RESPONSABILIDADE CIVIL DOS VEÍCULOS DE IMPRENSA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IMAGEM
Por JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO NUNES | 23/01/2016 | DireitoRESUMO O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação da responsabilidade civil dos veículos de comunicação decorrente da violação do direito de imagem. Este direito, por sua vez está assegurado de forma expressa na Constituição federal de 1988, em seu art. 5º inciso V e X, estando a mesma inserida no rol de garantias individuais. A imagem vem tutelada no ordenamento jurídico pátrio nos artigos de 11 a 21 do Código Civil de 2002. Nos dias hodiernos percebe-se com muita facilidade a violação contra a imagem das pessoas, principalmente contra a de pessoas tidas como celebridades. A televisão, jornais, blogs, revistas sensacionalistas, ou seja, a imprensa, de modo geral, desrespeita esse direito que é protegido constitucionalmente, no momento em que distorcem seu papel principal para que se consolide a democracia. Ante o exposto dessa realidade, o presente trabalho tem por objeto, a abordagem do tema responsabilidade civil dos veículos de imprensa decorrente da violação da imagem, mostrando como se posiciona a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais. Palavras-Chave: Responsabilidade civil. Direitos da personalidade. Direito de imagem. Liberdade de imprensa. Proteção constitucional.