RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRA E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Por Caroline Pimentel Landim de Almeida | 29/05/2016 | Direito

RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRA E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

Caroline Pimentel Landim de Almeida 

RESUMO

O presente estudo tem o intuito de abordar as peculiaridades que regem a responsabilidade civil dos administradores de instituições financeiras, tendo como parâmetro a Lei 6.024/74 e analisando criticamente a divergência doutrinária e a evolução jurisprudencial sobre o tema.

Palavras-chave: Responsabilidade civil, diretores, administradores, instituições financeiras, Lei 6.024/74. 

  1. INTRODUÇÃO

O presente artigo consiste em um estudo acerca da Responsabilidade Civil dos administradores de Instituições Financeiras,

Inicialmente, analisaremos a responsabilidade genérica prevista naLei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), já que os bancos, na qualidade de instituições financeiras privadas (art. 25, Lei 4.595/64), só podem se constituir sob a forma de sociedade anônima.

Em seguida, veremos a responsabilidade em leis específicas da matéria. Primeiro, observando a evolução histórica dessas leis para, depois, analisar a Lei 6.024/74.

O foco nessa parte será quanto a divergência existente na Doutrina a respeito da interpretação do artigo 40 da Lei 6.024/74. Alguns autores defendem ser essa responsabilidade de cunho objetivo, enquanto outros advogam no sentido de ser de natureza subjetiva.

Por fim, através da colação de várias decisões, veremos a evolução do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

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