verdade, enquanto a legislação procura reconquistar o infrator e aloca-lo novamente na sociedade resgatando seu potencial para que venha novamente como uma pessoa confiável, o Estado cuida em satisfazer os anseios da sociedade, aplicando medidas, que em diversas vezes com caráter punitivo contradizendo a lei, que não colaboram para a reinserção do jovem na sociedade, fazendo com que o jovem infrator volte para o crime.
Na verdade, enquanto a legislação procura reconquistar o infrator e inseri-lo na sociedade resgatando seu potencial para que venha novamente como uma pessoa confiável, o Estado cuida em satisfazer os anseios da sociedade, aplicando medidas, que em diversas vezes com caráter punitivo contradizendo a lei, que não colaboram para a reinserção do jovem na sociedade, fazendo com que ele volte para o crime. E preciso despertá-lo com igualdade e respeito, para que ele se torne um adulto tranquilo, com capacidade de lutar por algo melhor e por uma sociedade mais justa.
Se de um lado temos a CRFB/88 e o ECA (1990) que avalizam uma legislação de proteção, de outro lado temos a realidade da aplicação distorcida das leis, contradizendo um dos marcos da Justiça, a balança, a qual garante sensatez e equidade, inerentes ao Estado Democrático de Direito, utilizando-se, apenas, da força brutal do outro símbolo, a espada, onde, os direitos que deveriam ser assegurados se vêem ameaçados e injustos.
A concretização deste trabalho irá ocasionar um conhecimento na gestão de políticas, tendo como elemento principal o adolescente e sua reintegração social, perante uma sociedade discriminadora. A intenção é realocar esse adolescente em seu habitat e oferecer tranquilidade, segurança e confiabilidade. Espera-se com a realização deste trabalho que a família, a vida em sociedade e, principalmente o Estado tenham noção da necessidade de ressocializar esse adolescente. Pois, não se satisfazem as leis, elas necessitam ser aplicadas de forma eficaz, pois só assim o final pretendido será alcançado.
- JUSTIFICATIVA
A preferência pelo tema se justifica por abranger um assunto muito polemico e que gera muitas inquietações na sociedade, pois, avaliar a marginalidade de crianças sob a ótica dos direitos, não proporciona somente caminhos novos para a apreensão do menor, mas acrescenta também um novo direcionamento ao abalo em favor de sua redução.
Não é provável constituir cidadãos, nem discorrer sobre seus direitos, sem conhecer a quantidade de indivíduos que estão destituídos de direitos para sua sobrevivência. É preciso envolver o adolescente numa prática diferenciada e criativa que o faça repensar seus atos e escolher pela mudança. Segundo Damico (2011, p. 140), as técnicas educacionais, esportivas, e pedagógicas tem a finalidade de reconquistar o adolescente, são artifícios de garantia evidente, pois almejam impedir a sequência e reincidência dele no crime.
- QUESTÃO DO PROBLEMA
O tema envolve o adolescente infrator e as medidas socioeducativas, que, constantemente estão em evidencia. Ao buscar expandir as discussões sobre o menor infrator pretende-se oportunizar, por meios de intervenções psicológicas e medidas preventivas uma ressocialização para amenizar, e até mesmo impedir que esse menor venha a cometer novos delitos.
Por isso, é necessário trabalhar as famílias em suas estruturas com o auxílio de artifícios evidentes, principalmente as mais pobres e desintegradas trazendo para o seio familiar os adolescentes distribuídos pela rua e proporcionar acolhimento social para que a criminalidade diminua em que tenha menores inseridos.
- DELIMITAÇÕES DO TEMA
Pretende-se nessa proposta de trabalho evidenciar como o adolescente infrator poderá ser ressocializado na sociedade com medidas socioeducativas e com acompanhamento de um profissional da área. Serão abordados nesta pesquisa os problemas e consequências que envolvem o menor e o que poderá ser feito para amenizar essas ocorrências, quais os métodos preventivos que precisam ser adotados para que isso seja amenizado.
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