RESPONSABILIDADE CIVIL NA RELAÇÃO CONSUMERISTA: FORNECEDOR E CONSUMIDOR

Por MARIO FERREIRA NETO | 21/04/2013 | Direito

Mário Ferreira Neto
Orientador: Prof. Ms. Cárbio Almeida Waqued; 
MBA em Perícia Judicial e Auditoria: IPECON e PUC-GO

RESUMO

O instituto da responsabilidade civil evoluiu rapidamente nas duas últimas décadas, com um novo conceito, aplicado à solidariedade social e na efetivação da reparação do dano causada ao cidadão-consumidor. Nesse aspecto, nasceu-se uma nova modalidade de responsabilidade civil no âmbito das relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor que, pode emergir em decorrência de diversas espécies de defeitos ou vícios dos produtos ou serviços. A responsabilidade civil por vícios de inadequação ou de insegurança, que recebem tratamento jurídico diferenciado pelo Código de Defesa do Consumidor.
O presente trabalho apresenta os ordenamentos da responsabilidade pelo vício do produto ou serviço à luz do Código de Defesa do Consumidor. Aborda a conceituação e definição jurídica do consumidor, do fornecedor, do produto e do serviço, situando-os nos mandamentos da responsabilidade civil. Este trabalho objetiva apresentar as relações entre "aquele que consume e aquele que fornece" ante a constatação de vícios quer no produto, quer no serviço, com prováveis consequências danosas, apresentando-se os dispositivos orientadores dessa relação consumerista para que haja reparação ao consumidor como preceitua o CDC.

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